Explicação das normas de comercialização da UE
- Agricultural products
Resumo
Este resumo fornece informações de base sobre as normas de comercialização da UE, os seus objectivos e impactos, com ligações a todas as normas sectoriais em vigor.
Explicação das normas de comercialização, objectivos e impactos da UE, com ligações a normas sectoriais
Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho
Atualização
Este resumo fornece informações de base sobre as normas de comercialização da UE, os seus objectivos e impactos, com ligações a todas as normas sectoriais em vigor.
Contexto legal
Objectivos das normas de comercialização
As regras da UE relativas à organização do mercado comum dos produtos agrícolas incluem uma secção sobre as normas de comercialização (artigos 74.º a 92.º).
Os principais objectivos das normas de comercialização da UE são os seguintes
- contribuir para melhorar a qualidade dos produtos e os rendimentos financeiros dos produtores, reduzindo as falsas alegações de qualidade susceptíveis de conduzir a uma concorrência desleal
- fornecer aos consumidores informações adequadas e transparentes para que possam efetuar uma escolha informada e pagar um preço justo
- facilitar o funcionamento eficaz dos mercados com uma oferta de produtos normalizados e de boa qualidade - uma classificação e rotulagem coerentes dão garantias aos operadores.
Conteúdo das normas de comercialização
As normas de comercialização estabelecem regras relativas às caraterísticas dos produtos e outros requisitos que devem ser cumpridos para que os produtos produzidos na UE e os produtos importados possam entrar no mercado comunitário. As normas de comercialização podem incluir regras sobre (n.º 3 do artigo 75.º):
- definições técnicas, designações e denominações de venda
- critérios de classificação, por exemplo, classificação em classes, peso, tamanho, idade e categoria
- indicação da espécie, variedade vegetal, raça animal ou tipo comercial
- apresentação, rotulagem, embalagem, marcação, ano de colheita
- critérios como o aspeto, a consistência, a conformação (forma/estrutura), as caraterísticas do produto, a percentagem de água
- substâncias específicas, por exemplo, teor quantitativo, pureza, identificação
- tipo de agricultura e modo de produção (produção sustentável)
- coupage (combinações) do mosto e do vinho
- frequência de recolha, entrega, conservação e manipulação, métodos de conservação/temperatura, armazenagem e transporte
- indicação do local de produção/origem
- restrições à utilização de certas substâncias e práticas
- utilização específica.
Sectores
Foram elaboradas normas de comercialização para os seguintes sectores:
- Ovos: Regulamento (CE) n.º 589/2008 da Comissão
- Ovos para incubação e pintos de aves de capoeira: Regulamento (CE) n.º 617/2008 da Comissão
- Frutas e produtos hortícolas (frescos e transformados): Regulamento de Execução (UE) 2017/892 da Comissão e Regulamento de Execução (UE) 543/2011 da Comissão
- Bananas: Regulamento de Execução (UE) 1333/2011 da Comissão
- Carne de aves de capoeira: Regulamento (CE) n.º 543/2008 da Comissão
- Carne de bovinos de idade não superior a 12 meses: Regulamento (CE) n.º 566/2008 da Comissão
- Lúpulo e produtos derivados do lúpulo: Regulamento (CE) n.º 1850/2006 da Comissão
- Manteiga: Regulamento (CE) n.º 445/2007 da Comissão
- Leite conservado desidratado: Diretiva 2001/114/CE do Conselho
- Azeite: Regulamento (UE) 29/2012
- Vinho: Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão
Fruta - normas específicas
Ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão, foram estabelecidas no anexo I, parte B, normas específicas para
- Maçãs
- Citrinos
- Kiwis
- Alfaces, chicórias de folha frisada e de folha larga
- Pêssegos e nectarinas
- Peras
- Morangos
- Pimentos doces
- Uvas de mesa
- Tomates
As "Diretivas Pequeno-almoço"
Antes do Regulamento de 2007 que estabelece o mercado comum, as diferenças entre as legislações nacionais dos Estados-Membros da UE impediam que alguns produtos fossem facilmente comercializados em toda a UE. Para eliminar estes obstáculos ao comércio, a UE adoptou diretivas harmonizadas que ficaram conhecidas como "diretivas relativas ao pequeno-almoço":
- Extractos de café e de chicória: Diretiva 1999/4/CE
- Cacau e chocolate: Diretiva 2000/36/CE
- Açúcares: Diretiva 2001/111/CE do Conselho
- Compotas de frutos: Diretiva 2001/113/CE do Conselho
- Leite conservado desidratado: Diretiva 2001/114/CE do Conselho
- Sumos de frutos: Diretiva 2001/112/CE do Conselho
- Mel: Diretiva 2001/110/CE do Conselho
Impacto das normas de comercialização
Uma avaliação das normas de comercialização da UE(Comissão Europeia 2020) concluiu que essas normas
- tinham contribuído com êxito para melhorar a qualidade dos produtos agrícolas e alimentares
- forneceram geralmente aos consumidores informações adequadas e transparentes
- foram bem acolhidas pelas empresas, uma vez que a normalização e a melhoria da qualidade contribuem para eliminar os entraves ao comércio na Europa e reduzir os custos de transação nas relações entre empresas
- acrescentaram um valor significativo às normas privadas internacionais devido ao seu carácter (de facto) obrigatório e aos requisitos de qualidade exigentes.
A avaliação identificou alguns problemas pendentes devido a diferentes abordagens de aplicação em relação a: produção de ovos e proibição de gaiolas "não enriquecidas" (não mobiladas); utilização de termos lácteos na comercialização de produtos à base de plantas; e mistura de azeites com outros óleos vegetais. Identificou também novas questões, incluindo o acompanhamento das mudanças tecnológicas e das preferências dos consumidores e a abordagem do desperdício alimentar.
Produtos afetados
maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, pêssegos, nectarinas, pêras, morangos, pimentos doces, uvas de mesa, tomates, legumes, aves de capoeira, ovos, produtos lácteos, azeite, carne de bovino, lúpulo, leite, vinho, café, cacau, açúcar, compota, leite desidratado, sumo de fruta, mel
Cronologia
Espera-se que a Comissão apresente uma proposta no quarto trimestre de 2022 para atualizar as actuais normas de comercialização, tendo mais em conta considerações de sustentabilidade e respondendo à evolução das preferências dos consumidores e às inovações tecnológicas.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
O aumento das normas pode pôr em risco os exportadores dos países em desenvolvimento com menores capacidades técnicas, levando a que o comércio seja desviado para os países desenvolvidos(Nes & Ciaian 2021).
Para aqueles que têm a capacidade necessária, a aplicação de normas pode significar investimento e adoção de tecnologia, o que pode melhorar a qualidade dos produtos e levar a uma maior coordenação na cadeia de abastecimento(Nes & Ciaian 2021), e pode melhorar o acesso ao mercado.
Recursos
Comissão Europeia (2020) Documento de trabalho dos serviços da Comissão Avaliação das normas de comercialização (contidas no Regulamento OCM, nas "Diretivas Pequeno-Almoço" e no direito derivado da OCM).
Comissão Europeia (2021) Inception Impact Assessment on the Revision of EU Marketing Standards (Avaliação de impacto inicial sobre a revisão das normas de comercialização da UE).
Nes, K. & Ciaian, P. (2021) Marketing standards for food products: A review of literature.
Para uma visão geral de todos os requisitos de importação da UE, visite Access2Markets, My Trade Assistant.
Fontes
Regulamento (UE) n.º 1308/2013
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