Aditivos para a alimentação animal: Autorizações de janeiro-fevereiro de 2024
- Feed additives
- Feed safety
Resumo
Uma panorâmica das últimas autorizações, reautorizações e autorizações recusadas de aditivos para a alimentação animal e da sua utilização na nutrição animal em animais-alvo.
A UE autoriza ou volta a autorizar determinados aditivos para a alimentação animal e recusa outras autorizações
Regulamentos de execução da Comissão 2024/220, 2024/221, 2024/228, 2024/231, 2024/239, 2024/251, 2024/252, 2024/260, 2024/261, 2024/262, 2024/265, 2024/285, 2024/749, 2024/750, 2024/752, 2024/754, 2024/763
Atualização
Uma panorâmica das últimas autorizações, reautorizações e autorizações recusadas de aditivos para a alimentação animal e da sua utilização na nutrição animal em animais-alvo.
Produtos afetados
Aditivos para alimentação animal, forragens preparadas
o que está a mudar?
Novas autorizações (janeiro - fevereiro de 2024)
Em janeiro e fevereiro de 2024, a UE autorizou os novos aditivos para alimentação animal enumerados no Quadro 1.
Estas autorizações baseiam-se nos seguintes pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos: EFSA(2022a),(2022b),(2022c),(2022d),(2022e),(2023a),(2023b),(2023c),(2023d),(2023e),(2023f),(2023g),(2023h),(2023i).
Reautorizações
Em janeiro e fevereiro de 2024, a UE reautorizou os aditivos para a alimentação animal enumerados no quadro 2.
Estas reautorizações baseiam-se nos seguintes pareceres publicados pela EFSA:(2023j),(2023k),(2023l),(2023m),(2023n),(2023o),(2023p),(2023q).
Autorizações recusadas
O Regulamento 2024/752 nega a autorização de uma preparação de Phaffia rhodozyma (ATCC SD-5340) rica em astaxantina como aditivo em alimentos para salmão e truta, com base no parecer da EFSA(2022f).
Autorizações alteradas
O Regulamento 2024/754 autoriza a utilização de uma preparação de Bacillus subtilis DSM 32324, DSM 32325 e Bacillus amyloliquefaciens DSM 25840 em todas as espécies de aves de capoeira simultaneamente com os coccidiostáticos diclazuril, decoquinato, halofuginona, monensina, salinomicina, narasina, uma combinação de nicarbazina e narasina e lasalocida, com base no parecer da EFSA(2023r) de que estas utilizações são compatíveis.
A UE também corrigiu e alterou os Regulamentos de Execução (UE) 2022/1421, (UE) 2022/652, (UE) 2022/1490 e (UE) 2022/320 no que diz respeito à utilização de óleo essencial de laranja expresso, óleo essencial de laranja destilado e óleos de laranja dobrados de Citrus sinensis como aditivos alimentares para cães, gatos, cavalos, coelhos, peixes ornamentais e aves ornamentais.
porquê?
Os pedidos relativos às autorizações e reautorizações acima referidas foram apresentados e analisados pelo Laboratório de Referência criado pelo Regulamento(CE) n.º 1831/2003 relativo aos aditivos para a alimentação animal.
A AESA não pôde concluir sobre a segurança da Phaffia rhodozyma (ATCC SD-5340), rica em astaxantina, como aditivo em alimentos para salmão e truta, nem sobre a sua segurança para os consumidores destes produtos.
A AESA não pôde concluir sobre a segurança dos subprodutos de citrinos como aditivos alimentares para cães, gatos e peixes ornamentais, porque estes não estão normalmente expostos a esses subprodutos.
Cronologia
Os Regulamentos 2024/220, 2024/221, 2024/228, 2024/231 e 2024/260 são aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2024. Estas autorizações permanecem válidas até 4 de fevereiro de 2034.
Os Regulamentos 2024/251, 2024/252 e 2024/285 são aplicáveis a partir de 6 de fevereiro de 2024. Estas autorizações permanecem válidas até 6 de fevereiro de 2034.
