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2025/1782, 2025/1784, 2025/1787, 2025/1795, 2025/1915, 2025/1928

Aditivos para a alimentação animal: Autorizações de agosto-setembro de 2025

  • Feed additives
  • Feed safety

Resumo

Panorâmica das últimas autorizações de aditivos para a alimentação animal e da sua utilização na nutrição animal em animais-alvo.

Panorâmica das recentes autorizações de aditivos para a alimentação animal

Regulamentos de execução da Comissão 2025/1782, 2025/1784, 2025/1787, 2025/1795, 2025/1915, 2025/1928

Atualização

Panorâmica das últimas autorizações de aditivos para a alimentação animal e da sua utilização na nutrição animal em animais-alvo.

Produtos afetados

Salmonídeos, aves de capoeira, suínos, ruminantes e camelídeos, equídeos, leporídeos (coelhos e lebres), peixes ósseos menores

autorizações

Em agosto-setembro de 2025, a União Europeia (UE) autorizou os aditivos para alimentação animal enumerados no Quadro 1, com base em pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA; ver Recursos). As condições de utilização estão descritas nos respectivos regulamentos.

Os pedidos para as autorizações acima referidas foram apresentados e analisados pelo Laboratório de Referência criado pelo Regulamento relativo aos aditivos para alimentação animal(1831/2003).

Cronologia

As autorizações permanecem válidas até às datas-limite indicadas no quadro 1.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Com estas autorizações, estarão disponíveis no mercado mais aditivos para a alimentação animal. As autorizações e as renovações são válidas por 10 anos. A utilização de todas as preparações e substâncias especificadas como aditivos para a alimentação animal tem de cumprir as disposições de utilização especificadas no anexo de cada regulamento.

Acções recomendadas

Recomenda-se aos países terceiros que produzem aditivos para a alimentação animal, alimentos compostos para animais e matérias-primas para a alimentação animal destinados à exportação para a UE que verifiquem o estatuto dos aditivos no registo comunitário dos aditivos para a alimentação animal.

Para poder filtrar e ver mais informações, é aconselhável descarregar o registo em formato Excel (ver Portal de Informação sobre Alimentos para Consumo Humano e Animal: Aditivos para a alimentação animal > Descarregar o registo em formato Excel).

Contexto legal

O procedimento para autorizar a colocação no mercado e a utilização de aditivos para a alimentação animal está definido no Regulamento (CE) n.º 1831/2003.

Recursos

Registo deaditivos para alimentação animal da UE

Regulamento (CE) n. º 1831/2003 relativo aos aditivos destinados à alimentação animal

EFSA (2020a) Safety and efficacy of Availa®Cr chromium chelate of DL-methionine) as a feed additive for dairy cows (Segurança e eficácia do quelato de crómio Availa®Cr de DL-metionina) como aditivo alimentar para vacas leiteiras. EFSA Journal, 18(2): e06026.

EFSA (2020b) Safety and efficacy of a feed additive consisting of lutein-rich extract of Tagetes erecta L. for turkeys for fattening (EW Nutrition) EFSA Journal, 22(10): e9027.

EFSA (2025a) Safety and efficacy of feed additives consisting of vitamin B2 (98%) and vitamin B2 (80%) produced with Bacillus subtilis CGMCC 7.449 for all animal species (Chifeng Pharmaceutical Co., Ltd.). EFSA Journal, 23(2): e9249.

EFSA (2025b) Safety and efficacy of a feed additive consisting of L-arginine produced with Corynebacterium glutamicum KCCM 80387 for all animal species (CJ Europe GmbH) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por L-arginina produzida com Corynebacterium glutamicum KCCM 80387 para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 23(2): e9528.

EFSA (2025c) Safety and efficacy of a feed additive consisting of chromium chelate of DL-methionine (Availa® Cr) for salmonids (Zinpro Animal Nutrition Europe, Inc.). EFSA Journal, 23(3): e9310.

EFSA (2025d) Safety and efficacy of a feed additive consisting of L-tryptophan produced with Corynebacterium glutamicum KCCM 80346 for all animal species (CJ Europe GmbH) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por L-triptofano produzido com Corynebacterium glutamicum KCCM 80346 para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 23(4): e9327.

EFSA (2025e) Safety and efficacy of a feed additive consisting of capsaicin for all animal species (XP Chemistries AB) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por capsaicina para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 23(4): e9340.

Fontes

Regulamentos de execução da Comissão 2025/1782, 2025/1784, 2025/1787, 2025/1795, 2025/1915, 2025/1928

Quadros e figuras

AG00675_Table1_12_10_25

Source: based on Regulations 2025/1782, 2025/1784, 2025/1787, 2025/1795, 2025/1915, 2025/1928

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Panorâmica das recentes autorizações de aditivos para a alimentação animal

Commission Implementing Regulations 2025/1782, 2025/1784, 2025/1787, 2025/1795, 2025/1915, 2025/1928

autorizações

Em agosto-setembro de 2025, a União Europeia (UE) autorizou os aditivos para alimentação animal enumerados no Quadro 1, com base em pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. As condições de utilização estão descritas nos respectivos regulamentos.

Acções

Recomenda-se aos países terceiros que produzem aditivos para a alimentação animal, alimentos compostos para animais e matérias-primas para a alimentação animal destinados à exportação para a UE que verifiquem o estatuto dos aditivos no registo comunitário dos aditivos para a alimentação animal.

Para poder filtrar e ver mais informações, é aconselhável descarregar o registo em formato Excel (ver Portal de Informação sobre Alimentos para Consumo Humano e Animal: Aditivos para a alimentação animal > Descarregar o registo em formato Excel).

Cronologia

As autorizações permanecem válidas até às datas-limite indicadas no quadro 1.

Quadros e figuras

AG00675_Table1_12_10_25

Source: based on Regulations 2025/1782, 2025/1784, 2025/1787, 2025/1795, 2025/1915, 2025/1928

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.