Requisitos de importação da UE para determinados produtos lácteos e produtos da pesca
- Third country lists
- Food safety
- Hygiene
- Third country lists
- Veterinary residues
- Food safety controls
- Fish
Resumo
O Regulamento n. º 2022/2292 estabelece quais os produtos de origem animal que devem cumprir os requisitos de saúde pública (requisitos de higiene, planos de controlo de resíduos, aprovação de estabelecimentos e certificados oficiais) para serem exportados para a União Europeia (UE).
O novo Regulamento n. º 2026/1304 atualiza esta lista de produtos, acrescentando preparações alimentares à base de produtos lácteos (incluídas no código aduaneiro 1901 da Nomenclatura Combinada/Sistema Harmonizado (NC/SH)) e produtos da pesca (incluídos no código NC/SH 2103).
Esclarece ainda que os moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, refrigerados, congelados e transformados, criados no mar, não precisam de ser incluídos nos planos de controlo de resíduos, contaminantes e resíduos de pesticidas. Isto aplica-se apenas quando a sua produção ocorre em instalações em terra.
A UE esclarece os requisitos aplicáveis aos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos de cultura, bem como aos preparados alimentares à base de produtos lácteos e da pesca
Regulamento Delegado (UE) n. º 2026/1304 da Comissão, de 12 de junho de 2026, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2292 no que diz respeito aos requisitos para a entrada na União de determinados produtos lácteos, determinados produtos da pesca e moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos
Atualização
O Regulamento n. º 2022/2292 estabelece quais os produtos de origem animal que devem cumprir os requisitos de saúde pública (requisitos de higiene, planos de controlo de resíduos, aprovação de estabelecimentos e certificados oficiais) para serem exportados para a União Europeia (UE).
O novo Regulamento n. º 2026/1304 atualiza esta lista de produtos, acrescentando preparações alimentares à base de produtos lácteos (incluídas no código aduaneiro 1901 da Nomenclatura Combinada/Sistema Harmonizado (NC/SH)) e produtos da pesca (incluídos no código NC/SH 2103).
Esclarece ainda que os moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, refrigerados, congelados e transformados, criados no mar, não precisam de ser incluídos nos planos de controlo de resíduos, contaminantes e resíduos de pesticidas. Isto aplica-se apenas quando a sua produção ocorre em instalações em terra.
Produtos afetados
Preparações alimentares à base de produtos lácteos e produtos da pesca; moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, refrigerados, congelados e transformados
o que está a mudar?
Preparações à base de produtos lácteos e da pesca
O Regulamento n. º 2022/2292 estabelece os requisitos de saúde pública para as exportações de produtos de origem animal para a UE.
O novo Regulamento n. º 2026/1304 acrescenta os códigos aduaneiros NC 1901 e 2103, que abrangem as preparações alimentares à base de produtos lácteos e da pesca, à lista de produtos de origem animal que só podem entrar na UE se:
- provenham de um país autorizado pela UE a exportar (art. 3.º)
- cumpram as condições específicas dos planos de controlo de resíduos de substâncias farmacologicamente ativas, contaminantes e resíduos de pesticidas (art. 5.º)
- sejam expedidos a partir de, e obtidos ou preparados em, estabelecimentos incluídos na lista aos quais se aplicam as regras específicas de higiene previstas no Regulamento n. º 853/2004 (artigos 13.º e 18.º para estabelecimentos de pesca em terra, navios-fábrica, navios congeladores, armazéns frigoríficos ou navios frigoríficos)
- sejam acompanhados por um certificado oficial (Regulamento n.º 2022/2292, art. 21.º).
Moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos
Os moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, refrigerados, congelados e transformados não têm de cumprir os requisitos relativos a resíduos, contaminantes e resíduos de pesticidas (Regulamento n.º 2022/2292, artigos 6.º a 12.º). Esta isenção não se aplica à produção, em instalações em terra, de moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, refrigerados, congelados ou transformados.
porquê?
Preparações à base de produtos lácteos e da pesca
Uma vez que os códigos NC/SH 1901 e 2103 não constavam da lista de produtos de origem animal abrangidos pelo Regulamento n.º 2022/2292, determinados produtos de origem animal não cumpriam os requisitos necessários para garantir a saúde pública.
Moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos
Uma vez que estes produtos são normalmente produzidos e colhidos num ambiente natural, os requisitos relativos aos resíduos não são aplicáveis. Estes requisitos continuam a ser aplicáveis quando a produção ocorre em instalações em terra.
Cronologia
As novas regras entram em vigor a partir de 13 de setembro de 2026.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Esta proposta proporciona uma maior segurança jurídica quanto às regras aplicáveis às preparações alimentares à base de produtos lácteos e produtos da pesca, bem como aos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos, quer sejam criados em águas naturais ou em águas abertas, quer em instalações em terra.
