Programa de análise e auditorias da UE no domínio da saúde e dos alimentos para 2024
- Animal health
- Food safety
- Plant health
Resumo
A Comissão Europeia realiza controlos regulares (auditorias e avaliações à distância) dos Estados-Membros da UE e de países terceiros para garantir os mais elevados padrões de segurança alimentar e conformidade regulamentar dos produtos colocados no mercado da UE. O presente documento destaca as auditorias previstas para 2024 em países terceiros, incluindo auditorias na Argentina, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Camarões, China, Colômbia, Egito, Índia, Irão, Kosovo, Montenegro, México, Marrocos, Paraguai, Peru, Sérvia, África do Sul, Tailândia, Turquia, Uganda e Vietname. Além disso, as avaliações à distância através de questionários abrangerão 20 países, incluindo os 13 países que exportam apenas mel para a UE. Ao longo do ano, poderão ser acrescentados outros países.
2024 Programa de controlos comunitários dos países terceiros que exportam para a UE
Programa de análise e auditorias sanitárias e alimentares da União Europeia 2024
Atualização
A Comissão Europeia realiza controlos regulares (auditorias e avaliações à distância) dos Estados-Membros da UE e de países terceiros para garantir os mais elevados padrões de segurança alimentar e conformidade regulamentar dos produtos colocados no mercado da UE. O presente documento destaca as auditorias previstas para 2024 em países terceiros, incluindo auditorias na Argentina, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Camarões, China, Colômbia, Egito, Índia, Irão, Kosovo, Montenegro, México, Marrocos, Paraguai, Peru, Sérvia, África do Sul, Tailândia, Turquia, Uganda e Vietname. Além disso, as avaliações à distância através de questionários abrangerão 20 países, incluindo os 13 países que exportam apenas mel para a UE. Ao longo do ano, poderão ser acrescentados outros países.
Produtos afectados
Todos
o que está a mudar?
A Comissão Europeia efectua controlos (auditorias e avaliações à distância) dos Estados-Membros da UE e de países terceiros para garantir que dispõem de sistemas que asseguram que os alimentos colocados no mercado da UE cumprem as regras comunitárias em matéria de segurança dos alimentos e de fitossanidade e saúde animal. A Comissão Europeia publicou o seguinte programa para 2024.
Auditorias
Estão previstas as seguintes auditorias a países terceiros, cada uma centrada em sectores/temas específicos.
Fitossanidade
- Camarões - mangas (condições fitossanitárias)
- Egito - batatas (condições fitossanitárias).
Saúde animal
- Argentina - carne de bovino
- Brasil - aves de capoeira
- Kosovo (quadro oficial para os controlos de saúde animal com vista à adesão à UE)
- Tailândia - cavalos.
Alimentos
- Brasil - segurança dos produtos da pesca; resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes nos alimentos de origem animal; segurança e rastreabilidade dos subprodutos animais
- Bósnia e Herzegovina - segurança da carne de aves de capoeira e produtos derivados
- China - controlos de resíduos de pesticidas em alimentos de origem vegetal; segurança e rastreabilidade de subprodutos animais
- Colômbia - segurança dos produtos da pesca
- Egito - segurança microbiológica dos alimentos de origem vegetal
- Índia - controlos de resíduos de pesticidas em alimentos de origem vegetal; segurança dos produtos da pesca
- México - segurança da carne de cavalo
- Marrocos - segurança e rastreabilidade dos subprodutos animais
- Montenegro - segurança da carne de bovino, borrego e suíno
- Paraguai - segurança da carne de bovino e das tripas
- Peru - segurança dos produtos da pesca
- Sérvia - segurança do leite e dos produtos lácteos
- África do Sul - resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes em alimentos de origem animal
- Turquia - contaminantes em alimentos de origem vegetal
- Uganda - segurança microbiológica dos alimentos à base de plantas
- Vietname - resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes em alimentos de origem animal
- Irão - contaminantes em alimentos de origem vegetal.
