Prorrogação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a Maurícia
- Common Fisheries Policy
Resumo
A Comissão Europeia recomenda que o Conselho da União Europeia (UE) autorize a negociação de um novo Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável e de um novo Protocolo de Aplicação entre a UE e a Maurícia. O atual protocolo de execução de quatro anos (2022-2026) expira em dezembro de 2026.
Acordo de parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República da Maurícia
Recomendação de decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações, em nome da União Europeia, relativas à celebração de um Acordo de Parceria no domínio da pesca sustentável e do seu protocolo de aplicação entre a União Europeia e a República da Maurícia
Atualização
A Comissão Europeia recomenda que o Conselho da União Europeia (UE) autorize a negociação de um novo Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável e de um novo Protocolo de Aplicação entre a UE e a Maurícia. O atual protocolo de execução de quatro anos (2022-2026) expira em dezembro de 2026.
Produtos afetados
Atum
o que está a mudar?
A Comissão Europeia propõe a renovação do Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) e do Protocolo de Aplicação com a Maurícia, mas recomenda a revisão de vários elementos, nomeadamente
- Atualizar o quadro jurídico de um APP para um Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS).
- Reduzir o número de autorizações de pesca disponíveis para os navios da UE e ajustar a tonelagem de referência e o pagamento de acesso à UE em conformidade.
- Melhorar a cláusula social que rege as condições de emprego dos marítimos de países terceiros a bordo dos navios da UE.
- Reforçar a conceção e o acompanhamento do apoio setorial, incluindo indicadores e prioridades mais claros.
- Aumentar a transparência e a consulta das partes interessadas sobre a utilização dos fundos de apoio setorial.
- Considerar uma duração de 6 anos para o protocolo.
porquê?
A avaliação do protocolo atual concluiu que o acordo continua a ser pertinente e benéfico para ambas as partes, mas o próximo acordo deverá ser mais bem adaptado às possibilidades de pesca, às contribuições financeiras e aos mecanismos de governação.
- As possibilidades de pesca estão a ser subutilizadas. Os navios da UE utilizaram menos licenças e capturaram menos peixe do que o permitido ao abrigo do atual protocolo.
- Por conseguinte, a estrutura financeira não está bem alinhada com as capturas efectivas. Este facto reduz a eficiência para ambas as partes.
- O número de pescadores mauricianos empregados nos navios da UE foi inferior ao previsto. As disposições em matéria de emprego dos marítimos mauricianos devem ser mais conformes às normas laborais internacionais.
- A execução dos fundos de apoio setorial tem sido lenta e fragmentada.
- A governação e a transparência dos resultados do apoio setorial podem ser melhoradas.
- Um protocolo de 6 anos proporcionaria uma maior estabilidade.
Cronologia
A Comissão Europeia solicita a autorização do Conselho da UE para encetar negociações entre a UE e a Maurícia sobre um novo APP e um novo protocolo antes do termo do atual protocolo de aplicação de quatro anos, em 20 de dezembro de 2026.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
A renovação do acordo visa garantir um acordo justo e equilibrado para todas as partes, que tenha igualmente em conta os aspectos regionais do sector das pescas, incluindo os postos de trabalho ligados às frotas que operam no âmbito da SFPA, nomeadamente para a região ultraperiférica da Reunião.
Acções recomendadas
O atual protocolo de aplicação do APP entre a Maurícia e a UE, com a duração de quatro anos, expira em 20 de dezembro de 2026. Após essa data, a frota da UE não poderá pescar nas águas maurícias se não existir um novo protocolo em vigor. Uma vez acordado, o protocolo deve ser aplicado o mais rapidamente possível, a fim de minimizar qualquer interrupção das trocas comerciais. O APP deve igualmente ser renegociado e atualizado para APP, em conformidade com a política comum das pescas.
Contexto legal
O APE entre a UE e a Maurícia entrou em vigor em 28 de janeiro de 2014 por um período de 6 anos. É renovado automaticamente por períodos de 3 anos(Comissão Europeia nd). A Decisão 2022/1846 do Conselho prorrogou temporariamente o protocolo por 6 meses.
