Logótipo da produção biológica da UE
- Organic production
Resumo
A UE alterou as regras relativas à apresentação do seu logótipo de produção biológica, de modo a permitir a utilização de um logótipo a preto e branco e a incluir uma referência de cor RGB (vermelho, verde e azul) para utilização em imagens digitais.
A UE oferece mais opções para a apresentação do seu logótipo de produção biológica
Regulamento Delegado (UE) 2024/2867 da Comissão, de 2 de setembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à apresentação do logótipo de produção biológica da União Europeia
Atualização
A UE alterou as regras relativas à apresentação do seu logótipo de produção biológica, de modo a permitir a utilização de um logótipo a preto e branco e a incluir uma referência de cor RGB (vermelho, verde e azul) para utilização em imagens digitais.
Produtos afectados
Todos os produtos biológicos
o que está a mudar?
O anexo V do Regulamento 2018/848 apresenta modelos a cores e a preto e branco do logótipo de produção biológica da UE. As empresas podem aplicar o modelo a preto e branco sempre que o modelo a cores não possa ser utilizado. Antes deste novo regulamento, as regras só permitiam um logótipo branco sobre preto (ver figura 1), mas não o negativo (preto sobre branco). O novo regulamento altera as regras para permitir a opção preto sobre branco.
O esquema de cores de referência para o logótipo referia-se anteriormente apenas ao processo de quatro cores geralmente utilizado na impressão: CMYK (ciano, magenta, amarelo, chave ou preto) (ver Figura 2). O novo regulamento acrescenta a referência de três cores geralmente utilizada nas imagens digitais: RGB (red, green, blue).
porquê?
O novo regulamento garante que as regras para o logótipo da produção biológica são suficientemente flexíveis para permitir a sua utilização em todos os tipos e cores de embalagens e para ter em conta os requisitos técnicos da impressão digital.
Cronologia
As novas regras são aplicáveis a partir de 1 de dezembro de 2024.
Fundo
A UE criou um logótipo de produção biológica para indicar claramente aos consumidores que os produtos cumprem as regras biológicas da UE. Este logótipo, incluindo as cores de referência relevantes, consta do anexo V do Regulamento 2018/848. O logótipo deve ser utilizado em todos os alimentos biológicos produzidos na UE e pode ser utilizado, a título voluntário, em alimentos biológicos não pré-embalados produzidos na UE.
O logótipo da UE pode também ser utilizado em produtos importados de países terceiros. Estes produtos devem ser rotulados (no mesmo campo visual que o logótipo) como:
- "Agricultura não comunitária" ou "Aquicultura não comunitária", se a matéria-prima tiver sido produzida num país terceiro
- "Agricultura UE/não-UE" ou "Aquicultura UE/não-UE", se uma parte das matérias-primas tiver sido produzida num país terceiro.
A menção "não UE" pode ser substituída ou completada pelo nome do país ou pelo nome do país e da região onde as matérias-primas são produzidas.
As palavras "não UE" não devem ser mais proeminentes (cor, tamanho e estilo) do que o nome do produto (artigo 32.º).
O logótipo só pode ser utilizado quando mais de 95%, em peso, dos ingredientes forem biológicos.
Recursos
Comissão Europeia: Produção e produtos biológicos
Fontes
Regulamento Delegado (UE) 2024/2867 da Comissão no que respeita à apresentação do logótipo de produção biológica da União Europeia
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A UE oferece mais opções para a apresentação do seu logótipo de produção biológica
Commission Delegated Regulation (EU) 2024/2867 as regards the presentation of the organic production logo of the European Union
o que está a mudar e porquê?
Este novo regulamento altera as regras relativas à apresentação do logótipo da produção biológica da UE, permitindo a utilização de um logótipo preto sobre branco. Anteriormente, as regras só permitiam uma versão branco-sobre-preto (ver Figura 1). O novo regulamento inclui também uma referência de cor RGB (vermelho, verde, azul) para utilização em imagens digitais, para além do processo de quatro cores geralmente utilizado na impressão tradicional: ciano, magenta, amarelo, chave ou preto (CMYK) (ver Figura 2).
Cronologia
As novas regras são aplicáveis a partir de 1 de dezembro de 2024.
Quadros e figuras
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