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Lista da UE de produtos biológicos e em fase de conversão de alto risco provenientes de países terceiros

  • Organic production

Resumo

A União Europeia (UE) lançou uma consulta pública sobre a sua proposta de lista de produtos biológicos e em conversão de alto risco provenientes de países terceiros. Os produtos são classificados como de alto risco com base em casos confirmados ou suspeitos de incumprimentos graves, críticos ou reincidentes que afetem a integridade dos produtos biológicos ou da produção. A lista especifica também a percentagem de remessas que devem ser sujeitas a controlos de identidade/físicos e a amostragem representativa, tanto no país exportador como aquando da importação para a UE.

A lista proposta para 2027 identifica produtos de alto risco provenientes de cinco países: gengibre, chá e soja da China; bananas do Equador; abacates, bananas e cacau do Peru; soja do Togo; e uvas-passas da Turquia.

A UE propõe uma lista de produtos biológicos e em fase de conversão de alto risco, originários de países terceiros, bem como as respetivas taxas de controlo

Projeto de Regulamento de Execução da Comissão que estabelece uma lista de produtos biológicos e em conversão de alto risco originários de países terceiros e as respetivas taxas de controlo [desça a página para fazer o download]

Atualização

A União Europeia (UE) lançou uma consulta pública sobre a sua proposta de lista de produtos biológicos e em conversão de alto risco provenientes de países terceiros. Os produtos são classificados como de alto risco com base em casos confirmados ou suspeitos de incumprimentos graves, críticos ou reincidentes que afetem a integridade dos produtos biológicos ou da produção. A lista especifica também a percentagem de remessas que devem ser sujeitas a controlos de identidade/físicos e a amostragem representativa, tanto no país exportador como aquando da importação para a UE.

A lista proposta para 2027 identifica produtos de alto risco provenientes de cinco países: gengibre, chá e soja da China; bananas do Equador; abacates, bananas e cacau do Peru; soja do Togo; e uvas-passas da Turquia.

Produtos afetados

Produtos biológicos, gengibre, chá, soja, bananas, abacates, cacau, uvas-passas

o que está a mudar?

A presente proposta estabelece uma lista da UE de produtos biológicos e em conversão de alto risco importados de países terceiros, juntamente com as taxas mínimas de controlos adicionais aplicáveis a cada combinação de produto e país.

Um produto pode ser classificado como de alto risco caso se tenham verificado incumprimentos graves, críticos ou repetidos, ou suspeitas de incumprimento, que afetem a integridade da produção biológica ou dos produtos biológicos.

Os controlos adicionais serão realizados em duas fases:

  • antes da exportação para a UE, por autoridades de controlo ou organismos de controlo reconhecidos que operam no país exportador
  • aquando da importação para a UE, pelas autoridades competentes dos Estados-Membros nos postos de controlo fronteiriços ou nos pontos de introdução em livre prática.

A lista proposta identifica produtos de alto risco provenientes de cinco países:

  • China: gengibre, chá e soja
  • Equador: bananas
  • Peru: abacates, bananas e cacau
  • Togo: soja
  • Turquia: uvas sultanas.

Dependendo da combinação produto-país, entre 5 % e 20 % das remessas serão sujeitas a controlos de identidade/físicos e a amostragem representativa, tanto no país de exportação como aquando da importação para a UE. Ver o Quadro 1 para mais pormenores.

A Comissão Europeia irá rever a lista pelo menos uma vez por ano, tendo em conta novas informações sobre incumprimentos comprovados ou suspeitos que afetem a integridade dos produtos biológicos ou em conversão. As alterações à lista basear-se-ão em informações do Sistema de Informação sobre a Agricultura Biológica (OFIS), nos controlos oficiais dos Estados-Membros da UE, nas atividades de supervisão, nas inspeções no local e nas auditorias da Comissão às autoridades de controlo e organismos de controlo reconhecidos.

porquê?

A lista e as taxas de controlo associadas têm como objetivo melhorar a deteção de fraudes, verificar o cumprimento das normas biológicas da UE e proteger a confiança dos consumidores na integridade dos produtos biológicos importados.

Cronologia

A proposta será finalizada após uma consulta pública de 4 semanas.

