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Aditivos para a alimentação animal: Autorizações e retiradas maio-junho de 2024

  • Feed additives
  • Feed safety

Resumo

Uma panorâmica das últimas autorizações de aditivos para a alimentação animal e da sua utilização na nutrição animal em animais-alvo, e retiradas, maio-junho de 2024.

A UE autoriza certos aditivos para a alimentação animal e retira outros

Regulamentos de execução da Comissão 2024/1325, 2024/1685, 2024/1723, 2024/1727, 2024/1730, 2024/1743, 2024/1750, 2024/1755, 2024/1757, 2024/1786

Atualização

Uma panorâmica das últimas autorizações de aditivos para a alimentação animal e da sua utilização na nutrição animal em animais-alvo, e retiradas, maio-junho de 2024.

Produtos afetados

Aditivos para alimentação animal, forragens preparadas

o que está a mudar?

Novas autorizações e reautorizações

Em maio e junho de 2024, a UE autorizou ou reautorizou os aditivos para a alimentação animal enumerados no Quadro 1.

Estas autorizações baseiam-se em pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) [ver Recursos 1-10].

As condições de utilização estão descritas nos respectivos regulamentos.

Retiradas

Os aditivos para a alimentação animal enumerados no quadro 2 serão retirados do mercado (Regulamento 2024/1727).

São igualmente retirados vários produtos naturais e produtos sintéticos correspondentes utilizados como substâncias aromatizantes e apetecíveis nos alimentos para animais marinhos (ver quadro 3).

porquê?

Os pedidos para as autorizações acima referidas foram apresentados e analisados pelo Laboratório de Referência criado pelo Regulamento relativo aos aditivos para alimentação animal(1831/2003). Este regulamento também exige que os aditivos para a alimentação animal sejam retirados do mercado se não tiver sido apresentado qualquer pedido dentro do prazo previsto, ou se tiver sido apresentado um pedido mas posteriormente retirado. Nos casos em que os pedidos tenham sido apresentados ou retirados apenas para determinadas espécies ou categorias de animais, a retirada apenas diz respeito às espécies e categorias especificadas.

Cronologia

As novas autorizações e reautorizações permanecem válidas até às datas-limite indicadas no quadro 1.

O Regulamento 2024/1727 (Retiradas) entrou em vigor em 11 de julho de 2024.

Período de transição:

  • stocks existentes, 12 meses
  • pré-misturas, 15 meses
  • alimentos compostos para animais, 24 meses.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Com estas novas autorizações, estarão disponíveis no mercado mais aditivos para a alimentação animal. As autorizações e as renovações são válidas por 10 anos. A utilização de todas as preparações e substâncias especificadas como aditivos para a alimentação animal tem de cumprir as disposições de utilização especificadas no anexo de cada regulamento.

Acções recomendadas

Recomenda-se aos países terceiros que produzem aditivos para a alimentação animal, alimentos compostos para animais e matérias-primas para a alimentação animal destinados à exportação para a UE que verifiquem o estatuto dos aditivos para a alimentação animal no registo de aditivos para a alimentação animal da UE.

Para poder filtrar e ver mais informações, é aconselhável descarregar o registo em formato Excel (ver pé do Portal de Informação sobre Alimentos para Consumo Humano e Animal).

Contexto legal

O procedimento para autorizar a colocação no mercado e a utilização de aditivos para a alimentação animal está definido no Regulamento (CE) n.º 1831/2003. Para obter as últimas actualizações sobre os aditivos para a alimentação animal, consulte o registo de aditivos para a alimentação animal da UE.

Recursos

Pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre a segurança/eficácia dos seguintes aditivos para a alimentação animal:

