Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR): Esclarecimentos abril de 2025
- Deforestation
- Sustainability/Due diligence
Resumo
Para simplificar a aplicação do Regulamento da União Europeia relativo à desflorestação (EUDR, Regulamento 2023/1115), a Comissão Europeia publicou:
- Orientações actualizadas
- Perguntas mais frequentes actualizadas
- Projeto de regulamento que propõe algumas simplificações.
Estas clarificações são uma resposta a questões levantadas pelas partes interessadas, tanto na UE como em países terceiros, com o objetivo particular de reduzir os custos administrativos para os operadores e autoridades(Comissão Europeia 2025).
Note-se que o AGRINFO não abrange a madeira e a borracha. Os esclarecimentos de especial relevância para os exportadores agro-alimentares dos países de baixo e médio rendimento são
- requisitos relativos aos alimentos para animais
- requisitos de legalidade
- a avaliação comparativa da UE dos países que apresentam um risco baixo, normal ou elevado de desflorestação
- quais os produtos que não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do EUDR (amostras exportadas para ensaio; produtos como o óleo de babaçu que são abrangidos pelos códigos aduaneiros para "produtos à base de óleo de palma" mas que não são feitos de óleo de palma).
Em maio de 2025, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.º 2025/1093, que classifica os países de acordo com três níveis de risco de desflorestação (baixo, normal e elevado) em relação aos produtos de base abrangidos pelo REUE: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira. Para mais informações sobre a lista de países e o processo de avaliação comparativa, consultar o Regulamento relativo à desflorestação da UE: Colaboração com países terceiros.
A Comissão Europeia clarifica alguns requisitos do Regulamento da UE relativo à desflorestação
Anexo à Comunicação à Comissão: Aprovação do conteúdo atualizado de um projeto de comunicação da Comissão sobre o documento de orientação para o Regulamento (UE) 2023/1115 relativo a produtos não associados à desflorestação (C/2024/6789)
Perguntas mais frequentes: Aplicação do Regulamento da UE relativo à desflorestação, versão 4 - abril de 2025 [descarregar]
Projeto de Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2023/1115 no que respeita à lista de mercadorias e produtos relevantes e ao anexo [descarregar]
Atualização
Para simplificar a aplicação do Regulamento da União Europeia relativo à desflorestação (EUDR, Regulamento 2023/1115), a Comissão Europeia publicou:
- Orientações actualizadas
- Perguntas mais frequentes actualizadas
- Projeto de regulamento que propõe algumas simplificações.
Estas clarificações são uma resposta a questões levantadas pelas partes interessadas, tanto na UE como em países terceiros, com o objetivo particular de reduzir os custos administrativos para os operadores e autoridades(Comissão Europeia 2025).
Note-se que o AGRINFO não abrange a madeira e a borracha. Os esclarecimentos de especial relevância para os exportadores agro-alimentares dos países de baixo e médio rendimento são
- requisitos relativos aos alimentos para animais
- requisitos de legalidade
- a avaliação comparativa da UE dos países que apresentam um risco baixo, normal ou elevado de desflorestação
- quais os produtos que não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do EUDR (amostras exportadas para ensaio; produtos como o óleo de babaçu que são abrangidos pelos códigos aduaneiros para "produtos à base de óleo de palma" mas que não são feitos de óleo de palma).
Em maio de 2025, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.º 2025/1093, que classifica os países de acordo com três níveis de risco de desflorestação (baixo, normal e elevado) em relação aos produtos de base abrangidos pelo REUE: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira. Para mais informações sobre a lista de países e o processo de avaliação comparativa, consultar o Regulamento relativo à desflorestação da UE: Colaboração com países terceiros.
Produtos afetados
Gado, cacau, café, óleo de palma, soja (estes são os únicos produtos agro-alimentares afectados pelo EUDR).
o que está a mudar?
A Comissão Europeia clarificou alguns requisitos do RDUE, actualizando as suas orientações e perguntas frequentes (FAQ). Publicou também um projeto de regulamento que propõe algumas simplificações.
Este resumo destaca os esclarecimentos de particular relevância para os fornecedores de produtos agro-alimentares de países de baixo e médio rendimento.