Os Regulamentos 2024/261, 2024/262, 2024/265 e 2024/285 são aplicáveis a partir de 7 de fevereiro de 2024. Estas autorizações permanecem válidas até 7 de fevereiro de 2034.
Os Regulamentos 2024/749, 2024/750, 2024/752, 2024/754 e 2024/763 são aplicáveis a partir de 21 de março de 2024. Estas autorizações permanecem válidas até 21 de março de 2034.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Com as novas autorizações, estarão disponíveis no mercado mais aditivos para a alimentação animal. As autorizações e as renovações são válidas por 10 anos. A forma de utilização de todas as preparações e substâncias especificadas como aditivos para a alimentação animal deve estar em conformidade com as disposições de utilização especificadas no anexo de cada regulamento.
Acções recomendadas
Recomenda-se aos países terceiros que produzem aditivos para a alimentação animal, alimentos compostos para animais e matérias-primas para a alimentação animal destinados à exportação para a UE que verifiquem o estatuto dos aditivos para a alimentação animal no registo de aditivos para a alimentação animal da UE.
Para poder filtrar e ver mais informações, é aconselhável descarregar o registo em formato Excel (ver pé do Portal de Informação sobre Alimentos para Consumo Humano e Animal).
Contexto legal
O procedimento para autorizar a colocação no mercado e a utilização de aditivos para a alimentação animal está definido no Regulamento (CE) n.º 1831/2003. Para obter as últimas actualizações sobre os aditivos para a alimentação animal, consulte o registo de aditivos para a alimentação animal da UE.
Recursos
Comissão Europeia:
Regulamento 1831/2003 relativo aos aditivos destinados à alimentação animal
Registo de aditivos para alimentação animal da UE
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos:
EFSA (2023a) Efficacy of a feed additive consisting of Companilactobacillus farciminis CNCM I-3740 (Biacton®) for chickens and turkeys for fattening (ChemVet dk A/S). EFSA Journal, 21(6): 8049.
EFSA (2023b) Safety and efficacy of a feed additive consisting of halofuginone hydrobromide (STENOROL®) for chickens for fattening and turkeys for fattening/rearing for breeding (Segurança e eficácia de um aditivo alimentar constituído por bromidrato de halofuginona (STENOROL®) para frangos de engorda e perus de engorda/criação para reprodução). EFSA Journal, 21(4): 7978.
EFSA (2023c) Safety and efficacy of a feed additive consisting of a tincture derived from the fruit of Anethum graveolens L. (dill tincture) for use in all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por uma tintura derivada do fruto de Anethum graveolens L. (tintura de aneto) para utilização em todas as espécies animais]. EFSA Journal, 21(1): 7691.
EFSA (2023f) Safety and efficacy of feed additives prepared from Piper nigrum L.: black pepper oil and black pepper oleoresin for use in all animal species and a supercritical extract for use in dogs and cats (FEFANA asbl). EFSA Journal, 20(11): 7599.
EFSA (2023g) Safety and efficacy of a feed additive consisting of a zinc(II)-betaine complex for all animal species (Biochem Zusatzstoffe Handels- und Produktionsges. mbH). Jornal da AESA, 21(2): 7819.
EFSA (2023h) Safety and efficacy of a feed additive consisting of a tincture derived from the roots of Eleutherococcus senticosus (Rupr. & Maxim.) Maxim. (tintura de raiz de taiga) para utilização em cães, gatos e cavalos (FEFANA asbl). Jornal da EFSA, 21(2): 7876.
EFSA (2023i) Safety of a feed additive consisting of lignosulphonate for all animal species (Borregaard AS) [Segurança de um aditivo para a alimentação animal constituído por lignossulfonato para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 21(4): 7956.
EFSA (2023j) Assessment of the feed additive consisting of Pediococcus pentosaceus NCIMB 30168 for all animal species for the renewal of its authorisation (Volac International Ltd) [Avaliação do aditivo para a alimentação animal constituído por Pediococcus pentosaceus NCIMB 30168 para todas as espécies animais com vista à renovação da sua autorização]. EFSA Journal, 21(6): 8046.