O regulamento entrará em vigor no terceiro dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Será aplicável a partir de 1 de janeiro do ano seguinte à sua entrada em vigor, dando às autoridades e aos organismos de controlo tempo para se prepararem para os controlos adicionais.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

As exportações classificadas como de alto risco serão sujeitas a controlos mais frequentes da documentação, da identidade e físicos, incluindo amostragens, tanto antes da exportação como à chegada à UE.

Acções recomendadas

Todas as partes interessadas são convidadas a apresentar os seus comentários através da plataforma «Have your say» da Comissão Europeia até 24 de agosto de 2026.

As partes interessadas que pretendam responder devem estar registadas. Quem ainda não possua uma conta terá primeiro de criar uma conta de início de sessão da UE e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.

Contexto legal

Ao abrigo do novo regime biológico da UE, os Regulamentos 2021/1698 e 2021/2306 estabelecem regras específicas relativas aos controlos a aplicar às remessas de produtos biológicos ou em conversão de alto risco destinados à importação para a UE.

De acordo com o Regulamento 2021/1698 (artigo 8.º), os produtos de alto risco originários de países terceiros são enumerados, de modo a que as remessas possam ser sujeitas a uma intensidade específica de controlos de identidade e físicos, bem como a amostragens realizadas pelas autoridades de controlo e pelos organismos de controlo nos países exportadores e pelas autoridades competentes dos Estados-Membros da UE.

O Regulamento n. º 2024/2975 introduziu algumas alterações às regras originais. Anteriormente, 100 % das remessas de produtos biológicos de alto risco deviam ser submetidas a amostragem e controlo, e 100 % das remessas eram também sujeitas a controlos de identidade e físicos pelos Estados-Membros da UE aquando da importação. A experiência com os controlos das importações de produtos biológicos provenientes de países terceiros, incluindo as notificações de contaminações enviadas pelos Estados-Membros da UE ao OFIS, demonstrou que é possível garantir a conformidade com uma frequência de controlos inferior a 100 % das remessas. Reconhecendo este facto, bem como o potencial encargo para os operadores e as autoridades, a Comissão Europeia introduziu uma maior flexibilidade, permitindo que a percentagem de remessas submetidas a testes seja inferior a 100%.

Fontes

Projeto de Regulamento de Execução da Comissão que estabelece uma lista de produtos biológicos e em conversão de alto risco originários de países terceiros e as respetivas taxas de controlo [desça a página para fazer o download]

Quadros e figuras

AG00832_Table1_29_07_26

Source: Draft Annex

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe uma lista de produtos biológicos e em fase de conversão de alto risco, originários de países terceiros, bem como as respetivas taxas de controlo

Draft Commission Implementing Regulation establishing a list of high-risk organic and in-conversion products originating from third countries and their control rates [scroll down to download]

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) lançou uma consulta pública sobre a sua proposta de lista de produtos biológicos e em conversão de alto risco provenientes de países terceiros. Os produtos são classificados como de alto risco com base em casos confirmados ou suspeitos de incumprimentos graves, críticos ou reincidentes que afetem a integridade dos produtos biológicos ou da produção. A lista especifica também a percentagem de remessas que devem ser sujeitas a controlos de identidade/físicos e a amostragem representativa, tanto no país exportador como aquando da importação para a UE.

A lista proposta identifica produtos de alto risco provenientes de cinco países: gengibre, chá e soja da China; bananas do Equador; abacates, bananas e cacau do Peru; soja do Togo; e uvas-passas da Turquia. Dependendo da combinação produto-país, entre 5 % e 20 % das remessas serão sujeitas a controlos de identidade e físicos. Consulte o Quadro 1 para mais pormenores.

A Comissão Europeia irá rever a lista pelo menos uma vez por ano, tendo em conta novas informações sobre incumprimentos comprovados ou suspeitos que afetem a integridade dos produtos biológicos ou em conversão, ou da respetiva produção.

Acções

Todas as partes interessadas são convidadas a apresentar os seus comentários através da plataforma «Have your say» da Comissão Europeia até 24 de agosto de 2026.

As partes interessadas que pretendam responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta de início de sessão da UE e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.

Cronologia

A proposta será finalizada após uma consulta pública de 4 semanas.

O regulamento entrará em vigor no terceiro dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Será aplicável a partir de 1 de janeiro do ano seguinte à sua entrada em vigor, dando às autoridades e aos organismos de controlo tempo para se prepararem para os controlos adicionais.

Quadros e figuras

AG00832_Table1_29_07_26

Source: Draft Annex

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.