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2017/2403

Explicação da política externa da pesca da UE

  • Common Fisheries Policy

Resumo

O regulamento da UE relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas, um dos pilares de execução do controlo e da aplicação da política comum da pesca da UE, é aplicável aos navios da UE que pescam nas águas de países terceiros ou no alto mar e aos navios de países terceiros que pescam nas águas da UE.

Política da UE para garantir que as frotas de pesca externas adoptem práticas de gestão sustentáveis

Regulamento (UE) 2017/2403 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1006/2008 do Conselho

Atualização

O regulamento da UE relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas, um dos pilares de execução do controlo e da aplicação da política comum da pesca da UE, é aplicável aos navios da UE que pescam nas águas de países terceiros ou no alto mar e aos navios de países terceiros que pescam nas águas da UE.

Fundo

Política externa das pescas

O Regulamento 2017/2403 estabelece regras para a emissão e gestão de autorizações de pesca para

  • Navios da UE que pescam em águas sob a soberania ou jurisdição de um país terceiro, sob os auspícios de uma organização regional de gestão das pescas (ORGP) em que a UE é parte contratante, dentro ou fora das águas da UE, ou no alto mar
  • navios de países terceiros que pescam nas águas da UE.

Navios de pesca da UE

O princípio fundamental do presente regulamento é o de que qualquer navio da UE que pesque fora das águas da UE deve ser autorizado pelo seu Estado-Membro de pavilhão (o Estado-Membro em que o navio está registado) e controlado por esse Estado-Membro, independentemente do local onde opera e do quadro em que o faz.

  • Um navio de pesca da UE só pode efetuar operações de pesca nas águas de países terceiros em unidades populacionais geridas por uma ORGP se esse país for parte contratante dessa ORGP.
  • Nas águas de países terceiros, os navios da UE podem operar quer ao abrigo das disposições de um Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS), quer através da obtenção de autorizações de pesca diretas de países terceiros, se não estiver em vigor um APPS. Um Estado-Membro de pavilhão só pode emitir uma autorização de pesca para operações fora das águas da UE se o navio de pesca não constar de uma lista de navios IUU da UE.

Navios de pesca de países terceiros

Os navios de pesca que arvoram pavilhão de um país terceiro e pescam nas águas da UE devem cumprir as mesmas regras aplicáveis aos navios de pesca da UE. Só podem

  • pescar nas águas da UE se estiverem autorizados a fazê-lo pela Comissão Europeia; sem autorização, quando navegam nas águas da UE, devem assegurar que as suas artes de pesca estejam amarradas e arrumadas de modo a não poderem ser facilmente utilizadas para operações de pesca
  • aceder aos portos da UE se puderem fornecer informações exactas sobre a legalidade das suas capturas, validadas pelo seu Estado de pavilhão.

Os navios de pesca de países terceiros só são autorizados a pescar nas águas da UE se

  • se houver um excedente de capturas admissíveis
  • cumprirem as condições estabelecidas no acordo de pesca pertinente entre a UE e o país terceiro; e, se for caso disso, o navio constar da lista de navios autorizados ao abrigo desse acordo
  • o navio de pesca não está incluído na lista de navios IUU da UE ou de uma ORGP
  • o país parceiro não consta da lista de países não cooperantes nos termos do Regulamento INN ou que permitem a pesca não sustentável nos termos do Regulamento 1026/2012.

As unidades populacionais de peixes geridas por ORGP só podem ser pescadas por navios de países que sejam partes contratantes da ORGP em causa. As ORGP estão abertas tanto aos Estados costeiros de uma determinada região geográfica como às nações de pesca longínqua (países que não se encontram nessa região mas que têm interesses de pesca nessa zona geográfica).

o que está a mudar?

A UE esforça-se por garantir que as actividades de pesca sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental, económico e social.

  • O Regulamento (UE) n. º 1380/2013 (o "Regulamento de base") promove estes objectivos a nível internacional.
  • O Regulamento 2017/2403 relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas estabelece regras para os navios da UE que pescam nas águas de países terceiros ou no alto mar e para as operações de pesca dos navios de países terceiros nas águas da UE.

O Regulamento relativo à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada(Regulamento INN) e o Regulamento Controlo, juntamente com o Regulamento 2017/2403, constituem os pilares de execução do controlo e da aplicação da política comum das pescas da UE.

porquê?

A UE pretende garantir que os navios comunitários mantenham as mesmas boas práticas de pesca sustentável fora das águas comunitárias e que os navios estrangeiros que pescam nas águas comunitárias cumpram as normas comunitárias. Deste modo, promove-se a igualdade de condições entre os operadores da UE e os operadores de países terceiros.

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Fontes

Regulamento 1005/2008 relativo àpesca INN e respetivo Regulamento de execução 1010/2009

Regulamentode Controlo 1224/2009 e respetivo Regulamento de Execução 404/2011

Regulamento de base 1380/2013 relativo à política comum das pescas

Regulamento (UE ) n. º 1026/2012 relativo aos países que permitem uma pesca não sustentável

Regulamento 2017/2403 relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas

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