EFSA (2023m) Assessment of the feed additive consisting of Lactiplantibacillus plantarum DSM 23375 for all animal species for the renewal of its authorisation (Agri-King, Inc.) [Avaliação do aditivo para a alimentação animal constituído por Lactiplantibacillus plantarum DSM 23375 para todas as espécies animais com vista à renovação da sua autorização]. EFSA Journal, 21(6): 8054.
EFSA (2023o) Assessment of the feed additive consisting of thaumatin for all animal species for the renewal of its authorisation (ADISSEO France S.A.S.) [Avaliação do aditivo para a alimentação animal constituído por taumatina para todas as espécies animais com vista à renovação da sua autorização]. EFSA Journal, 21(6): 8077.
EFSA (2023r) - Avaliação do pedido de alteração dos termos da autorização do aditivo para a alimentação animal que consiste em Bacillus subtilis DSM 32324, Bacillus subtilis DSM 32325 e Bacillus amyloliquefaciens DSM 25840 (GalliPro® Fit) para todas as espécies de aves de capoeira de engorda e criadas para postura/procriação (Chr. Hansen A/S). EFSA Journal, 21(8): 8179.
EFSA (2022a) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil from the fruit of Cuminum cyminum L. (cuminum oil) for use in all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por um óleo essencial do fruto de Cuminum cyminum L. (óleo de cominho) para utilização em todas as espécies animais]. EFSA Journal, 20(12): 7690.
EFSA (2022d) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil from the aerial parts of Anethum graveolens L. (dill herb oil) for use in dogs and cats (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por um óleo essencial das partes aéreas de Anethum graveolens L. (óleo de erva-doce) para utilização em cães e gatos (FEFANA asbl)]. EFSA Journal, 20(12): 7689.
EFSA (2022f) Safety and efficacy of a feed additive consisting of astaxanthin-rich Phaffia rhodozyma for salmon and trout (Igene Biotechnology, Inc.). EFSA Journal, 20(2): 7161.
Fontes
Regulamento de Execução da Comissão:
2024/220 relativo à renovação da autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus NCIMB 30168 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
2024/221 relativo à renovação da autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase, endo-1,3(4)-beta-glucanase e endo-1,4-beta-glucanase, produzida por Trichoderma reesei ATCC 74444, como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda, todas as espécies de aves de capoeira de postura e leitões desmamados
2024/228 relativo à autorização de uma preparação de Companilactobacillus farciminis CNCM I-3740 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e perus de engorda
2024/231 relativo à autorização de uma preparação de bromidrato de halofuginona (Stenorol) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, perus de engorda e perus criados para reprodução
2024/239 que corrige e altera os Regulamentos de Execução (UE) 2022/1421, (UE) 2022/652, (UE) 2022/1490 e (UE) 2022/320
2024/251 relativo à renovação da autorização das preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivos para a alimentação de todas as espécies animais
2024/252 relativo à renovação da autorização de uma preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 23375 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
2024/260 relativo à autorização do óleo essencial de cominhos de Cuminum cyminum L., da tintura de funcho doce de Foeniculum vulgare Mill. ssp. vulgare var. dulce, da tintura de dong quai de Angelica sinensis (Oliv.) Diels, da tintura de salsa de Petroselinum crispum (Mill.) Fuss, da tintura de anis estrelado de Illicium verum Hook f., óleo essencial de asafoetida de Ferula-assa-foetida L., óleo essencial de erva de aneto de Anethum graveolens L. e tintura de aneto de Anethum graveolens L. como aditivos alimentares para determinadas espécies animais
2024/261 relativo à autorização do óleo essencial de pimenta preta e da oleorresina de pimenta preta de Piper nigrum L. como aditivos em alimentos para todas as espécies animais e do extrato supercrítico de pimenta preta de Piper nigrum L. como aditivo em alimentos para cães e gatos
