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Programa de análise e auditorias da UE no domínio da saúde e dos alimentos para 2025

  • Animal health
  • Food safety
  • Official controls
  • Plant health

Resumo

A Comissão Europeia realiza "controlos" regulares (auditorias e avaliações à distância) nos Estados-Membros da União Europeia (UE) e em países terceiros para garantir os mais elevados padrões de segurança alimentar e conformidade regulamentar dos produtos colocados no mercado da UE.

Este relatório AGRINFO destaca as auditorias previstas para julho a dezembro de 2025 em países terceiros, incluindo a Albânia, Argentina, Brasil, China, Egito, Líbia, Montenegro, Marrocos, Turquia e Ucrânia. Serão efectuadas avaliações à distância com recurso a questionários em alguns países adicionais (ainda por confirmar).

UE apresenta programa de auditoria alimentar para julho-dezembro de 2025

Comissão Europeia: Programa de análise e auditorias no domínio da saúde e dos alimentos - julho a dezembro de 2025

Atualização

A Comissão Europeia realiza "controlos" regulares (auditorias e avaliações à distância) nos Estados-Membros da União Europeia (UE) e em países terceiros para garantir os mais elevados padrões de segurança alimentar e conformidade regulamentar dos produtos colocados no mercado da UE.

Este relatório AGRINFO destaca as auditorias previstas para julho a dezembro de 2025 em países terceiros, incluindo a Albânia, Argentina, Brasil, China, Egito, Líbia, Montenegro, Marrocos, Turquia e Ucrânia. Serão efectuadas avaliações à distância com recurso a questionários em alguns países adicionais (ainda por confirmar).

Produtos afetados

Todos

o que está a mudar?

A Comissão Europeia efectua "controlos" (auditorias e avaliações à distância) dos Estados-Membros da UE e de países terceiros para assegurar que estes dispõem de sistemas que garantam que os alimentos colocados no mercado da UE cumprem as regras comunitárias em matéria de segurança dos alimentos e de fitossanidade e saúde animal. Inicialmente, estavam previstas 209 auditorias na cadeia agroalimentar, 38% das quais em países terceiros que pretendem exportar, ou já exportam, para a UE(Comissão Europeia 2025).

A Comissão actualizou agora as auditorias previstas para o segundo semestre de 2005, de modo a refletir as novas prioridades.

Auditorias planeadas de julho a dezembro de 2025

Estão previstas para o segundo semestre de 2025 as seguintes auditorias a países terceiros, cada uma centrada em sectores/tópicos específicos:

  • Argentina: segurança da carne de aves de capoeira para consumo humano
  • Brasil: segurança microbiológica (origem vegetal) e resíduos (origem animal)
  • China: segurança da carne de aves de capoeira e de coelho
  • Egito: resíduos de pesticidas em alimentos de origem vegetal
  • Líbia: segurança dos produtos da pesca
  • Marrocos: controlo de resíduos em alimentos de origem animal
  • Montenegro: controlos das importações antes da adesão à UE
  • Albânia: avaliação geral antes da adesão à UE
  • Turquia: resíduos de pesticidas em géneros alimentícios de origem não animal
  • Ucrânia: resíduos e contaminantes em géneros alimentícios de origem animal.

Como são efectuadas as auditorias?

Uma auditoria envolve normalmente dois auditores. Em primeiro lugar, enviam questionários de pré-auditoria às autoridades competentes e analisam as respostas. Em seguida, a equipa auditora reúne-se com as autoridades nacionais, regionais e locais e efectua visitas às instalações relevantes para verificar como são aplicados os controlos das autoridades competentes. A Comissão emite um relatório após cada auditoria, que pode incluir recomendações à autoridade competente para resolver quaisquer incumprimentos sistémicos ou significativos que tenham sido identificados.

Avaliações à distância

Entre julho e dezembro, estão previstas avaliações à distância dos produtos da pesca em cinco países terceiros com pequenas exportações para a UE (países a confirmar).

Como são efectuadas as avaliações à distância?

As auditorias documentais, designadas por "avaliações à distância", baseiam-se em questionários exaustivos. Estas avaliações à distância verificam se os controlos oficiais efectuados pelas autoridades competentes dos países terceiros listados são adequados para verificar a conformidade dos animais e alimentos exportados com os requisitos da UE. Verificam também se as autoridades certificam de forma fiável o cumprimento desses requisitos ao assinarem os certificados oficiais.

Todos os planos de controlo de resíduos de países não pertencentes à UE devem ser verificados pelo menos uma vez de cinco em cinco anos. O atual ciclo de cinco anos termina em 2025, pelo que os países não pertencentes à UE que ainda não foram controlados podem esperar avaliações remotas este ano.

porquê?

Os sistemas de controlo nos Estados-Membros da UE e nos países terceiros são continuamente monitorizados para garantir a aplicação eficaz dos requisitos da UE em matéria de segurança alimentar, fitossanidade e saúde animal. O programa original(Comissão Europeia 2025) foi atualizado para ter em conta as prioridades que surgiram nos primeiros seis meses de 2025. Alguns controlos inicialmente previstos foram adiados para 2026 e alguns países que constavam da lista original como "a confirmar" são mencionados nesta atualização.

