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2023/932

Período de aprovação alargado para o piridalil retirado

  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A Comissão Europeia retirou a sua extensão do período de aprovação da substância ativa piridalil. Não foi apresentado qualquer pedido de renovação da aprovação.

O período de aprovação do piridalil terminará, portanto, em 30 de junho de 2024. A partir dessa data, o piridalil deixará de poder ser utilizado nos Estados-Membros da UE. Os países que utilizam o piridalil em culturas destinadas à exportação para a UE devem ter em conta que está prevista uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) para 0,01-0,05 mg/kg após junho de 2024.

A UE retira a prorrogação do período de aprovação da substância ativa piridalil

Regulamento de Execução (UE) 2023/932 da Comissão, de 8 de maio de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que respeita ao período de aprovação da substância ativa piridalil

Atualização

A Comissão Europeia retirou a sua extensão do período de aprovação da substância ativa piridalil. Não foi apresentado qualquer pedido de renovação da aprovação.

O período de aprovação do piridalil terminará, portanto, em 30 de junho de 2024. A partir dessa data, o piridalil deixará de poder ser utilizado nos Estados-Membros da UE. Os países que utilizam o piridalil em culturas destinadas à exportação para a UE devem ter em conta que está prevista uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) para 0,01-0,05 mg/kg após junho de 2024.

o que está a mudar?

A Comissão retirou o período de aprovação alargado anteriormente concedido ao piridalil. A data de expiração passará de 30 de junho de 2025 para 30 de junho de 2024.

porquê?

O período de aprovação do piridalil foi anteriormente prorrogado de 30 de junho de 2024 até 30 de junho de 2025 para permitir a conclusão de uma revisão da substância antes da data de expiração prevista. No entanto, como não foi apresentado qualquer pedido de renovação, não será efectuada qualquer revisão e o período de extensão foi retirado.

Cronologia

O presente regulamento entrará em vigor em 30 de maio de 2023. Não será permitida a utilização de piridalil após 30 de junho de 2024.

Outro regulamento para substituir os actuais LMR por LMR por defeito de 0,01-0,05 mg/kg para o piridalil é esperado no final de 2024 ou no início de 2025.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Esta decisão afecta principalmente os produtores da UE em primeira instância. No entanto, é provável que seja seguida de legislação que reduza o LMR do piridalil para 0,01 mg/kg, o limite de determinação (LD - o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), o que afectará a sua utilização em culturas destinadas à exportação para a UE.

Acções recomendadas

Como é provável que o LMR da UE seja reduzido para o limite de determinação, os fornecedores de produtos agro-alimentares que utilizam atualmente piridalil em culturas destinadas à exportação para a UE devem rever as suas boas práticas agrícolas (BPA) actuais e começar a procurar soluções alternativas.

Podem ser solicitados LMR de tolerância de importação para produtos específicos, embora o processo seja complexo e exija dados consideráveis (ver Explicação dos LMR de tolerância de importação de resíduos de pesticidas).

Contexto legal

O piridalil é um inseticida ativo contra uma série de insectos (por exemplo, tripes, lagartas, lagarta-do-cartucho).

O presente regulamento actualiza a lista de substâncias activas aprovadas para utilização na UE (Regulamento 540/2011). Esta lista pode ser consultada através da base de dados da UE de substâncias activas, agentes de proteção e agentes sinérgicos. Para mais informações sobre outras retiradas recentes, consulte as últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução 2023/932 da Comissão relativo ao período de aprovação da substância ativa piridalil

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE retira a prorrogação do período de aprovação da substância ativa piridalil

Commission Implementing Regulation (EU) 2023/932

o que está a mudar e porquê?

A aprovação da Comissão para a utilização de piridalil na União Europeia terminará em junho de 2024. O seu período de aprovação foi anteriormente prorrogado de 30 de junho de 2024 até 30 de junho de 2025 para dar tempo a uma revisão da substância. No entanto, como não foi apresentado qualquer pedido de renovação, não será efectuada qualquer revisão.

Acções

O LMR da UE para o piridalil será reduzido para 0,01-0,05 mg/kg. Os fornecedores de produtos agro-alimentares que utilizam atualmente o piridalil em culturas destinadas à exportação para a UE devem rever as suas actuais boas práticas agrícolas (BPA) e, se necessário, começar a procurar soluções alternativas.

Cronologia

Está previsto para finais de 2024 ou inícios de 2025 outro regulamento para substituir os actuais LMR por LMR por defeito de 0,01-0,05 mg/kg para o piridalil.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.