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Medidas da UE contra a pesca insustentável praticada por países terceiros

  • Common Fisheries Policy

Resumo

A Comissão Europeia propõe alterar o Regulamento (CE) n. º 1026/2012 e clarificar as condições para identificar e sancionar os países que permitem práticas de pesca não sustentáveis em unidades populacionais de peixes de interesse comum.

A Comissão propõe a revisão dos instrumentos da UE para combater a pesca insustentável praticada por países terceiros

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1026/2012 relativo a determinadas medidas para efeitos de conservação das unidades populacionais de peixes em relação aos países que permitem uma pesca não sustentável

Atualização

A Comissão Europeia propõe alterar o Regulamento (CE) n. º 1026/2012 e clarificar as condições para identificar e sancionar os países que permitem práticas de pesca não sustentáveis em unidades populacionais de peixes de interesse comum.

Produtos afetados

Produtos da pesca (captura)

o que está a mudar?

A proposta da UE clarifica certas condições para a identificação dos países que permitem uma pesca insustentável. Define "falta de cooperação" como a ausência de consultas significativas, de boa fé, em que ambas (ou todas) as partes envidam esforços substanciais para chegar a acordo sobre a adoção das medidas de gestão das pescas necessárias.

A proposta dá exemplos de falta de cooperação e esclarece que se pode considerar que um país permite uma pesca não sustentável se não aplicar as medidas de gestão das pescas necessárias, incluindo medidas de controlo destinadas a assegurar a conservação e a gestão eficazes das unidades populacionais de interesse comum.

porquê?

As alterações propostas têm por objetivo fornecer orientações mais claras para garantir que os países terceiros estejam cientes das condições específicas em que as suas práticas de pesca podem dar origem a medidas restritivas e sanções da UE, que podem incluir proibições de importação. A proposta tem igualmente por objetivo assegurar uma concorrência leal entre operadores da UE e de países terceiros.

Cronologia

A Comissão propôs esta revisão em 13 de setembro de 2024. A proposta foi transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE para debate.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Podem ser impostas restrições às importações que contenham peixe e produtos da pesca da unidade populacional de interesse comum capturados sob o controlo de um país que permita uma pesca não sustentável(Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas 2024).

Contexto legal

O Regulamento (UE) n.º 1380/2013 relativo à política comum das pescas, parte VI (política externa), prevê que a UE exerça as suas atividades de pesca externas em conformidade com as suas obrigações internacionais e baseie as suas atividades de pesca na cooperação regional no domínio das pescas.

O Regulamento (UE ) n.º 1026/2012 permite à Comissão adotar medidas restritivas contra países terceiros que permitam uma pesca não sustentável que comprometa a conservação a longo prazo das unidades populacionais de peixes de interesse comum para a União e para os países terceiros.

Recursos

Regulamento (UE) n.º 1380/2013 relativo à política comum das pescas

Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas (2024) A Comissão propõe uma revisão dos instrumentos da UE para fazer face a práticas de pesca insustentáveis por parte de países terceiros em unidades populacionais de peixes de interesse comum, News Announcement, 13 de setembro.

Fontes

Proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) n.º 1026/2012 relativo a determinadas medidas para efeitos de conservação das unidades populacionais de peixes em relação aos países que permitem uma pesca não sustentável

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Comissão propõe a revisão dos instrumentos da UE para combater a pesca insustentável praticada por países terceiros

Proposal for a Regulation amending Regulation (EU) No 1026/2012 on certain measures for the purpose of the conservation of fish stocks in relation to countries allowing non-sustainable fishing

o que está a mudar e porquê?

A proposta clarifica as circunstâncias em que os países podem ser identificados como permitindo uma pesca insustentável. A incapacidade de participar em debates significativos sobre a adoção das medidas de gestão das pescas necessárias e de envidar esforços substanciais para chegar a um acordo pode ser considerada uma "falta de cooperação". A proposta dá igualmente exemplos de falta de cooperação. Um país que não aplique as medidas de gestão das pescas necessárias, incluindo medidas de controlo que assegurem a conservação e a gestão das unidades populacionais de interesse comum, pode ser considerado como permitindo uma pesca não sustentável.

As alterações propostas têm por objetivo fornecer orientações mais claras aos países terceiros, de modo a que estes estejam cientes das condições em que as suas práticas de pesca podem conduzir a medidas restritivas e a sanções por parte da UE. Estas podem incluir proibições de importação. A proposta visa igualmente garantir uma concorrência leal entre operadores da UE e de países terceiros(Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas 2024).

Cronologia

A Comissão propôs esta revisão em 13 de setembro de 2024. A proposta foi transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho para debate.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.