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2022/1846

Prorrogação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a Maurícia

  • Common Fisheries Policy

Resumo

A UE e a Maurícia chegaram a acordo sobre as disposições provisórias que prorrogam o Acordo de Parceria no domínio da pesca (Protocolo), aplicável de 8 de dezembro de 2017 a 7 de dezembro de 2021. O último protocolo de aplicação deste acordo terminou em 7 de dezembro de 2021; foi acordada uma prorrogação de seis meses entre a União Europeia e a Maurícia, que foi assinada em 5 de abril de 2022.

O Conselho da UE conclui um acordo sobre a prorrogação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a República da Maurícia

Decisão (UE) 2022/1846 do Conselho, de 29 de setembro de 2022, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República da Maurícia

Atualização

A UE e a Maurícia chegaram a acordo sobre as disposições provisórias que prorrogam o Acordo de Parceria no domínio da pesca (Protocolo), aplicável de 8 de dezembro de 2017 a 7 de dezembro de 2021. O último protocolo de aplicação deste acordo terminou em 7 de dezembro de 2021; foi acordada uma prorrogação de seis meses entre a União Europeia e a Maurícia, que foi assinada em 5 de abril de 2022.

Produtos afetados

produtos da pesca

o que está a mudar?

A UE e a Maurícia chegaram a acordo sobre as disposições provisórias que prorrogam o Acordo de Parceria no domínio da pesca (Protocolo), aplicável de 8 de dezembro de 2017 a 7 de dezembro de 2021.

porquê?

O Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a Maurícia foi assinado em 5 de abril de 2022, sob reserva da sua celebração em data posterior.

Cronologia

A decisão entrou em vigor em 29 de setembro de 2022.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A UE concede uma contribuição financeira de 110 000 euros, equivalente a uma tonelagem de referência de 2 000 toneladas, para que os seus navios tenham acesso às águas da Maurícia; um montante adicional de 110 000 euros para apoiar a política setorial das pescas da Maurícia; e 67 500 euros para apoiar o desenvolvimento da sua política marítima e da sua economia oceânica.

Contexto legal

O Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a Maurícia foi assinado em 21 de dezembro de 2012 e entrou em vigor em 28 de janeiro de 2014 por um período de 6 anos. É renovado tacitamente por períodos adicionais de 3 anos, pelo que continua em vigor. O Acordo permite que os navios da UE exerçam actividades de pesca nas águas da Maurícia, desde que possuam uma autorização de pesca emitida pelas autoridades competentes da Maurícia e sejam regidos pela legislação aplicável da Maurícia. Os navios da UE podem pescar o excedente das capturas autorizadas e contribuir com fornecimentos regulares para a indústria transformadora de peixe local numa base sustentável, nomeadamente fornecimentos adequados de atum.

A Maurícia é o terceiro maior fornecedor de conservas de atum para o mercado da UE, a seguir ao Equador e às Filipinas. Os produtos exportados da Maurícia entram no mercado da UE com isenção de direitos e sem contingentes, desde que cumpram as regras de origem definidas no Acordo de Parceria Económica (APE) provisório entre a UE e determinados Estados da África Oriental e Austral (incluindo a Maurícia e as Seicheles)(Comissão Europeia 2021).

O futuro novo Protocolo proporcionará um quadro atualizado que terá em conta as prioridades da política comum das pescas reformada e a sua dimensão externa.

Recursos

Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República da Maurícia

Comissão Europeia (2021) Estudo de avaliação ex post e ex ante do protocolo de aplicação do acordo de parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República da Maurícia: relatório final. Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Fontes

Decisão (UE) 2022/1846 do Conselho

Decisão (UE) 2022/614 do Conselho

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