As listas das actividades de controlo a realizar em 2024 constam dos anexos:
- Anexo 1: controlos por tema prioritário do plano plurianual (para alguns destes controlos, os países ainda não foram identificados)
- Anexo 3: controlos previstos em 2024, por país, relativos a países candidatos/potenciais candidatos
- Anexo 4: controlos previstos em 2024 relativos a países terceiros.
Como são efectuadas as auditorias?
Uma auditoria envolve normalmente dois auditores. Em primeiro lugar, enviam questionários de pré-auditoria às autoridades competentes e analisam as respostas. Em seguida, a equipa de auditoria reúne-se com as autoridades nacionais, regionais e locais e efectua visitas às instalações relevantes para verificar a forma como os controlos das autoridades competentes são aplicados. A Comissão emite um relatório após cada auditoria, que pode incluir recomendações à autoridade competente para resolver quaisquer incumprimentos sistémicos ou significativos que tenham sido identificados.
Avaliações à distância
A Comissão efectua igualmente auditorias documentais baseadas em questionários exaustivos, denominadas "avaliações à distância". Estas avaliações à distância verificam se os controlos oficiais efectuados pelas autoridades competentes dos países terceiros constantes da lista são adequados para verificar a conformidade dos animais e alimentos exportados com os requisitos da UE e para certificar de forma fiável o cumprimento desses requisitos ao assinar os certificados oficiais.
Todos os planos de controlo de resíduos de países terceiros devem também ser verificados pelo menos uma vez de cinco em cinco anos. O atual ciclo de 5 anos termina em 2025, pelo que os países não pertencentes à UE que ainda não foram controlados podem esperar avaliações remotas em 2024 ou 2025.
Em 2024, 20 países terceiros serão objeto de avaliações à distância, incluindo os 13 países terceiros enumerados apenas para o mel (Benim, Burquina Faso, Camarões, República Dominicana, Salvador, Etiópia, Geórgia, Ilhas Pitcairn, Ruanda, Togo, Uganda, Wallis e Futuna, Zâmbia).
porquê?
Os sistemas de controlo nos Estados-Membros da UE e em países terceiros são continuamente monitorizados para garantir a aplicação eficaz dos requisitos da UE em matéria de segurança dos alimentos e de fitossanidade e saúde animal.
Cronologia
O presente documento destaca as auditorias e avaliações à distância previstas para 2024.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Um resultado negativo de uma auditoria ou avaliação à distância efectuada pela Comissão num país terceiro pode resultar na imposição de medidas restritivas do comércio. Estas medidas destinam-se a proteger os consumidores europeus e/ou a saúde animal e vegetal, bem como a incentivar as autoridades e os operadores das empresas do sector alimentar em causa a tomar medidas e a aplicar rapidamente quaisquer medidas corretivas necessárias. Exemplos de medidas restritivas do comércio incluem o aumento dos controlos nas fronteiras da UE e, como último recurso, a suspensão das importações. A Comissão revê periodicamente essas medidas.
Acções recomendadas
As auditorias da UE são muito facilitadas quando os países exportadores fornecem respostas completas aos questionários (incluindo para avaliações à distância) e quando se preparam para uma auditoria com registos pormenorizados e organizados. Isto implica documentar todos os procedimentos, controlos e medidas corretivas que são tomadas para se alinharem com os requisitos da UE. Os auditores da UE exigem provas acessíveis de melhorias do sistema, registos de formação, controlos de saúde e segurança e sistemas de rastreabilidade. A realização de revisões internas regulares e a atualização das estratégias de conformidade ajudam a demonstrar a adesão contínua aos requisitos da UE.
Fundo
O artigo 120.º do Regulamento relativo aos controlos oficiais (UE 2017/625) autoriza a Comissão Europeia a realizar auditorias e avaliações à distância em países terceiros. Estas desempenham um papel central na decisão de incluir ou não um país terceiro na lista de países autorizados a exportar animais e produtos de origem animal para o mercado da UE. Permitem igualmente à UE verificar os sistemas em vigor nos países terceiros que exportam géneros alimentícios, alimentos para animais, animais ou plantas para a UE. A Comissão seleciona os países de acordo com o nível de risco associado às suas exportações, tendo em conta o volume das exportações, as remessas não conformes identificadas nos pontos de entrada da UE e os níveis mais elevados de risco associados a determinados tipos de géneros alimentícios, alimentos para animais, animais ou plantas.