  1. EFSA (2022) Segurança e eficácia do aditivo para a alimentação animal constituído por cloreto de amónio (Cloreto de Amónio AF) para todos os ruminantes, cães e gatos para a renovação da sua autorização. EFSA Journal, 20(4): 7255.
  2. EFSA (2022) Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal que consiste em extrato de folhas de Solanum glaucophyllum para vacas leiteiras e outros ruminantes leiteiros. EFSA Journal, 20(8): 7434.
  3. EFSA (2023) Assessment of the safety of the feed additives acetic acid, calcium acetate and sodium diacetate for fish [Avaliação da segurança dos aditivos para a alimentação animal ácido acético, acetato de cálcio e diacetato de sódio para peixes]. EFSA Journal, 21(7): 8176.
  4. EFSA (2023) Safety and efficacy of a feed additive consisting of 25-hydroxycholecalciferol produced with Saccharomyces cerevisiae CBS 146008 for pigs and poultry for the renewal of its authorisation [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal que consiste em 25-hidroxicolecalciferol produzido com Saccharomyces cerevisiae CBS 146008 para suínos e aves de capoeira para a renovação da sua autorização]. EFSA Journal, 21(8): 8168.
  5. EFSA (2023) Safety of a feed additive consisting of Duddingtonia flagrans NCIMB 30336 (BioWorma®) for all grazing animals (Segurança de um aditivo para a alimentação animal constituído por Duddingtonia flagrans NCIMB 30336 (BioWorma®) para todos os animais de pastagem). EFSA Journal, 21(11): e8465.
  6. EFSA (2023) Safety and efficacy of a feed additive consisting of benzoic acid (Kalama® Animal Feed Grade Benzoic acid) for weaned piglets and pigs for fattening (Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por ácido benzoico (Kalama® Animal Feed Grade Benzoic acid) para leitões desmamados e suínos de engorda). EFSA Journal, 21(12): e8454.
  7. EFSA (2023) Assessment of the feed additive consisting of Levilactobacillus brevis DSM 23231 for all animal species for the renewal of its authorization (Avaliação do aditivo para a alimentação animal constituído por Levilactobacillus brevis DSM 23231 para todas as espécies animais com vista à renovação da sua autorização). EFSA Journal, 21(12): e8461.
  8. EFSA (2023) Assessment of the feed additive consisting of Lentilactobacillus buchneri (formerly Lactobacillus buchneri) NCIMB 30139 for all animal species for the renewal of its authorisation [Avaliação do aditivo para a alimentação animal constituído por Lentilactobacillus buchneri (anteriormente Lactobacillus buchneri) NCIMB 30139 para todas as espécies animais para a renovação da sua autorização]. EFSA Journal, 21(12): e8511.
  9. EFSA (2024) Safety of a feed additive consisting of endo 1,4 β-d-mannanase produced by Thermothelomyces thermophilus DSM 33149 (Natupulse® TS/TS L) for chickens and turkeys for fattening, minor poultry species for fattening and ornamental birds. EFSA Journal, 22(2): e8632.
  10. EFSA (2024) Safety and efficacy of a feed additive consisting of vitamin B12 (cyanocobalamin) produced by fermentation with Ensifer adhaerens CGMCC 21299 for all animal species [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por vitamina B12 (cianocobalamina) produzida por fermentação com Ensifer adhaerens CGMCC 21299 para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 22(4): e8752.

Recursos da Comissão Europeia:

Registo deaditivos para alimentação animal da UE

Regulamento 1831/2003 relativo aos aditivos destinados à alimentação animal

Fontes

Quadros e figuras

AG00468_Table1_05-07-24

Source: based on Regulations 2024/1325, 2024/1685, 2024/1723, 2024/1730, 2024/1743, 2024/1750, 2024/1755, 2024/1757, 2024/1786

AG00468_Table2_05-07-24

Source: based on Regulation 2024/1727

AG00468_Table3_05-07-24

Source: based on Regulation 2024/1727

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza certos aditivos para a alimentação animal e retira outros

Commission Implementing Regulations 2024/1325, 2024/1685, 2024/1723, 2024/1727, 2024/1730, 2024/1743, 2024/1750, 2024/1755, 2024/1757, 2024/1786

o que está a mudar e porquê?

Novas autorizações e reautorizações

Em maio e junho de 2024, a UE autorizou ou reautorizou os aditivos para a alimentação animal enumerados no quadro 1.

Estas autorizações baseiam-se em pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

As condições de utilização estão descritas nos respectivos regulamentos.

Retiradas

Os aditivos para alimentação animal enumerados no quadro 2 serão retirados do mercado (Regulamento 2024/1727).

São igualmente retirados vários produtos naturais e produtos sintéticos correspondentes utilizados como substâncias aromatizantes e apetecíveis nos alimentos para animais marinhos (ver quadro 3).

Cronologia

As novas autorizações e reautorizações permanecem válidas até às datas-limite indicadas no quadro 1.

O Regulamento 2024/1727 (Retiradas) entrou em vigor em 11 de julho de 2024.

Período de transição:

  • stocks existentes, 12 meses
  • pré-misturas, 15 meses
  • alimentos compostos para animais, 24 meses.

Quadros e figuras

AG00468_Table1_05-07-24

Source: based on Regulations 2024/1325, 2024/1685, 2024/1723, 2024/1730, 2024/1743, 2024/1750, 2024/1755, 2024/1757, 2024/1786

AG00468_Table2_05-07-24

Source: based on Regulation 2024/1727

AG00468_Table3_05-07-24

Source: based on Regulation 2024/1727

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