Programa de análise e auditorias da UE no domínio da saúde e dos alimentos para 2025
- Animal health
- Food safety
- Official controls
- Plant health
Resumo
A Comissão Europeia realiza "controlos" regulares (auditorias e avaliações à distância) nos Estados-Membros da UE e em países terceiros para garantir os mais elevados padrões de segurança alimentar e a conformidade regulamentar dos produtos colocados no mercado da UE.
O presente relatório AGRINFO destaca as auditorias previstas para 2025 em países terceiros, incluindo Albânia, Argentina, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Brasil, China, Equador, Egito, Guatemala, Índia, Quénia, Mauritânia, Moldávia, Montenegro, Marrocos, Paquistão, Filipinas, Sérvia, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname. Além disso, serão efectuadas avaliações à distância através de questionários para alguns países adicionais (incluindo quatro países parceiros do AGRINFO ). Outros países poderão ser acrescentados ao longo do ano.
Programa de controlos da UE previsto para 2025
Programa de análise e auditorias sanitárias e alimentares da União Europeia 2025
Atualização
A Comissão Europeia realiza "controlos" regulares (auditorias e avaliações à distância) nos Estados-Membros da UE e em países terceiros para garantir os mais elevados padrões de segurança alimentar e a conformidade regulamentar dos produtos colocados no mercado da UE.
O presente relatório AGRINFO destaca as auditorias previstas para 2025 em países terceiros, incluindo Albânia, Argentina, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Brasil, China, Equador, Egito, Guatemala, Índia, Quénia, Mauritânia, Moldávia, Montenegro, Marrocos, Paquistão, Filipinas, Sérvia, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname. Além disso, serão efectuadas avaliações à distância através de questionários para alguns países adicionais (incluindo quatro países parceiros do AGRINFO ). Outros países poderão ser acrescentados ao longo do ano.
Produtos afectados
Todos
o que está a mudar?
A Comissão Europeia efectua "controlos" (auditorias e avaliações à distância) dos Estados-Membros da UE e de países terceiros para assegurar que estes dispõem de sistemas que garantam que os alimentos colocados no mercado da UE cumprem as regras comunitárias em matéria de segurança dos alimentos e de fitossanidade e saúde animal. Dos 209 controlos previstos para 2025 na cadeia agroalimentar, 62% estão previstos nos Estados-Membros da UE e 38% nos países terceiros que pretendem exportar, ou já exportam, para a UE.
A Comissão publicou o seguinte programa para 2025.
Auditorias
Estão previstas as seguintes auditorias a países terceiros, cada uma centrada em sectores/temas específicos:
- Albânia - segurança microbiológica dos géneros alimentícios à base de plantas
- Argentina - segurança dos produtos de aves de capoeira
- Botsuana - exportação para a UE (citrinos/Thaumatotibialeucotreta - falsa traça do bacalhau)
- Brasil - segurança microbiológica dos alimentos à base de plantas
- China - segurança dos produtos à base de carne de aves de capoeira e de coelho
- Equador - segurança dos produtos da pesca; resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes em animais e produtos de origem animal
- Egito - controlos de resíduos de pesticidas em alimentos de origem vegetal
- Guatemala - exportação para a UE(Calibrachoa e Petunia - plantas para plantação)
- Índia - exportação para a UE (moscas da fruta Tephritidae)
- Quénia - exportação para a UE (flores cortadas/T. leucotreta - falsa traça do bacalhau)
- Mauritânia - segurança dos produtos da pesca
- Marrocos - resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes em alimentos de origem animal
- Paquistão - segurança dos produtos da pesca
- Filipinas - resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes em alimentos de origem animal
- Sérvia - segurança da carne de bovino, suíno e aves de capoeira
- Tailândia - resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes em alimentos de origem animal
- Türkiye - alimentos de origem não animal: resíduos de pesticidas; alimentos de origem animal: resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes
- Ucrânia - alimentos de origem animal: resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes
- Vietname - resíduos de pesticidas em alimentos de origem vegetal.
Como são efectuadas as auditorias?
Uma auditoria envolve normalmente dois auditores. Em primeiro lugar, enviam questionários de pré-auditoria às autoridades competentes e analisam as respostas. Em seguida, a equipa de auditoria reúne-se com as autoridades nacionais, regionais e locais e efectua visitas aos locais relevantes para verificar como são aplicados os controlos das autoridades competentes. A Comissão emite um relatório após cada auditoria, que pode incluir recomendações à autoridade competente para resolver quaisquer incumprimentos sistémicos ou significativos que tenham sido identificados.