Acções recomendadas
As autoridades competentes dos países exportadores poderão ter de atualizar os procedimentos de certificação relativos aos produtos de origem animal nas categorias da Nomenclatura Combinada (NC) recentemente adicionadas.
Contexto legal
O Regulamento n. º 2017/625 estabelece regras relativas aos controlos oficiais destinados a verificar se os animais e as mercadorias que entram na UE cumprem os requisitos da UE em matéria de alimentos e de segurança alimentar.
O Regulamento n. º 2022/2292 complementa essas regras no que diz respeito à entrada na UE de animais destinados à produção de alimentos e de determinadas mercadorias destinadas ao consumo humano. Estabelece as obrigações dos países exportadores de constarem dos anexos do Regulamento n. º 2021/405, de aprovarem os operadores que exportam para a UE e de definirem um plano de controlo relativo a pesticidas, contaminantes e substâncias farmacológicas. Identifica igualmente os produtos relevantes através dos códigos NC ou SH.
O Regulamento n. º 853/2004 estabelece regras específicas de higiene para produtos de origem animal. Exige que os operadores do setor alimentar que importam produtos de origem animal de países terceiros garantam que o país está incluído na lista para o produto em causa e que o estabelecimento a partir do qual o produto foi expedido, obtido ou preparado também está incluído na lista.
Em setembro de 2023, o Regulamento n.º 2023/2652 alterou e corrigiu o Regulamento n.º 2022/2292 no que diz respeito ao mel, aos produtos à base de carne, aos produtos altamente refinados, às cápsulas de gelatina, aos produtos da pesca e aos atestados privados.
Em janeiro de 2025, o Regulamento n. º 2025/637 acrescentou determinados produtos lácteos, aditivos alimentares de origem animal e tripas de colagénio com os códigos aduaneiros NC/SH 1301, 1806, 3203, 3204, 3823, 3824, 2202 99 e 3917 10 10 à lista de produtos que só podem ser importados de países terceiros autorizados. Introduziu determinados produtos lácteos e tripas de colagénio com os códigos aduaneiros 1806, 2202 99 e 3917 10 10 na lista de produtos que só podem ser exportados a partir de estabelecimentos incluídos na lista.
Recursos
Regulamento (UE) 2022/2292 relativo aos requisitos para a entrada na União de remessas de animais destinados à produção de alimentos e de certas mercadorias destinadas ao consumo humano.
Regulamento (UE) 2021/405 que estabelece as listas de países terceiros ou regiões dos mesmos autorizados para a entrada na União de determinados animais e mercadorias destinadas ao consumo humano
Regulamento n. º 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais realizadas para garantir a aplicação da legislação em matéria de alimentos para consumo humano e para animais.
Regulamento n.º 853/2004 que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.
Regulamento n. º 2023/2652 que altera e corrige o Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2292 no que diz respeito aos requisitos para a entrada na União de mel, carne, produtos altamente refinados, cápsulas de gelatina e produtos da pesca
Regulamento n. º 2025/637 que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2292 no que diz respeito aos requisitos para a entrada na União de determinados produtos lácteos, determinados aditivos alimentares de origem animal, tripas de colagénio, carne picada, preparados à base de carne, carne separada mecanicamente e produtos compostos que contenham cápsulas de gelatina
Fontes
Regulamento (UE) n. º 2026/1304 que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2292 no que diz respeito aos requisitos para a entrada na União de determinados produtos lácteos, determinados produtos da pesca e moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos
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A UE esclarece os requisitos aplicáveis aos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos de cultura, bem como aos preparados alimentares à base de produtos lácteos e da pesca
Commission Delegated Regulation (EU) 2026/1304 as regards the requirements for the entry into the Union of certain dairy products, certain fishery products and bivalve molluscs, echinoderms, tunicates and marine gastropods
o que está a mudar e porquê?
O Regulamento n. º 2022/2292 estabelece quais os produtos de origem animal que devem cumprir os requisitos de saúde pública (requisitos de higiene, planos de controlo de resíduos, aprovação de estabelecimentos e certificados oficiais) para poderem ser exportados para a União Europeia (UE).
A UE atualizou esta lista de produtos (Regulamento n. º 2026/1304), acrescentando preparações alimentares à base de produtos lácteos e produtos da pesca abrangidos pelos códigos aduaneiros 1901 e 2103 da Nomenclatura Combinada/Sistema Harmonizado (NC/SH).
Esclareceu também que não é necessário dispor de um plano de controlo de resíduos aprovado para exportar moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, refrigerados, congelados e transformados, criados no mar, uma vez que são produzidos e colhidos no ambiente natural. Caso estes produtos sejam criados em instalações em terra, são exigidos planos de controlo de resíduos.
Acções
As autoridades competentes dos países exportadores poderão ter de atualizar os procedimentos de certificação relativos aos produtos de origem animal nas categorias da Nomenclatura Combinada (NC) recentemente adicionadas.
Cronologia
As novas regras entram em vigor a partir de 13 de setembro de 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.