Estas auditorias constituem também oportunidades para promover a cooperação internacional, partilhar as melhores práticas e incentivar a melhoria contínua das normas mundiais de segurança alimentar.
Recursos
Vídeos(FR-SP) sobre a preparação da auditoria, a elaboração de relatórios e o controlo e a forma como as recomendações são tratadas - várias línguas disponíveis.
RCO: Regulamento (UE) 2017/625 relativo ao controlo oficial
Lei Geral dos Alimentos (CE 178/2002)
Lei da Saúde Animal (UE 2016/429)
Lei da Saúde Vegetal (UE 2016/2031)
Fontes
Programa de análise e auditorias sanitárias e alimentares da União Europeia 2024
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2024 Programa de controlos comunitários dos países terceiros que exportam para a UE
European Union Health and food audits and analysis programme 2024
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia realiza controlos (auditorias e avaliações à distância) dos Estados-Membros da UE e de países terceiros para garantir que estes dispõem de sistemas que asseguram que os alimentos colocados no mercado da UE cumprem as regras da UE em matéria de segurança dos alimentos e de fitossanidade e saúde animal.
Em 2024, estão previstas as seguintes auditorias:
Fitossanidade
- Camarões - mangas (condições fitossanitárias)
- Egito - batatas (condições fitossanitárias).
Saúde animal
- Argentina - carne de bovino
- Brasil - aves de capoeira
- Kosovo (quadro oficial para os controlos de saúde animal com vista à adesão à UE)
- Tailândia - cavalos.
Alimentos
- Brasil - segurança dos produtos da pesca; resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes nos alimentos de origem animal; segurança e rastreabilidade dos subprodutos animais
- Bósnia e Herzegovina - segurança da carne de aves de capoeira e produtos derivados
- China - controlos de resíduos de pesticidas em alimentos de origem vegetal; segurança e rastreabilidade de subprodutos animais
- Colômbia - segurança dos produtos da pesca
- Egito - segurança microbiológica dos alimentos de origem vegetal
- Índia - controlos de resíduos de pesticidas em alimentos de origem vegetal; segurança dos produtos da pesca
- México - segurança da carne de cavalo
- Marrocos - segurança e rastreabilidade dos subprodutos animais
- Montenegro - segurança da carne de bovino, borrego e suíno
- Paraguai - segurança da carne de bovino e das tripas
- Peru - segurança dos produtos da pesca
- Sérvia - segurança do leite e dos produtos lácteos
- África do Sul - resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes em alimentos de origem animal
- Turquia - contaminantes em alimentos de origem vegetal
- Uganda - segurança microbiológica dos alimentos à base de plantas
- Vietname - resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes em alimentos de origem animal
- Irão - contaminantes em alimentos de origem vegetal.
O processo de auditoria envolve questionários pormenorizados de pré-auditoria, visitas ao local e relatórios com recomendações para resolver os casos de incumprimento. Além disso, a UE utiliza questionários para avaliar a conformidade com as normas comunitárias, nomeadamente no que se refere aos planos de controlo de resíduos.
Os anexos contêm informações completas sobre as actividades de controlo e as auditorias previstas.
A Comissão efectua igualmente "avaliações à distância": auditorias documentais baseadas em questionários exaustivos. Os planos de controlo de resíduos em todos os países exportadores não pertencentes à UE devem ser verificados pelo menos uma vez de cinco em cinco anos. Em 2024, serão avaliados 20 países terceiros, incluindo os 13 países terceiros enumerados apenas para o mel.
Acções
Os países exportadores devem preparar-se para as auditorias mantendo registos pormenorizados e organizados. Isto significa documentar todos os procedimentos, controlos e medidas corretivas tomadas para cumprir os requisitos da UE e recolher provas claras de melhorias do sistema, registos de formação, controlos de saúde e segurança e rastreabilidade.
Cronologia
O presente documento destaca as auditorias e avaliações à distância previstas para 2024.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.