Em 2025, a Comissão procedeu a uma avaliação do atual protocolo (2022-2026) e da sua eventual renovação. A avaliação concluiu que os sectores das pescas da UE estão firmemente interessados em pescar na Maurícia e que a negociação de um novo acordo e protocolo é do interesse de ambas as partes. O acordo permite que os navios da UE pesquem o excedente das capturas autorizadas nas águas da Maurícia e contribuam com fornecimentos regulares de atum para a indústria transformadora de peixe local.
A Maurícia é o terceiro maior fornecedor de conservas de atum para o mercado da UE, a seguir ao Equador e às Filipinas. Os produtos exportados da Maurícia entram no mercado da UE com isenção de direitos e de contingentes, desde que cumpram as regras de origem definidas no Acordo de Parceria Económica (APE) provisório entre a UE e determinados Estados da África Oriental e Austral (incluindo a Maurícia e as Seicheles)(Comissão Europeia et al. 2021).
Recursos
Documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2026) 68 final: Avaliação do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Maurícia
Decisão (UE) 2022/1846 do Conselho relativa à prorrogação do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República da Maurícia
Comissão Europeia (nd) Acordo de parceria no domínio da pesca com a Maurícia
Comissão Europeia (2021) Estudo de avaliação ex post e ex ante do protocolo de aplicação do acordo de parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República da Maurícia: relatório final. Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas
Comissão Europeia (2025) Acordo de pesca UE-Maurícia - mandato de negociação de um novo protocolo
Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a Maurícia (2022-2026)
Regulamento 2022/2584 relativo à repartição das possibilidades de pesca no âmbito do Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a Maurícia (2022-2026)
Fontes
Recomendação de decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações, em nome da União Europeia, relativas à celebração de um Acordo de Parceria no domínio da pesca sustentável e do seu protocolo de aplicação entre a União Europeia e a República da Maurícia
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Acordo de parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República da Maurícia
Recommendation for a Council Decision authorising the opening of the negotiations on behalf of the European Union for the conclusion of a Sustainable Fisheries Partnership Agreement and its Implementing Protocol between the European Union and the Republic of Mauritius
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia recomenda a negociação de um novo Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) e de um protocolo de execução entre a União Europeia (UE) e a Maurícia. O atual protocolo de execução de quatro anos (2022-2026) expira em dezembro de 2026.
A Comissão recomenda a revisão de vários elementos do acordo e do protocolo, do seguinte modo
- Atualizar o quadro jurídico de um Acordo de Parceria no domínio da pesca para um Acordo de Parceria no domínio da pesca.
- Reduzir o número de autorizações de pesca disponíveis para os navios da UE, uma vez que as possibilidades de pesca foram subutilizadas - os navios da UE utilizaram menos licenças e capturaram menos peixe do que o permitido ao abrigo do atual protocolo - a tonelagem de referência e o pagamento de acesso da UE devem ser ajustados em conformidade.
- Melhorar as condições de emprego dos marítimos não comunitários nos navios da UE, em conformidade com as normas internacionais do trabalho - o número de pescadores mauricianos empregados nos navios da UE foi inferior ao previsto.
- Reforçar a conceção e o acompanhamento do apoio setorial, incluindo indicadores e prioridades mais claros - porque a sua execução tem sido lenta e fragmentada.
- Aumentar a transparência e a consulta das partes interessadas sobre a utilização dos fundos de apoio setorial.
- Considerar uma duração de 6 anos para o protocolo, a fim de garantir uma maior estabilidade.
Acções
O atual protocolo de aplicação do APP entre a Maurícia e a UE, com a duração de quatro anos, expira em 20 de dezembro de 2026. Após essa data, a frota da UE não poderá pescar nas águas maurícias se não existir um novo protocolo em vigor. Uma vez acordado, o protocolo deve ser aplicado o mais rapidamente possível, a fim de minimizar qualquer interrupção das trocas comerciais. O APP deve igualmente ser renegociado e atualizado para APP, em conformidade com a política comum das pescas.
Cronologia
A Comissão Europeia procura encetar negociações entre a UE e a Maurícia sobre um novo APP e um novo protocolo antes de o atual protocolo de aplicação de quatro anos expirar em 20 de dezembro de 2026.
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