Medidas da UE contra a pesca insustentável praticada por países terceiros
- Common Fisheries Policy
Resumo
A União Europeia (UE) alterou o Regulamento 1026/2012 para clarificar as condições utilizadas para identificar e sancionar os países que permitem práticas de pesca não sustentáveis em unidades populacionais de peixes de interesse comum.
Revisão dos instrumentos da UE para combater a pesca insustentável praticada por países terceiros
Regulamento (UE) 2025/2077 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (UE) n.º 1026/2012 relativo a determinadas medidas para efeitos de conservação das unidades populacionais de peixes em relação aos países que permitem uma pesca não sustentável.
Atualização
A União Europeia (UE) alterou o Regulamento 1026/2012 para clarificar as condições utilizadas para identificar e sancionar os países que permitem práticas de pesca não sustentáveis em unidades populacionais de peixes de interesse comum.
Produtos afetados
Produtos da pesca (captura)
o que está a mudar?
Nos termos do Regulamento ( CE) n.º 1026/2012, a UE pode tomar medidas contra os países exportadores que não tomem medidas adequadas para conservar as unidades populacionais de peixes. Tal inclui restrições quantitativas às importações de peixe de países que não estejam a conservar de forma sustentável as unidades populacionais de peixes.
A UE clarificou a forma como identifica os países que permitem uma pesca insustentável das unidades populacionais de peixes de interesse comum. Por "unidade populacional de interesse comum" entende-se uma unidade populacional que é pescada tanto pela UE como por determinados países terceiros. A gestão destas unidades populacionais exige uma cooperação bilateral ou multilateral entre esses países e a UE.
Pode considerar-se que um país terceiro que não aplique medidas de gestão e controlo das pescas necessárias para assegurar a conservação e a gestão eficazes das unidades populacionais de interesse comum permite uma pesca não sustentável se
- não cooperar na gestão de uma unidade populacional de interesse comum em plena conformidade com os acordos internacionais ou com as regras do direito internacional, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) e o Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes (UNFSA)
- não adotar as medidas de gestão das pescas necessárias
- não efetuar consultas significativas, de boa fé, em que ambas (ou todas) as partes envidem esforços substanciais para chegar a acordo sobre a adoção das medidas de gestão das pescas necessárias.
A UE notifica antecipadamente um país se tenciona identificá-lo como permitindo uma pesca não sustentável. Este regulamento(2025/2077) estabelece um prazo de 90 dias para que o país responda à notificação e resolva a situação. Introduz também uma definição de "falta de cooperação" e fornece exemplos.
porquê?
Estas orientações mais claras visam garantir que os países terceiros estejam cientes das condições específicas em que as suas práticas de pesca podem conduzir a medidas restritivas e sanções da UE, que podem incluir proibições de importação.
Cronologia
O regulamento é aplicável a partir de 3 de novembro de 2025.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
A UE pode impor restrições às importações que contenham peixe e produtos da pesca provenientes de um país que permita uma pesca não sustentável. O mesmo se aplica a qualquer parte de uma unidade populacional de interesse comum capturada sob o controlo desse país(Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas 2024).
Contexto legal
O Regulamento (UE) n.º 1380/2013 relativo à política comum das pescas, parte VI (política externa), prevê que a UE exerça as suas actividades de pesca externas em conformidade com as suas obrigações internacionais e baseie as suas actividades de pesca na cooperação regional no domínio das pescas.
O Regulamento 1026/2012 permite à Comissão Europeia adotar medidas restritivas contra países terceiros que permitam uma pesca não sustentável que comprometa a conservação a longo prazo das unidades populacionais de peixes de interesse comum para a União Europeia e países terceiros.
Recursos
Regulamento (UE) n.º 1380/2013 relativo à política comum das pescas.
Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas (2024) A Comissão propõe uma revisão dos instrumentos da UE para fazer face a práticas de pesca insustentáveis por parte de países terceiros em unidades populacionais de peixes de interesse comum, News Announcement, 13 de setembro.
Fontes
Regulamento (UE) 2025/2077 relativo a determinadas medidas de conservação das unidades populacionais de peixes em relação aos países que permitem uma pesca não sustentável.
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Revisão dos instrumentos da UE para combater a pesca insustentável praticada por países terceiros
Regulation (EU) 2025/2077 on certain measures for the purpose of the conservation of fish stocks in relation to countries allowing non-sustainable fishing.
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) pode tomar medidas contra os países exportadores que não tomem medidas adequadas para conservar as unidades populacionais de peixes (ao abrigo do Regulamento 1026/2012). Tal inclui restrições quantitativas às importações de peixe de países que não estejam a conservar de forma sustentável as unidades populacionais de peixes.
Ao abrigo do novo Regulamento 2025/2077, a UE clarificou a forma como determina se os países não estão a pescar de forma sustentável. A tónica é colocada nas unidades populacionais de peixes de interesse comum (unidades populacionais pescadas tanto pela UE como por determinados países terceiros). A gestão destas unidades populacionais exige a cooperação entre esses países e a UE.
Um país terceiro que não disponha de medidas de gestão e controlo das pescas suficientes para uma conservação e gestão eficazes das unidades populacionais de interesse comum permite uma pesca não sustentável se, no entender da UE
- não cooperar na gestão dessas unidades populacionais, como exigido por acordos ou regras internacionais, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) e o Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes (UNFSA)
- não adopta as medidas de gestão das pescarias necessárias
- não envidar esforços sinceros para chegar a um acordo entre ambas (ou todas) as partes sobre a adoção das medidas de gestão das pescas necessárias.
A UE notifica antecipadamente um país se este puder ser identificado como permitindo uma pesca não sustentável. Este regulamento(2025/2077) concede ao país 90 dias para responder à notificação e resolver a situação. Define também o que se entende por "falta de cooperação" e dá exemplos.
Cronologia
O regulamento é aplicável a partir de 3 de novembro de 2025.
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