Cronologia

Esta lista de auditorias abrange o período de julho a dezembro de 2025.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Um resultado negativo de uma auditoria ou de uma avaliação à distância realizada pela Comissão Europeia num país terceiro pode dar origem a medidas destinadas a proteger os consumidores europeus e/ou a saúde animal e a fitossanidade da UE e a incentivar as autoridades competentes e os operadores das empresas do sector alimentar a aplicarem rapidamente as medidas corretivas necessárias. Tais medidas podem ter um impacto no comércio, por exemplo, um aumento dos controlos nas fronteiras da UE e, como último recurso, a suspensão das importações. As auditorias e avaliações podem também determinar se um país é autorizado a iniciar ou continuar a exportar produtos de origem animal para a UE.

Acções recomendadas

As auditorias da UE são muito facilitadas quando os países exportadores fornecem respostas completas aos questionários (incluindo para avaliações à distância) e quando se preparam para uma auditoria com registos pormenorizados e organizados. Isto implica documentar todos os procedimentos, controlos e medidas corretivas que são tomadas para se alinharem com os requisitos da UE. Os auditores da UE exigem provas acessíveis de melhorias do sistema, registos de formação, controlos de saúde e segurança e sistemas de rastreabilidade. A realização de revisões internas regulares e a atualização das estratégias de conformidade ajudam a demonstrar a adesão contínua aos requisitos da UE.

Contexto legal

O artigo 120.º do Regulamento 2017/625 autoriza a Comissão Europeia a realizar auditorias e avaliações à distância em países terceiros (ver Regulamento relativo aos controlos oficiais - explicação). Estas desempenham um papel central na decisão de incluir ou não um país terceiro na lista de países autorizados a exportar animais e produtos de origem animal para a UE. As auditorias e avaliações permitem igualmente à UE verificar os sistemas em vigor nos países terceiros que exportam géneros alimentícios, alimentos para animais, animais ou plantas para a UE.

A Comissão seleciona os países de acordo com o nível de risco associado às suas exportações, tendo em conta o volume das exportações, as remessas não conformes identificadas nos pontos de entrada da UE e os níveis mais elevados de risco associados a determinados tipos de géneros alimentícios, alimentos para animais, animais ou plantas.

Estas auditorias constituem também oportunidades para promover a cooperação internacional, partilhar as melhores práticas e incentivar a melhoria contínua das normas mundiais de segurança alimentar.

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais realizadas para assegurar a aplicação da legislação relativa aos géneros alimentícios e alimentos para animais, das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, da fitossanidade e dos produtos fitofarmacêuticos (Regulamento relativo aos controlos oficiais)

Regulamento (CE) n.º 178/2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (Legislação alimentar geral)

Regulamento (UE) 2016/429 relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados actos no domínio da saúde animal (Lei da Saúde Animal)

Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais (legislação fitossanitária)

Fontes

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE apresenta programa de auditoria alimentar para julho-dezembro de 2025

European Commission: Health and food audits and analysis programme – July to December 2025

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia efectua "controlos" (auditorias e avaliações à distância) dos Estados-Membros da UE e de países terceiros para assegurar que estes dispõem de sistemas que garantam que os alimentos colocados no mercado da UE cumprem as regras comunitárias em matéria de segurança dos alimentos e de fitossanidade e sanidade animal.

A Comissão actualizou agora o programa de auditorias para 2025, aperfeiçoando os seus planos para o segundo semestre do ano (julho a dezembro) de modo a refletir as novas prioridades.

Auditorias planeadas de julho a dezembro de 2025

Estão previstas para o segundo semestre de 2025 as seguintes auditorias a países terceiros, cada uma centrada em sectores/temas específicos:

  • Argentina: segurança da carne de aves de capoeira para consumo humano
  • Brasil: segurança microbiológica (origem vegetal) e resíduos (origem animal)
  • China: segurança da carne de aves de capoeira e de coelho
  • Egito: resíduos de pesticidas em alimentos de origem vegetal
  • Líbia: segurança dos produtos da pesca
  • Marrocos: controlo de resíduos em alimentos de origem animal
  • Montenegro: controlos das importações antes da adesão à UE
  • Albânia: avaliação geral antes da adesão à UE
  • Turquia: resíduos de pesticidas em géneros alimentícios de origem não animal
  • Ucrânia: resíduos e contaminantes em géneros alimentícios de origem animal.

O processo de auditoria envolve questionários pormenorizados de pré-auditoria, visitas ao local e relatórios com recomendações para resolver os casos de incumprimento. Além disso, a UE utiliza questionários para avaliar o cumprimento das normas comunitárias, em especial no que se refere aos planos de controlo de resíduos.

Avaliações à distância

De julho a dezembro, estão previstas avaliações à distância dos produtos da pesca em cinco países terceiros com pequenas exportações para a UE (países a confirmar). As avaliações à distância baseiam-se em questionários exaustivos.

Os planos de controlo de resíduos em todos os países exportadores não pertencentes à UE devem ser verificados pelo menos uma vez de 5 em 5 anos. O atual ciclo de cinco anos termina em 2025, pelo que os países terceiros que ainda não foram controlados podem esperar avaliações à distância este ano.

Acções

Os países exportadores devem preparar-se para as auditorias mantendo registos pormenorizados e organizados. Isto significa documentar todos os procedimentos, controlos e medidas corretivas tomadas para cumprir os requisitos da UE e recolher provas claras de melhorias do sistema, registos de formação, controlos de saúde e segurança e rastreabilidade.

Cronologia

Esta lista de auditorias abrange o período de julho a dezembro de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.