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Estratégia da UE para a ação externa no domínio da pesca

  • Common Fisheries Policy
  • Blue economy
  • Sustainable food systems
  • Tariffs & quotas
  • Trade policy

Resumo

A União Europeia (UE) lançou um convite à apresentação de provas com vista à elaboração de um relatório que defina a sua estratégia para a ação externa no domínio das pescas após 2030. Este relatório estabelecerá princípios e objectivos políticos gerais e identificará eventuais necessidades de legislação futura. O relatório abrangerá os instrumentos e quadros de gestão das pescas existentes, tais como os relativos às unidades populacionais de peixes partilhadas, às organizações internacionais, à luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) e aos regulamentos de controlo da UE revistos, entre outros. O seu objetivo é identificar a forma como uma nova geração de Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável com países parceiros pode apoiar melhor o seu desenvolvimento e segurança alimentar.

O convite à apresentação de provas está aberto até 15 de setembro de 2025.

Estratégia externa da política comum da pesca da UE: Revisão e convite à apresentação de provas

Convite à apresentação de provas: Uma estratégia para a ação externa da UE no domínio das pescas

Atualização

A União Europeia (UE) lançou um convite à apresentação de provas com vista à elaboração de um relatório que defina a sua estratégia para a ação externa no domínio das pescas após 2030. Este relatório estabelecerá princípios e objectivos políticos gerais e identificará eventuais necessidades de legislação futura. O relatório abrangerá os instrumentos e quadros de gestão das pescas existentes, tais como os relativos às unidades populacionais de peixes partilhadas, às organizações internacionais, à luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) e aos regulamentos de controlo da UE revistos, entre outros. O seu objetivo é identificar a forma como uma nova geração de Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável com países parceiros pode apoiar melhor o seu desenvolvimento e segurança alimentar.

O convite à apresentação de provas está aberto até 15 de setembro de 2025.

Produtos afetados

Peixe e produtos da pesca

o que está a mudar?

A UE está a avaliar a sua Política Comum das Pescas durante 2025, com vista a moldar as agendas internacionais e da UE para 2030, com destaque para o ODS14 (Vida na Água), um dos ODS menos avançados a nível mundial. O presente convite à apresentação de provas está relacionado com um relatório que estabelece uma abordagem estratégica para a política externa das pescas da UE, que deverá ser publicado no terceiro trimestre de 2026.

O principal objetivo é identificar a forma como a ação externa da UE no domínio das pescas pode reforçar as dimensões ambiental, económica e social da sustentabilidade - e promover uma melhor governação global e regional - mantendo simultaneamente a competitividade da UE.

A estratégia abrangerá os instrumentos e quadros de gestão das pescas, tais como os relativos às unidades populacionais de peixes partilhadas; os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e as organizações internacionais (incluindo as organizações regionais de gestão das pescas, ORGP); a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN); o regulamento revisto relativo ao controlo da UE e a sua aplicação a nível externo; e a legislação que regula a frota externa da UE e protege os ecossistemas marinhos vulneráveis no alto mar.

Uma nova geração de APPS desenvolverá uma visão regional em termos de acesso à pesca, governação dos oceanos (incluindo a tomada de decisões com base científica) e economia azul, em cooperação com os países parceiros, para apoiar o seu desenvolvimento e segurança alimentar.

porquê?

A elevada dependência da UE em relação ao peixe capturado em águas partilhadas com países terceiros e às importações de peixe provenientes desses países exige uma ação mais eficaz no domínio da pesca externa. Para o efeito, a UE pretende realizar amplas consultas públicas com a participação de cidadãos, empresas e outras partes interessadas dentro e fora da UE.

Cronologia

O convite à apresentação de provas está aberto até 15 de setembro de 2025.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os principais pilares da PCP - unidades populacionais partilhadas, ORGP, APPS e luta contra a pesca INN - continuarão a ser domínios fundamentais da ação externa da UE no domínio das pescas. O relatório explorará a forma como a legislação pode ser melhorada para cumprir os compromissos internacionais da UE em cooperação com os seus países parceiros.

Acções recomendadas

Os países que exportam produtos da pesca para a UE podem contribuir para o convite à apresentação de provas através da página Web " Dê a sua opinião" da UE até 15 de setembro de 2025.

