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Autorizações de aditivos para a alimentação animal: processo de candidatura

  • Feed additives

Resumo

A Comissão Europeia propõe melhorar o processo de preparação e gestão dos pedidos de autorização de aditivos para a alimentação animal (estabelecido no Regulamento (CE) n.º 429/2008). Estas melhorias incluem

  • a simplificação do formulário para refletir a transição da apresentação física para a apresentação eletrónica
  • clarificar as definições das categorias de animais para garantir que abrangem todas as espécies animais possíveis e para distinguir melhor entre "espécies principais" e "espécies menores"
  • redução da duração mínima exigida para os estudos de eficácia de determinados animais.

A Comissão notificou a proposta ao Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio(OMC)(G/SPS/N/EU/898).

A UE vai atualizar e simplificar o formulário de pedido de autorização de aditivos para a alimentação animal

Projeto de regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 429/2008 no que diz respeito ao formulário de pedido de autorização de aditivos para a alimentação animal e à designação das espécies e categorias animais visadas

Projeto de anexo

Atualização

A Comissão Europeia propõe melhorar o processo de preparação e gestão dos pedidos de autorização de aditivos para a alimentação animal (estabelecido no Regulamento (CE) n.º 429/2008). Estas melhorias incluem

  • a simplificação do formulário para refletir a transição da apresentação física para a apresentação eletrónica
  • clarificar as definições das categorias de animais para garantir que abrangem todas as espécies animais possíveis e para distinguir melhor entre "espécies principais" e "espécies menores"
  • redução da duração mínima exigida para os estudos de eficácia de determinados animais.

A Comissão notificou a proposta ao Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio(OMC)(G/SPS/N/EU/898).

Produtos afetados

Aditivos para alimentação animal

o que está a mudar?

A Comissão Europeia está a propor as seguintes alterações ao Regulamento (CE) n.º 249/2008 para melhorar o processo de preparação e apresentação de pedidos de autorização de aditivos para a alimentação animal:

  • simplificação do formulário de pedido (substituindo o atual anexo I)
  • redução da duração mínima exigida dos estudos de eficácia a longo prazo para determinadas espécies/categorias animais (por exemplo, galinhas poedeiras, salmão, truta) (alteração do atual anexo II, ponto 4.4)
  • uma distinção mais clara entre "espécies principais" e "espécies menores", com definições de cada espécie animal (estabelecidas num novo anexo V).

Estes novos anexos do Regulamento (CE) n.º 249/2008, incluindo o formulário de pedido revisto, constam do projeto de anexo da proposta.

porquê?

Desde 2021, todos os pedidos relativos a aditivos para a alimentação animal devem ser apresentados através do sistema de apresentação eletrónica da Comissão. O atual formulário de pedido, concebido em 2008, não reflecte esta evolução e tem de ser atualizado para facilitar a gestão dos pedidos. A experiência no tratamento dos pedidos mostrou também a necessidade de uma maior clareza na definição das categorias de animais.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado em março de 2026 e que seja aplicável a partir de setembro de 2026.

Acções recomendadas

As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando-as por correio eletrónico para o Ponto de Inquérito SPS da UE até 24 de janeiro de 2026.

Contexto legal

O Regulamento (CE) n.º 429/2008 estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1831/2003 no que respeita aos pedidos de autorização de aditivos para a alimentação animal e à respectiva avaliação. O anexo I do Regulamento (CE) n.º 429/2008 contém o formulário que deve ser utilizado para apresentar um pedido de autorização de um aditivo destinado à alimentação animal. O anexo IV do referido regulamento enumera as categorias de animais-alvo e as respectivas definições, e indica a duração mínima dos estudos de eficácia relacionados.

Recursos

Regulamento (CE) n.º 429/2008 da Comissão no que diz respeito à preparação e apresentação de pedidos, à avaliação e à autorização de aditivos destinados à alimentação animal

Regulamento (CE) 1831/2003 relativo aos aditivos destinados à alimentação animal

Fontes

Projeto de regulamento relativo ao formulário de pedido de autorização de aditivos destinados à alimentação animal e à designação das espécies e categorias animais visadas

Projeto de anexo

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE vai atualizar e simplificar o formulário de pedido de autorização de aditivos para a alimentação animal

Draft Regulation as regards the application form for authorisations of feed additives and the designation of target animal species and categories

Draft Annex

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) propõe-se melhorar o processo de preparação e apresentação de pedidos de autorização de aditivos para a alimentação animal através de

  • simplificando o formulário de pedido
  • clarificar as definições das categorias de animais para garantir que abrangem todas as espécies animais possíveis e para distinguir melhor entre "espécies principais" e "espécies menores"
  • reduzindo a duração mínima dos estudos de eficácia exigidos para determinadas espécies (por exemplo, galinhas poedeiras, salmão, truta).

O atual formulário de pedido, concebido em 2008, não reflecte a passagem da apresentação física para a eletrónica, pelo que deve ser atualizado. A experiência da Comissão Europeia no tratamento dos pedidos também demonstrou a necessidade de maior clareza na definição das categorias de animais.

Acções

As autoridades competentes dos países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) podem apresentar observações sobre a proposta da UE enviando-as por correio eletrónico para o Ponto de Informação SPS da UE até 24 de janeiro de 2026.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado em março de 2026 e que seja aplicável a partir de setembro de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.