2024/262 relativo à renovação da autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-glucanase produzida por Trichoderma citrinoviride IMI 360748 como aditivo em alimentos para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e leitões desmamados, a autorização dessa preparação como aditivo em alimentos para perus de engorda, todas as espécies de aves de capoeira criadas para postura ou reprodução, aves ornamentais e leitões em aleitamento
2024/285 relativo à autorização da tintura de raiz de taiga de Eleutherococcus senticosus (Rupr. & Maxim.) Maxim como aditivo em alimentos para cães, gatos e cavalos
2024/749 relativo à autorização de lignossulfonato como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
2024/750 relativo à renovação da autorização de taumatina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
2024/752 relativo à recusa de autorização de uma preparação de Phaffia rhodozyma (ATCC SD-5340) rica em astaxantina como aditivo em alimentos para salmões e trutas
2024/754 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1762 no que diz respeito aos termos da autorização de uma preparação de Bacillus subtilis DSM 32324, Bacillus subtilis DSM 32325 e Bacillus amyloliquefaciens DSM 25840 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda ou criadas para postura ou criadas para reprodução
2024/763 relativa à renovação da autorização de preparações de Lactiplantibacillus plantarum NCIMB 30083 e Lactiplantibacillus plantarum NCIMB 30084 como aditivos para a alimentação de todas as espécies animais
Quadros e figuras


Source: based on Regulations 2024/228, 2024/231, 2024/260, 2024/261, 2024/265, 2024/285, 2024/749

Source: based on Regulations 2024/220, 2024/221, 2024/251, 2024/252, 2024/262, 2024/750, 2024/763
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE autoriza ou volta a autorizar determinados aditivos para a alimentação animal e recusa outras autorizações
Commission Implementing Regulations 2024/220, 2024/221, 2024/228, 2024/231, 2024/239, 2024/251, 2024/252, 2024/260, 2024/261, 2024/262, 2024/265, 2024/285, 2024/749, 2024/750, 2024/752, 2024/754, 2024/763
o que está a mudar e porquê?
Em janeiro e fevereiro de 2024, a UE autorizou os novos aditivos para a alimentação animal enumerados no Quadro 1. Os pedidos para estas autorizações foram apresentados e analisados pelo Laboratório de Referência criado pelo Regulamento relativo aos aditivos para a alimentação animal(1831/2003).
A UE voltou a autorizar os aditivos para a alimentação animal enumerados no quadro 2, mas recusou a autorização de uma preparação de Phaffia rhodozyma (ATCC SD-5340), rica em astaxantina, como aditivo para a alimentação do salmão e da truta, porque a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) não pôde concluir sobre a sua segurança para os consumidores.
A UE autoriza a utilização, em aves de capoeira, de certas preparações de Bacillus juntamente com certos coccidiostáticos, porque a AESA considera que estas utilizações são compatíveis.
Acções
Recomenda-se aos países terceiros que produzem aditivos para a alimentação animal, alimentos compostos para animais e matérias-primas para a alimentação animal destinados à exportação para a UE que verifiquem o estatuto dos aditivos para a alimentação animal no registo de aditivos para a alimentação animal da UE.
Para poder filtrar e ver mais informações, é aconselhável descarregar o registo em formato Excel (ver pé do Portal de Informação sobre Alimentos para Consumo Humano e Animal).
Cronologia
Os Regulamentos 2024/220, 2024/221, 2024/228, 2024/231 e 2024/260 são aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2024. Estas autorizações permanecem válidas até 4 de fevereiro de 2034.
Os Regulamentos 2024/251, 2024/252 e 2024/285 são aplicáveis a partir de 6 de fevereiro de 2024. Estas autorizações permanecem válidas até 6 de fevereiro de 2034.
Os Regulamentos 2024/261, 2024/262, 2024/265 e 2024/285 são aplicáveis a partir de 7 de fevereiro de 2024. Estas autorizações permanecem válidas até 7 de fevereiro de 2034.
Os Regulamentos 2024/749, 2024/750, 2024/752, 2024/754 e 2024/763 são aplicáveis a partir de 21 de março de 2024. Estas autorizações permanecem válidas até 21 de março de 2034.
Quadros e figuras


Source: based on Regulations 2024/228, 2024/231, 2024/260, 2024/261, 2024/265, 2024/285, 2024/749

Source: based on Regulations 2024/220, 2024/221, 2024/251, 2024/252, 2024/262, 2024/750, 2024/763
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.