Orientações actualizadas
Produtos transformados que contêm mais do que um produto da desflorestação
Nestes casos, o dever de diligência só é exigido para o produto diretamente relacionado com o produto (ver anexo I do Regulamento 2023/1115). Por exemplo, uma barra de chocolate pode conter cacau, manteiga de cacau e óleo de palma, mas como o produto relevante para o chocolate é o cacau, as obrigações de diligência devida e os requisitos de informação só são exigidos para o cacau.
Perguntas mais frequentes v4 (abril de 2025)
Rastreabilidade
Os produtos isentos de desflorestação não podem ser misturados com produtos que não cumpram a EUDR. Se forem misturados produtos de base não provenientes de desflorestação provenientes de várias explorações, o local de produção declarado deve incluir o local de produção de todas as matérias-primas que entraram no silo/tanque desde que este foi esvaziado pela última vez. Se os silos não forem esvaziados regularmente, uma boa estratégia poderia ser declarar o local de produção de todas as matérias-primas que entraram no silo até, pelo menos, 200% da capacidade do silo, desde que o silo funcione com um sistema "primeiro a entrar, primeiro a sair" ou um sistema equivalente. A versão actualizada das FAQ esclarece que podem ser possíveis outras abordagens ao armazenamento , desde que não sejam misturados produtos de um local de produção desconhecido ou materiais que não cumpram o EUDR (FAQ 1.17).
Alimentação do gado
Os operadores que colocam produtos provenientes de bovinos no mercado da UE devem garantir que qualquer produto utilizado na alimentação de bovinos abrangido pelo âmbito de aplicação do EUDR (por exemplo, farinha e sêmola de soja) não está sujeito a desflorestação. Não é exigida qualquer informação de geolocalização relativamente aos próprios alimentos para animais (FAQ 1.26.1).
Requisitos de legalidade
As empresas responsáveis pelo dever de diligência devem garantir que os produtos de base resultantes da desflorestação foram produzidos em conformidade com a legislação nacional aplicável, ou seja, com a legislação que tem impacto ou influência específica no estatuto jurídico das terras onde os produtos de base resultantes da desflorestação são produzidos. Tal pode incluir a legislação comercial e aduaneira se, por exemplo, determinados documentos agrícolas específicos tiverem de ser apresentados nas alfândegas no âmbito da legislação comercial do país em causa.
Se um produto for produzido num país mas transformado noutro país, apenas são relevantes os requisitos legais do país de produção e não do país de transformação (FAQ 3.3).
Se os agricultores estiverem legalmente autorizados a vender o seu produto ao abrigo da legislação nacional, tal satisfaz o requisito de legalidade. Se a posse do título de propriedade não for exigida pela legislação nacional, também não é exigida pela EUDR (FAQs 1.10 e 1.29.1).
Avaliação comparativa
Até 30 de junho de 2025, a UE deverá começar a classificar os países de acordo com o seu risco de desflorestação (ver Regulamento relativo à desflorestação da UE: Colaboração com países terceiros). A avaliação comparativa baseia-se nos últimos dados disponíveis, principalmente da Avaliação Global dos Recursos Florestais da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAQ 6).
As FAQ clarificam ainda temas relevantes para os operadores agro-alimentares da UE, nomeadamente o sistema de informação digital e a gestão das declarações de diligência (FAQ 7) e o Observatório Europeu da Desflorestação (FAQ 9.10).
Projeto de Regulamento
O projeto de regulamento esclarece que não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do RDC da UE e, por conseguinte, não necessitam de uma declaração de diligência
- amostras de produtos enviadas para a UE para serem testadas quanto à qualidade ou segurança alimentar por potenciais compradores, que são utilizadas durante os testes e não entram no mercado
- materiais de embalagem feitos de madeira que são simplesmente utilizados para apoiar, proteger ou transportar produtos colocados no mercado da UE
- manuais, folhetos, catálogos e materiais de marketing que acompanham os produtos
- produtos abrangidos pelos códigos aduaneiros para "produtos de óleo de palma" mas que não são feitos de óleo de palma(Elaeis spp.), por exemplo, óleo de babaçu (que é Attalea spp.)