Avaliações à distância
Estão previstas as seguintes avaliações à distância de países terceiros, cada uma centrada em sectores/tópicos específicos (seis sectores/tópicos adicionais ainda por determinar):
- Albânia - produtos da pesca (avaliação à distância)
- Bósnia e Herzegovina - produtos da pesca (avaliação à distância)
- Moldávia - produtos da pesca (avaliação à distância)
- Montenegro - saúde animal; fitossanidade e pesticidas; alimentos; controlos das importações (avaliação no âmbito do alargamento da UE)
- Ucrânia - produtos da pesca.
Como são efectuadas as avaliações à distância?
As auditorias documentais, designadas por "avaliações à distância", baseiam-se em questionários exaustivos. Estas avaliações à distância verificam se os controlos oficiais efectuados pelas autoridades competentes dos países terceiros listados são adequados para verificar a conformidade dos animais e alimentos exportados com os requisitos da UE. Verificam também se as autoridades certificam de forma fiável o cumprimento desses requisitos ao assinarem os certificados oficiais.
Todos os planos de controlo de resíduos de países não pertencentes à UE devem ser verificados pelo menos uma vez de cinco em cinco anos. O atual ciclo de cinco anos termina em 2025, pelo que os países terceiros que ainda não foram controlados podem esperar avaliações remotas este ano.
As listas de actividades de controlo a realizar em 2025 são estabelecidas nos seguintes anexos do programa de análise e auditorias sanitárias e alimentares 2025:
- Anexo 1: Plano plurianual 2021-2025 e controlos previstos em 2025
- Anexo 3: Controlos nos países candidatos/potenciais candidatos previstos para 2025
- Anexo 4: Controlos em países terceiros previstos para 2025.
porquê?
Os sistemas de controlo nos Estados-Membros da UE e em países terceiros são continuamente monitorizados para garantir a aplicação eficaz dos requisitos da UE em matéria de segurança dos alimentos e de fitossanidade e saúde animal.
Cronologia
Este programa destaca as auditorias e avaliações à distância previstas para 2025.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Um resultado negativo de uma auditoria ou avaliação à distância efectuada pela Comissão num país terceiro pode resultar na imposição de medidas restritivas do comércio. Estas medidas destinam-se a proteger os consumidores europeus e/ou a saúde animal e vegetal, bem como a incentivar as autoridades competentes e os operadores das empresas do sector alimentar a tomar medidas e a aplicar rapidamente quaisquer medidas corretivas necessárias. Exemplos de medidas restritivas do comércio incluem o aumento dos controlos nas fronteiras da UE e, como último recurso, a suspensão das importações. A Comissão revê periodicamente essas medidas.
Acções recomendadas
As auditorias da UE são muito facilitadas quando os países exportadores fornecem respostas completas aos questionários (incluindo para avaliações à distância) e quando se preparam para uma auditoria com registos pormenorizados e organizados. Isto implica documentar todos os procedimentos, controlos e medidas corretivas que são tomadas para se alinharem com os requisitos da UE. Os auditores da UE exigem provas acessíveis de melhorias do sistema, registos de formação, controlos de saúde e segurança e sistemas de rastreabilidade. A realização de revisões internas regulares e a atualização das estratégias de conformidade ajudam a demonstrar a adesão contínua aos requisitos da UE.
Fundo
O artigo 120.º do Regulamento 2017/625 autoriza a Comissão Europeia a realizar auditorias e avaliações à distância em países terceiros (ver Regulamento relativo aos controlos oficiais - explicação). Estas desempenham um papel central na decisão de incluir ou não um país terceiro na lista de países autorizados a exportar animais e produtos de origem animal para a UE. As auditorias e avaliações permitem igualmente à UE verificar os sistemas em vigor nos países terceiros que exportam géneros alimentícios, alimentos para animais, animais ou plantas para a UE.
A Comissão seleciona os países de acordo com o nível de risco associado às suas exportações, tendo em conta o volume das exportações, as remessas não conformes identificadas nos pontos de entrada da UE e os níveis mais elevados de risco associados a determinados tipos de géneros alimentícios, alimentos para animais, animais ou plantas.
Estas auditorias constituem também oportunidades para promover a cooperação internacional, partilhar as melhores práticas e incentivar a melhoria contínua das normas mundiais de segurança alimentar.
