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2025/2009, 2024/1501, 2020/1988

Zona de comércio livre abrangente e aprofundado UE-Moldávia

  • Trade policy

Resumo

A União Europeia (UE) e a Moldávia chegaram a acordo sobre o alargamento das suas relações comerciais - uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA) - ao abrigo do Acordo de Associação UE-Moldávia. Este acordo prevê um maior acesso da Moldávia ao mercado da UE para determinados frutos, sumo de uva e alho. A Moldávia compromete-se a alinhar as suas regras nacionais em matéria de pesticidas pelas regras da UE até ao final de 2027. O Acordo inclui uma cláusula de salvaguarda que permite à UE reintroduzir direitos de importação se as importações causarem perturbações sociais ou económicas na UE.

Melhoria do acesso ao mercado da UE para certas frutas e alhos da Moldávia

Decisão n.º 1/2025 do Comité de Associação UE-Moldávia na configuração do comércio, de 19 de setembro de 2025, relativa à redução e eliminação dos direitos aduaneiros nos termos do n.º 4 do artigo 147.º do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro

Regulamento de Execução (UE) 2025/2009 da Comissão, de 2 de outubro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 no que diz respeito às quantidades que podem ser importadas ao abrigo de determinados contingentes pautais na sequência da alteração do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Moldávia

Atualização

A União Europeia (UE) e a Moldávia chegaram a acordo sobre o alargamento das suas relações comerciais - uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA) - ao abrigo do Acordo de Associação UE-Moldávia. Este acordo prevê um maior acesso da Moldávia ao mercado da UE para determinados frutos, sumo de uva e alho. A Moldávia compromete-se a alinhar as suas regras nacionais em matéria de pesticidas pelas regras da UE até ao final de 2027. O Acordo inclui uma cláusula de salvaguarda que permite à UE reintroduzir direitos de importação se as importações causarem perturbações sociais ou económicas na UE.

Produtos afetados

Maçãs, cerejas, alho, uvas, sumo de uva, ameixas, tomates

o que está a mudar?

Em setembro de 2025, a UE e a Moldávia acordaram em criar um maior acesso ao mercado para produtos agrícolas sensíveis ao abrigo do ACLAA, alargando os contingentes tal como estabelecido no quadro 1; ou suprimindo os contingentes para permitir a estes produtos o acesso à UE com direito nulo e sem contingentes (Decisão 1/2025 implementada pelo Regulamento 2025/2009).

O acordo de setembro de 2025 permite que a UE reintroduza direitos de importação se as importações da Moldávia tiverem um impacto económico ou social negativo na UE no seu conjunto ou em qualquer Estado-Membro da UE.

Uma condição para melhorar o acesso ao mercado é que, até ao final de 2027, a Moldávia alinhe a sua legislação com as regras da UE em matéria de pesticidas sobre: produtos fitofarmacêuticos no mercado (Regulamento 1107/2009); utilização sustentável de pesticidas (Diretiva 2009/128/CE); controlos oficiais (Regulamento 2017/625); e proteção das águas contra a poluição por nitratos (Diretiva 91/676/CEE do Conselho).

porquê?

O Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia é revisto regularmente, com o objetivo de reforçar os laços entre a Moldávia e a UE e de apoiar o alinhamento do sector agrícola do país com as normas da UE, a fim de facilitar a adesão da Moldávia à UE.

Cronologia

As quotas revistas do quadro 1 são aplicáveis a partir de 4 de outubro de 2025.

Estas quotas são atribuídas segundo o princípio "primeiro a chegar, primeiro a ser servido" (em conformidade com o Regulamento 2020/1988).

Contexto legal

O atual Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia inclui uma ZCLAA. No âmbito do atual ACLAA, a maioria dos produtos agro-alimentares está totalmente liberalizada, o que significa que podem entrar na UE com direitos nulos. Para certos produtos considerados sensíveis para o sector agroalimentar da UE, o acesso com direitos nulos é limitado a um contingente pautal, uma vez que elevados volumes de importação poderiam ter um impacto negativo na produção da UE dos mesmos produtos.

Em resposta às dificuldades comerciais criadas pela guerra na Ucrânia, a Moldávia beneficia, desde julho de 2022, de um acesso completo ao mercado da UE com direitos nulos para todos os produtos ("medidas comerciais autónomas") (Regulamento 2024/1501). A UE é o maior parceiro comercial da Moldávia e as rotas de exportação tradicionais transitam pela Ucrânia. Estas medidas caducaram em julho de 2025, o que significa que os direitos aduaneiros e os contingentes estabelecidos pelo ACLAA são aplicáveis a partir dessa data.

Recursos

Comissão Europeia (2025a) A UE e a Moldávia chegam a acordo sobre uma relação comercial modernizada. Comunicado de imprensa, 24 de julho.

Comissão Europeia (2025b) Perguntas e respostas sobre a revisão da Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada com a Moldávia.

Acordo de Associação entre a UE, a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e os seus Estados-Membros, e a República da Moldávia

Resumo do Acordo de Associação com a Moldávia (Comissão Europeia)

Regulamento 2024/1501 relativo a medidas temporárias de liberalização do comércio que complementam as concessões comerciais aplicáveis aos produtos da República da Moldávia ao abrigo do Acordo de Associação

Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 da Comissão no que respeita à gestão dos contingentes pautais de importação de acordo com o princípio "primeiro a chegar, primeiro a ser servido

Proposta de decisão do Conselho relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Comité de Associação para a Configuração do Comércio instituído pelo Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia

Fontes

Decisão n.º 1/2025 do Comité de Associação UE-Moldávia na configuração do comércio sobre a redução e eliminação dos direitos aduaneiros

Regulamento de Execução (UE) 2025/2009 da Comissão no que diz respeito às quantidades que podem ser importadas ao abrigo de determinados contingentes pautais na sequência da alteração do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Moldávia

Quadros e figuras

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Source: Regulation 2025/2009

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Melhoria do acesso ao mercado da UE para certas frutas e alhos da Moldávia

Decision No 1/2025 of the EU-Moldova Association Committee in Trade Configuration on the reduction and elimination of customs duties

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/2009 as regards the quantities that may be imported under certain tariff quotas following the amendment of the Association Agreement between the European Union and Moldova

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) e a Moldávia chegaram a acordo sobre o alargamento das suas relações comerciais. Este acordo prevê um maior acesso ao mercado da UE para as maçãs, cerejas, alho, uvas, sumo de uva, ameixas e tomates moldavos, como se pode ver no quadro 1.

O acordo inclui uma cláusula de salvaguarda que permite à UE reintroduzir direitos aduaneiros se as importações causarem perturbações sociais ou económicas em toda a UE ou em qualquer Estado-Membro da UE. A Moldávia concordou em alinhar as suas regras nacionais em matéria de pesticidas com as regras da UE até ao final de 2027.

Para apoiar o comércio do país no contexto da guerra da Ucrânia, em 2022 a UE autorizou as importações de todos os produtos agrícolas da Moldávia com direitos nulos, mas estas medidas caducaram em julho de 2025.

Cronologia

As quotas revistas do quadro 1 são aplicáveis a partir de 4 de outubro de 2025.

Quadros e figuras

AG00638_Table1REV_07-10-25

Source: Regulation 2025/2009

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