- cartas e documentos que acompanham as remessas ["objectos de correspondência" definidos no Regulamento 2015/2446, artigo 1.º, n.º 26].
porquê?
As reacções das partes interessadas, tanto na UE como em países terceiros, sublinharam a necessidade de clarificar certos aspectos do regulamento.
Cronologia
É provável que este regulamento, que simplifica alguns aspectos do RDUE, seja adotado no segundo ou terceiro trimestre de 2025.
Acções recomendadas
A consulta da UE "Dê a sua opinião" terminou em 13 de maio de 2025.
Contexto legal
A EUDR, publicada em 2023, dá resposta à taxa alarmante de desflorestação resultante da expansão das terras agrícolas para a produção de determinados produtos de base. Dado que o consumo europeu destas matérias-primas e produtos conexos contribui indiretamente para a desflorestação, a UE pretende travar esta prática e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a perda de biodiversidade que lhe estão associadas. O RDUE terá implicações significativas para os operadores agro-alimentares das cadeias de valor do gado, do cacau, do café, do óleo de palma e da soja nos países de baixo e médio rendimento (ver Regulamento da UE relativo à desflorestação).
Recursos
Comissão Europeia (2025) A Comissão toma medidas para simplificar a aplicação do Regulamento da UE relativo à desflorestação. Comunicado de imprensa, 15 de abril.
Fontes
Anexo à Comunicação à Comissão: Aprovação do conteúdo atualizado de um projeto de comunicação da Comissão sobre o documento de orientação para o Regulamento (UE) 2023/1115 relativo a produtos não associados à desflorestação (C/2024/6789)
Perguntas mais frequentes: Aplicação do Regulamento da UE relativo à desflorestação, versão 4 - abril de 2025 [descarregar]
Projeto de Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2023/1115 no que respeita à lista de mercadorias e produtos relevantes e ao anexo [descarregar]
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A Comissão Europeia clarifica alguns requisitos do Regulamento da UE relativo à desflorestação
Annex to the Communication to the Commission: Approval of the updated content of a draft Commission Notice on the Guidance Document for Regulation (EU) 2023/1115 on Deforestation-Free Products (C/2024/6789)
Frequently Asked Questions: Implementation of the EU Deforestation Regulation, Version 4 – April 2025 [download]
Draft Commission Delegated Regulation amending Regulation (EU) 2023/1115 as regards the list of relevant commodities and relevant products and Annex [download]
o que está a mudar e porquê?
Para simplificar a aplicação do Regulamento 2023/1115 relativo à desflorestação na União Europeia (EUDR), a Comissão Europeia publicou:
- Orientações actualizadas
- Perguntas mais frequentes actualizadas
- Projeto de regulamento que propõe algumas simplificações.
Estas alterações e clarificações são uma resposta a questões levantadas pelas partes interessadas, tanto na UE como em países terceiros, e têm como objetivo principal reduzir os custos administrativos para os operadores e as autoridades.
As clarificações de especial relevância para os exportadores agro-alimentares dos países de baixo e médio rendimento incluem
- requisitos relativos aos alimentos para animais
- requisitos de legalidade
- a avaliação comparativa da UE dos países em função do seu risco de desflorestação
- os produtos que não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do EUDR (amostras exportadas para ensaio; produtos como o óleo de babaçu que são abrangidos pelos códigos aduaneiros para "produtos à base de óleo de palma", mas que não são feitos de óleo de palma).
Em maio de 2025, a Comissão adoptou o Regulamento ( CE) n.º 2025/1093, que classifica os países de acordo com três níveis de risco de desflorestação (baixo, normal e elevado) em relação aos produtos de base abrangidos pelo REUE: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira. Para mais informações sobre a lista de países e o processo de avaliação comparativa, consultar o Regulamento relativo à desflorestação da UE: Colaboração com países terceiros.
(Note-se que o AGRINFO não inclui informações especificamente relacionadas com a madeira e a borracha)
Acções
A consulta da UE "Dê a sua opinião" terminou em 13 de maio de 2025.
Cronologia
Este regulamento, que simplifica alguns aspectos do RDUE, deverá ser adotado no segundo ou terceiro trimestre de 2025.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.