Contexto legal

A revisão da estratégia da UE para a ação externa no domínio das pescas é um elemento de um pacote mais vasto. Alguns instrumentos estão a ser revistos(proposta relativa aos países que autorizam a pesca não sustentável), devem ser revistos (contingentes pautais autónomos da UE; Conselho da UE 2023), estão a ser analisados (avaliação de impacto sobre o comércio de barbatanas de tubarão: Comissão Europeia 2024a), estão a ser acompanhados (relatório sobre a informação dos consumidores; Comissão Europeia 2023a) ou devem ser aplicados, como as novas obrigações de rastreabilidade ao abrigo do regulamento revisto sobre o controlo das pescas(Comissão Europeia 2024b) e a proibição de produtos fabricados com trabalho forçado no mercado da UE (Regulamento 2024/3015).

A análise das APPS(Comissão Europeia 2023b) e dos regulamentos relativos à gestão sustentável da frota externa(Comissão Europeia 2025) e a avaliação do Regulamento 734/2008 relativo à proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis do alto mar já foram concluídas. Ver também a comunicação da Comissão sobre a PCP(Comissão Europeia 2023c).

As revisões relativas à pesca externa, aos mercados e ao comércio que dizem respeito a outros instrumentos jurídicos incluem

  • um estudo de 12 meses sobre alimentos para a aquicultura (incluindo farinha e óleo de peixe), iniciado em janeiro de 2025
  • uma avaliação de impacto de 2025 sobre uma melhor proteção dos tubarões através do comércio(Comissão Europeia 2024a)
  • uma avaliação de impacto sobre a regulamentação dos contingentes pautais autónomos
  • um estudo sobre rotulagem e informação ao consumidor (abrangendo também as importações), previsto para o terceiro trimestre de 2025(Comissão Europeia 2023a)
  • um estudo de viabilidade sobre a rastreabilidade dos produtos preparados e conservados, incluindo produtos importados, a lançar em 2025
  • um estudo de base sobre a aplicação da Convenção da Organização Marítima Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para o Pessoal dos Navios de Pesca em 2025
  • um estudo sobre os pavilhões de conveniência, previsto para o terceiro trimestre de 2025(Comissão Europeia 2023d).

Recursos

Conselho da UE (2023) Importação de produtos da pesca: Conselho adota contingentes pautais autónomos da UE para 2024 a 2026. Comunicado de imprensa, 27 de novembro.

Comissão Europeia (2023a) Relatório [...] sobre a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura

Comissão Europeia (2023b) Avaliação e análise dos Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) entre a UE e países terceiros - Relatório final.

Comissão Europeia (2023c) Oceanos e pescas: Política Comum das Pescas (PCP)

Comissão Europeia (2023d) Novo concurso do FEAMPA para a realização de um estudo sobre a prática dos registos abertos para os navios. Artigo de jornal, 5 de julho.

Comissão Europeia (2024a) A Comissão melhora o controlo do comércio de tubarões, no âmbito do seguimento da iniciativa de cidadania europeia. Notícia de 16 de dezembro.

Comissão Europeia (2024b) Oceanos e pescas: Regulamento de controlo

Comissão Europeia (2025) Conhecimentos científicos e técnicos da UE - pescarias, unidades populacionais exploradas e habitats marinhos sensíveis no alto mar e nas águas de países terceiros. Agência de Execução para o Clima, as Infra-estruturas e o Ambiente.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1026/2012 relativo a determinadas medidas para efeitos de conservação das unidades populacionais de peixes em relação aos países que permitem uma pesca não sustentável

Fontes

Convite à apresentação de provas: Uma estratégia para a ação externa da UE no domínio das pescas

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Estratégia externa da política comum da pesca da UE: Revisão e convite à apresentação de provas

Call for evidence: A Strategy on EU Fisheries External Action

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) lançou um convite à apresentação de provas para um relatório que define a sua estratégia para a ação externa no domínio das pescas para além de 2030. O relatório está previsto para o terceiro trimestre de 2026. Estabelecerá princípios e objectivos políticos gerais e identificará possíveis necessidades de legislação futura. O relatório abrangerá os instrumentos e quadros de gestão das pescas, tais como os relativos às unidades populacionais de peixes partilhadas; os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e as organizações internacionais (incluindo as organizações regionais de gestão das pescas, ORGP); a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN); os regulamentos de controlo da UE revistos e a sua aplicação a nível externo; e a legislação que regula a frota externa da UE e protege os ecossistemas marinhos vulneráveis no alto mar. O seu objetivo é identificar os domínios em que é necessária uma ação reforçada, nomeadamente no que respeita a uma nova geração de APPS com países parceiros, a fim de melhor apoiar o seu desenvolvimento e segurança alimentar.

Acções

Os países que exportam produtos da pesca para a UE podem contribuir para o convite à apresentação de provas através da página Web " Dê a sua opinião" da UE até 15 de setembro de 2025.

Cronologia

O convite à apresentação de provas está aberto até 15 de setembro de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.