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Regras de origem da UE: Avaliação da política atual

  • Trade policy

Resumo

A Comissão Europeia lançou uma revisão exaustiva das regras de origem da União Europeia (UE) - os critérios e mecanismos existentes para determinar a origem de um produto, a fim de estabelecer (por exemplo) o direito de importação aplicável. A revisão pretende avaliar a eficácia das regras existentes, tendo em conta a sua clareza e eficiência para as autoridades competentes e para as empresas, e identificar os domínios em que os encargos podem ser reduzidos. Também se analisará se as regras actuais reflectem as práticas comerciais e de produção internacionais existentes e se os objectivos das regras de origem estão alinhados com outros objectivos políticos da UE.

A revisão envolve uma consulta pública: as partes interessadas em países terceiros podem dar o seu contributo sobre a sua experiência com as regras de origem da UE até 2 de dezembro de 2025.

UE lança consulta pública e revisão das regras de origem

Convite à apresentação de provas para uma avaliação: Regras de origem da UE [descarregar]

Atualização

A Comissão Europeia lançou uma revisão exaustiva das regras de origem da União Europeia (UE) - os critérios e mecanismos existentes para determinar a origem de um produto, a fim de estabelecer (por exemplo) o direito de importação aplicável. A revisão pretende avaliar a eficácia das regras existentes, tendo em conta a sua clareza e eficiência para as autoridades competentes e para as empresas, e identificar os domínios em que os encargos podem ser reduzidos. Também se analisará se as regras actuais reflectem as práticas comerciais e de produção internacionais existentes e se os objectivos das regras de origem estão alinhados com outros objectivos políticos da UE.

A revisão envolve uma consulta pública: as partes interessadas em países terceiros podem dar o seu contributo sobre a sua experiência com as regras de origem da UE até 2 de dezembro de 2025.

o que está a mudar?

A Comissão Europeia está a lançar uma revisão da política e das regras relacionadas com as regras de origem da UE.

O objetivo é uma avaliação exaustiva que incida nos três aspectos seguintes:

  1. definição do país de origem
  2. mecanismos para provar o país de origem dos produtos ou mercadorias
  3. sistemas de verificação das regras de origem (tendo em conta os novos padrões comerciais, técnicas comerciais e métodos de produção).

A revisão terá em conta os seguintes critérios:

  • Eficácia: se o sistema atual cumpre os seus objectivos.
  • Eficiência: os custos de conformidade para as autoridades competentes e para as empresas, bem como os casos em que os encargos podem ser reduzidos.
  • Pertinência: se as regras actuais necessitam de ser modernizadas para ter em conta a evolução da dinâmica comercial e a evolução das regras, nomeadamente em relação às políticas ambientais.
  • Coerência: se as regras de origem são coerentes com outros domínios da política da UE.
  • Valor acrescentado da UE: em que medida as regras actuais são benéficas para a UE em vários sectores.

Os operadores de países terceiros têm a possibilidade de fornecer informações à Comissão sobre a sua experiência com as regras de origem da UE, quer sob a forma de reacções a consultas, quer em resposta a um questionário. O questionário inclui perguntas sobre

  • desafios enfrentados pelas empresas na aplicação das regras de origem (por exemplo, regras demasiado complexas, demasiado difíceis de aplicar, falta de regras específicas para todos os produtos, alterações na cadeia de abastecimento, falta de materiais de formação)
  • os critérios mais adequados para determinar a origem
  • o tipo de documentação mais adequado para provar a origem
  • se as regras são onerosas.

porquê?

A Comissão Europeia está a proceder a uma revisão sistemática para identificar lacunas nas actuais regras de origem da UE e para assegurar o alinhamento das regras com outros objectivos da UE.

Acções recomendadas

As partes interessadas de países não pertencentes à UE são incentivadas a participar nesta consulta pública. As partes interessadas podem responder preenchendo um questionário ou fornecendo informações no formato que escolherem através do convite à apresentação de provas; ambos podem ser acedidos através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia.

O prazo para a apresentação de reacções por ambas as vias é 2 de dezembro de 2025.

As organizações que pretendam responder devem estar registadas. Primeiro, crie uma conta EU Login e, em seguida, registe a sua organização no Registo de Transparência.

Contexto legal

As regras de origem da UE têm por objetivo definir a "nacionalidade económica" (ou seja, quando foi acrescentado valor suficiente a um produto num país para que este seja considerado como tendo sido "produzido" nesse país). Esta definição pode determinar os direitos aduaneiros aplicáveis quando as mercadorias são importadas para a UE. Existem regras de origem preferenciais que determinam se as mercadorias provenientes de determinados países podem beneficiar de taxas de direitos reduzidas ou nulas. As regras de origem não preferenciais são relevantes para a marcação de origem e podem ser relevantes para outros domínios da legislação da UE, como o mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras e o regulamento relativo aos produtos não sujeitos a desflorestação.

Anteriormente, as regras de origem da UE foram objeto de revisões em 2003(Comissão Europeia 2003) e 2014(Tribunal de Contas Europeu 2014).

Recursos

Fontes

Convite à apresentação de provas para uma avaliação: Regras de origem da UE [descarregar]

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