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A UE retira a aprovação do acibenzolar-S-metilo

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Resumo

A Comissão Europeia retirou a sua aprovação do pesticida acibenzolar-S-metilo devido a preocupações com as suas propriedades de desregulação endócrina. Este facto obrigará os Estados-Membros da UE a retirar as autorizações de produtos que contenham este pesticida. Na sequência desta decisão, é provável que os limites máximos de resíduos (LMR) para o acibenzolar-S-metilo sejam reduzidos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), provavelmente em 2026.

A UE retira a aprovação do pesticida acibenzolar-S-metilo

Regulamento de Execução (UE) 2024/1696 da Comissão, de 19 de junho de 2024, que retira a aprovação da substância ativa acibenzolar-S-metilo em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/389 da Comissão

Atualização

A Comissão Europeia retirou a sua aprovação do pesticida acibenzolar-S-metilo devido a preocupações com as suas propriedades de desregulação endócrina. Este facto obrigará os Estados-Membros da UE a retirar as autorizações de produtos que contenham este pesticida. Na sequência desta decisão, é provável que os limites máximos de resíduos (LMR) para o acibenzolar-S-metilo sejam reduzidos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), provavelmente em 2026.

o que está a mudar?

A Comissão Europeia retirou a sua aprovação do acibenzolar-S-metilo, um fungicida preventivo utilizado em culturas como vegetais de folha, tabaco, tomate e algodão.

Para uma visão geral de todas as outras retiradas recentes, consulte Últimas não renovações, retiradas, restrições e não aprovações de pesticidas (2024).

porquê?

A aprovação do acibenzolar-S-metilo foi renovada em 2016, mas em 2018 foram introduzidos novos critérios relativos às propriedades de desregulação endócrina. Um requerente apresentou informações actualizadas em 2019, mas uma análise da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2021) considerou os dados insuficientes para avaliar as propriedades de desregulação endócrina desta substância. A Comissão Europeia iniciou uma revisão e solicitou dados adicionais até junho de 2025. No entanto, em setembro de 2023, o requerente interrompeu os estudos adicionais e autoclassificou a substância como tóxica para a reprodução (ao abrigo do Regulamento 1272/2008). Por conseguinte, a Comissão decidiu retirar a aprovação do acibenzolar-S-metilo.

Cronologia

O presente regulamento entrará em vigor em 20 de julho de 2024.

As autorizações existentes nos Estados-Membros da UE de produtos que contenham acibenzolar-S-metilo terão de ser retiradas até 10 de janeiro de 2025. Os produtores da UE serão autorizados a utilizar as existências de produtos até 10 de julho de 2025.

Espera-se que a Comissão Europeia dê seguimento, muito provavelmente em 2026, a propostas de redução ou supressão dos LMR para esta substância, o que afectará a sua utilização em culturas destinadas à exportação para a UE. Quaisquer alterações aos LMR são notificadas ao Comité Sanitário e Fitossanitário (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), e os pormenores serão fornecidos no sítio Web AGRINFO.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Na sequência da não renovação ou da retirada de aprovações de substâncias activas de pesticidas, a UE inicia o processo de redução ou supressão dos LMR. Estes são normalmente fixados em 0,01 mg/kg ou no limite de determinação. Na maioria das circunstâncias, isto significa que já não podem ser utilizadas em culturas destinadas à exportação para a UE.

Acções recomendadas

Como é provável que o LMR da UE seja reduzido para o limite de determinação, os fornecedores de produtos agro-alimentares que utilizam atualmente o acibenzolar-S-metilo em culturas destinadas à exportação para a UE devem rever as suas boas práticas agrícolas (BPA) actuais e começar a procurar soluções alternativas.

Contexto legal

As substâncias activas dos pesticidas são aprovadas por um período máximo de 15 anos. Os fabricantes podem solicitar a reaprovação por um período não superior a 15 anos. As autoridades dos Estados-Membros da UE e a EFSA desenvolveram programas de trabalho para permitir a análise sistemática das substâncias activas. Em alguns casos, as substâncias activas não são reaprovadas, ou os fabricantes não solicitam a reaprovação, e a substância deixa de ser autorizada após o prazo de validade.

Por vezes, a aprovação de substâncias activas é retirada antes da data de expiração da aprovação quando são identificados problemas específicos de saúde dos consumidores ou ambientais. Em alguns casos, as substâncias activas não são retiradas, mas a sua utilização pode ser restringida.

Se a autorização de uma substância ativa for retirada, ou expirar devido a não aprovação ou não renovação, a Comissão Europeia preparará um projeto de medida para suprimir os LMR relevantes existentes. Na prática, a Comissão inicia este procedimento quando todas as autorizações existentes para essa substância ativa tiverem sido revogadas. Os LMR são fixados num valor por defeito de 0,01 mg/kg, ou num limite de quantificação adequado (com base em dados específicos sobre a viabilidade analítica). Os teores máximos de resíduos baseados nos teores máximos de resíduos do Codex Alimentarius (CXL) não são suprimidos se não houver risco para os consumidores da UE. As alterações dos teores máximos de resíduos são sempre notificadas ao Comité SPS da OMC.

É difícil prever o calendário das alterações dos teores máximos de resíduos em resultado da retirada ou da não aprovação de substâncias activas. Na sua revisão da política de pesticidas, a Comissão comprometeu-se a "intensificar os esforços de comunicação sobre os impactos do regulamento relativo aos produtos fitofarmacêuticos nos LMR, bem como sobre o calendário dos vários procedimentos, a fim de tornar o sistema da UE mais previsível para os países terceiros, incluindo os critérios de exclusão"(Comissão Europeia 2020).

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2024/1696 da Comissão que retira a aprovação da substância ativa acibenzolar-S-metilo

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE retira a aprovação do pesticida acibenzolar-S-metilo

Commission Implementing Regulation (EU) 2024/1696 withdrawing the approval of the active substance acibenzolar-S-methyl

o que está a mudar e porquê?

A UE retirou a sua aprovação do pesticida acibenzolar-S-metilo. Foi pedido a um requerente (fabricante) que fornecesse dados adicionais, mas este interrompeu os estudos e auto-classificou a substância como tóxica para a reprodução.

Acções

É provável que os limites máximos de resíduos (LMR) para o acibenzolar-S-metilo sejam reduzidos ao limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os fornecedores de produtos agro-alimentares que utilizam atualmente o acibenzolar-S-metilo em culturas destinadas à exportação para a UE devem rever as suas actuais boas práticas agrícolas (BPA) e começar a procurar soluções alternativas.

Cronologia

Este regulamento é aplicável a partir de 20 de julho de 2024. Os produtores da UE serão autorizados a utilizar existências de produtos que contenham acibenzolar-S-metilo até 10 de julho de 2025.

Está prevista uma revisão dos LMR de acibenzolar-S-metilo em 2026. Quaisquer alterações aos LMR serão notificadas ao Comité Sanitário e Fitossanitário da Organização Mundial do Comércio (SPS da OMC), e os pormenores serão fornecidos no sítio Web AGRINFO.

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