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2024/234

UE retira oito aromatizantes

  • Food additives
  • Food safety

Resumo

A UE retirou oito substâncias aromatizantes da lista de substâncias que podem ser utilizadas na UE para aromatizar alimentos. As substâncias são: 2-fenilpent-2-enal, 2-fenil-4-metil-2-hexenal, 2-(sec-butil)-4,5-dimetil-3-tiazolina, 4,5-dimetil-2-etil-3-tiazolina, 2,4-dimetil-3-tiazolina, 2-isobutil-3-tiazolina, 5-etil-4-metil-2-(2-metilpropil)-tiazolina e 5-etil-4-metil-2-(2-butil)-tiazolina. Foram retiradas da lista porque os fabricantes não forneceram dados suficientes para excluir riscos para a saúde dos consumidores.

A UE retira oito substâncias aromatizantes da sua lista de substâncias autorizadas

Regulamento (UE) 2024/234 da Comissão, de 15 de janeiro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à remoção de determinadas substâncias aromatizantes da lista da União

Atualização

A UE retirou oito substâncias aromatizantes da lista de substâncias que podem ser utilizadas na UE para aromatizar alimentos. As substâncias são: 2-fenilpent-2-enal, 2-fenil-4-metil-2-hexenal, 2-(sec-butil)-4,5-dimetil-3-tiazolina, 4,5-dimetil-2-etil-3-tiazolina, 2,4-dimetil-3-tiazolina, 2-isobutil-3-tiazolina, 5-etil-4-metil-2-(2-metilpropil)-tiazolina e 5-etil-4-metil-2-(2-butil)-tiazolina. Foram retiradas da lista porque os fabricantes não forneceram dados suficientes para excluir riscos para a saúde dos consumidores.

o que está a mudar?

O Regulamento (CE) n.º 1334/2008 (Anexo I) enumera as substâncias aromatizantes que podem ser utilizadas nos géneros alimentícios na União Europeia. A UE retirou as seguintes substâncias dessa lista:

  • 2-fenilpent-2-enal (FL-No. 05.175)
  • 2-fenil-4-metil-2-hexenal (FL-No. 05.222)
  • 2-(sec-butil)-4,5-dimetil-3-tiazolina (FL-No. 15.029)
  • 4,5-dimetil-2-etil-3-tiazolina (FL-No. 15.030)
  • 2,4-dimetil-3-tiazolina (FL-No. 15.060)
  • 2-isobutil-3-tiazolina (FL-No. 15.119)
  • 5-etil-4-metil-2-(2-metilpropil)-tiazolina (FL-No. 15.130)
  • 5-etil-4-metil-2-(2-butil)-tiazolina (FL-No. 15.131).

porquê?

Quando a lista de substâncias aromatizantes foi estabelecida em 2012, certas substâncias foram incluídas na condição de que fossem fornecidos dados adicionais para permitir à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) excluir qualquer risco para a saúde dos consumidores. Relativamente a estas oito substâncias, os fabricantes não forneceram dados adicionais, pelo que não foi possível excluir os riscos para a saúde dos consumidores.

Cronologia

A partir de 5 de fevereiro de 2025, os alimentos que contenham as substâncias aromatizantes acima enumeradas não podem ser colocados no mercado da UE. Os géneros alimentícios que contenham essas substâncias importados para a UE antes dessa data podem permanecer no mercado.

Acções recomendadas

As empresas exportadoras devem procurar substituir estes aromas nos produtos alimentares por substâncias autorizadas na UE. A base de dados sobre aromas alimentares da Comissão Europeia proporciona uma forma fácil de verificar quais os aromas autorizados.

Contexto legal

O Regulamento (CE) n.º 1334/2008 proíbe a adição de determinadas substâncias naturais indesejáveis aos géneros alimentícios. Estabelece igualmente teores máximos para determinadas substâncias naturalmente presentes nos aromas e nos ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes, mas que podem suscitar preocupações para a saúde humana. O regulamento define diferentes tipos de aromas e enumera as substâncias para as quais é necessária uma avaliação e autorização.

A lista da União de substâncias aromatizantes autorizadas para utilização nos e sobre os géneros alimentícios (Regulamento 872/2012) foi adoptada em 2012. As oito substâncias aqui enumeradas foram incluídas na lista da União de substâncias aromatizantes na condição de serem apresentados dados de segurança que respondessem às preocupações da EFSA.

Quando a EFSA avalia as substâncias aromatizantes, atribui-lhes um número de identificação único, designado por número FL. FL vem de "FLAVIS", o sistema de informação sobre aromas da UE. O número FL não é utilizado para efeitos de rotulagem(Comissão Europeia 2012).

Recursos

Regulamento (CE) n.º 1334/2008

Regulamento de Execução (UE) n.º 872/2012 da Comissão

Comissão Europeia: Base de dados sobre aromas alimentares

Comissão Europeia (2012) FAQ - Alimentos - A UE adopta uma lista de substâncias aromatizantes aprovadas

Fontes

Regulamento (UE) 2024/234 da Comissão no que respeita à remoção de determinadas substâncias aromatizantes da lista da União

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE retira oito substâncias aromatizantes da sua lista de substâncias autorizadas

Commission Regulation (EU) 2024/234 as regards the removal of certain flavouring substances from the Union list

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia retirou a utilização de oito substâncias aromatizantes nos géneros alimentícios:

  • 2-fenilpent-2-enal
  • 2-phenyl-4-methyl-2-hexenal
  • 2-(sec-butil)-4,5-dimetil-3-tiazolina
  • 4,5-dimetil-2-etil-3-tiazolina
  • 2,4-dimetil-3-tiazolina
  • 2-isobutil-3-tiazolina
  • 5-etil-4-metil-2-(2-metilpropil)-tiazolina
  • 5-etil-4-metil-2-(2-butil)-tiazolina.

As empresas que fabricam estas substâncias não forneceram informações suficientes para que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) possa avaliar corretamente se são seguras para os consumidores. Por este motivo, a Comissão propõe agora que as substâncias deixem de poder ser utilizadas como aromatizantes nos géneros alimentícios.

Acções

As empresas exportadoras devem procurar substituir estes aromas nos produtos alimentares por substâncias autorizadas na UE. A base de dados sobre aromas alimentares da Comissão Europeia proporciona uma forma fácil de verificar quais os aromas autorizados.

Cronologia

A partir de 5 de fevereiro de 2025, os alimentos que contenham as substâncias aromatizantes acima enumeradas não podem ser colocados no mercado da UE. Os géneros alimentícios que contenham essas substâncias importados para a UE antes dessa data podem permanecer no mercado.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.