Recursos
Vídeos(FR-SP) sobre a preparação das auditorias, a elaboração de relatórios e o controlo e a forma como as recomendações são tratadas - várias línguas disponíveis.
Relatórios de síntese
OCR: Regulamento de Controlo Oficial (UE) 2017/625
Lei Geral dos Alimentos (CE 178/2002)
Lei da Saúde Animal (UE 2016/429)
Lei da Fitossanidade (UE 2016/2031)
Fontes
Programa de análise e auditorias sanitárias e alimentares da União Europeia para 2025
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Programa de controlos da UE previsto para 2025
European Union Health and food audits and analysis programme 2025
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia efectua "controlos" (auditorias e avaliações à distância) dos Estados-Membros da UE e de países terceiros para assegurar que estes dispõem de sistemas que garantam que os alimentos colocados no mercado da UE cumprem as regras comunitárias em matéria de segurança dos alimentos e de fitossanidade e sanidade animal.
Auditorias
Em 2025, estão previstas as seguintes auditorias:
- Albânia - segurança microbiológica dos alimentos de origem vegetal
- Argentina - segurança dos produtos de aves de capoeira
- Botsuana - exportação para a UE (citrinos/Thaumatotibialeucotreta - falsa traça do bacalhau)
- Brasil - segurança microbiológica dos alimentos à base de plantas
- China - segurança dos produtos à base de carne de aves de capoeira e de coelho
- Equador - segurança dos produtos da pesca; resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes em animais e produtos de origem animal
- Egito - controlos de resíduos de pesticidas em alimentos de origem vegetal
- Guatemala - exportação para a UE(Calibrachoa e Petunia - plantas para plantação)
- Índia - exportação para a UE (moscas da fruta Tephritidae)
- Quénia - exportação para a UE (flores cortadas/T. leucotreta - falsa traça do bacalhau)
- Mauritânia - segurança dos produtos da pesca
- Marrocos - resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes em alimentos de origem animal
- Paquistão - segurança dos produtos da pesca
- Filipinas - resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes em alimentos de origem animal
- Sérvia - segurança da carne de bovino, suíno e aves de capoeira
- Tailândia - resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes em alimentos de origem animal
- Türkiye - alimentos de origem não animal: resíduos de pesticidas; alimentos de origem animal: resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes
- Ucrânia - alimentos de origem animal: resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes
- Vietname - resíduos de pesticidas em alimentos de origem vegetal.
O processo de auditoria envolve questionários pormenorizados de pré-auditoria, visitas ao local e relatórios com recomendações para resolver os casos de incumprimento. Além disso, a UE utiliza questionários para avaliar a conformidade com as normas da UE, em especial no que diz respeito aos planos de controlo de resíduos.
Avaliações à distância
Em 2025, estão planeadas as seguintes avaliações à distância:
- Albânia - produtos da pesca (avaliação à distância)
- Bósnia e Herzegovina - produtos da pesca (avaliação à distância)
- Moldávia - produtos da pesca (avaliação à distância)
- Montenegro - saúde animal; fitossanidade e pesticidas; alimentos; controlos à importação (avaliação no âmbito do alargamento da UE)
- Ucrânia - produtos da pesca.
As avaliações à distância baseiam-se em questionários exaustivos.
Os planos de controlo de resíduos em todos os países exportadores não pertencentes à UE devem ser verificados pelo menos uma vez de cinco em cinco anos. O atual ciclo de cinco anos termina em 2025, pelo que os países terceiros que ainda não foram controlados podem esperar avaliações à distância este ano.
Os anexos seguintes do programa de análise e auditorias sanitárias e alimentares 2025 contêm informações completas sobre as actividades de controlo e as auditorias previstas:
- Anexo 1: Plano plurianual 2021-2025 e controlos previstos em 2025
- Anexo 3: Controlos nos países candidatos/potenciais candidatos previstos para 2025
- Anexo 4: Controlos em países terceiros previstos para 2025.
Acções
Os países exportadores devem preparar-se para as auditorias mantendo registos pormenorizados e organizados. Isto significa documentar todos os procedimentos, controlos e medidas corretivas tomadas para cumprir os requisitos da UE e recolher provas claras de melhorias do sistema, registos de formação, controlos de saúde e segurança e rastreabilidade.
Cronologia
Este programa destaca as auditorias e avaliações à distância previstas para 2025.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.