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Aditivos alimentares: autorizações, reautorizações e alterações de março a maio de 2026

  • Feed additives
  • Feed safety

Resumo

Visão geral das mais recentes autorizações e reautorizações da União Europeia (UE) relativas a aditivos para rações e à sua utilização na nutrição animal em animais-alvo, incluindo alterações às autorizações existentes.

A UE autoriza e renova a autorização de determinados aditivos para rações

Autorizações

Regulamentos de Execução da Comissão n.ºs 2026/528, 2026/534, 2026/1012, 2026/1013, 2026/1014, 2026/1017, 2026/1018, 2026/1019, 2026/1020, 2026/1036, 2026/1037

Renovações

Regulamentos de Execução da Comissão 2026/532, 2026/538, 2026/540, 2026/549, 2026/553, 2026/1016, 2026/1036,2026/1146, 2026/1148, 2026/1150, 2026/1151

Alterações

Regulamentos de Execução da Comissão n.ºs 2026/553, 2026/1036, 2026/1115 e 2026/1158

Atualização

Visão geral das mais recentes autorizações e reautorizações da União Europeia (UE) relativas a aditivos para rações e à sua utilização na nutrição animal em animais-alvo, incluindo alterações às autorizações existentes.

Produtos afetados

Aditivos alimentares, rações preparadas

o que está a mudar?

Autorizações

Entre março e maio de 2026, a UE autorizou os aditivos para rações enumerados no Quadro 1, com base nos pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) [1–15]. As condições de utilização estão descritas nos respetivos regulamentos.

Reautorizações

Entre março e maio de 2026, a UE reautorizou os aditivos para a alimentação animal enumerados na Tabela 2, com base nos pareceres publicados pela EFSA [16–35]. As condições de utilização estão descritas nos respetivos regulamentos.

Alterações

  • O Regulamento n. º 2026/553 permite a utilização combinada de uma preparação de Weizmannia faecalis DSM 32016 com determinados coccidiostáticos (amprolio, narasina, nicarbazina) como aditivo alimentar para utilização em rações e água de beber para todas as espécies de aves de capoeira [36].
  • O Regulamento n. º 2026/1036 alarga a autorização para a utilização de Bacillus velezensis CECT 5940 como estabilizador da flora intestinal em galinhas poedeiras e outras espécies de aves criadas para a produção de ovos, e altera os regulamentos existentes para atualizar a sua identificação taxonómica de B. amyloliquefaciens CECT 5940 para B. velezensis CECT 5940 [37].
  • O Regulamento n. º 2026/1115 introduz alterações ao formulário de pedido eletrónico para autorizações de aditivos para a alimentação animal (estabelecido no Regulamento n.º 429/2008) e introduz uma definição de animais-alvo como «espécies principais», complementando a definição de «espécies secundárias».
  • O Regulamento n. º 2026/1158 atualiza o nome do titular da autorização para o éster metílico do ácido linoleico conjugado (t10, c12) para Louis Dreyfus Company Ingredients GmbH.

Cronologia

As autorizações e reautorizações mantêm-se válidas até às datas de validade indicadas nas Tabelas 1 e 2.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Com estas autorizações, estarão disponíveis no mercado mais aditivos para rações. As autorizações e renovações têm uma validade de 10 anos. A utilização de todas as preparações e substâncias especificadas como aditivos para rações deve respeitar as disposições de utilização previstas no anexo de cada regulamento.

Acções recomendadas

Recomenda-se aos países não pertencentes à UE que produzem aditivos para rações, rações compostas e matérias-primas para rações destinadas à exportação para a UE que verifiquem o estatuto dos aditivos para rações no registo de aditivos para rações da UE.

Para poder filtrar os resultados e consultar mais informações, recomenda-se o download do registo em formato Excel (disponível na secção «Aditivos para a alimentação animal» do Portal de Informação sobre Alimentos e Rações ).

Contexto legal

O procedimento de autorização da venda e utilização de aditivos para a alimentação animal está definido no Regulamento (CE) n. º 1831/2003. Para obter as informações mais recentes sobre aditivos para a alimentação animal, consulte o registo de aditivos para a alimentação animal da UE.

Recursos

Registo deaditivos para a alimentação animal da UE

Regulamento (CE) n.º 1831/2003 relativo aos aditivos destinados à alimentação animal

Regulamento (CE) n.º 429/2008 da Comissão que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1831/2003 no que diz respeito à elaboração e apresentação de pedidos, bem como à avaliação e autorização de aditivos para a alimentação animal.

Autorizações

1. EFSA (2017) Orientações sobre a avaliação da segurança dos aditivos para a alimentação animal destinados às espécies-alvo. EFSA Journal, 15(10): 5021.

2. EFSA (2018) Segurança e eficácia da L-treonina produzida por fermentação utilizando Escherichia coli CGMCC 7.232 para todas as espécies animais. EFSA Journal, 16(10): 5458.

3. EFSA (2020) Segurança e eficácia do BioWorma® (Duddingtonia flagrans NCIMB 30336) como aditivo alimentar para todos os animais em pastoreio. EFSA Journal, 18(7): 6208.

4. EFSA (2023) Segurança de um aditivo alimentar constituído por Duddingtonia flagrans NCIMB 30336 (BioWorma®) para todos os animais de pastoreio (International Animal Health Products Pty Ltd). EFSA Journal, 21: e8465.

5. EFSA (2024) Segurança e eficácia de um aditivo alimentar constituído por 6-fitase produzida por Aspergillus oryzae DSM 33737 (HiPhorius™) para todas as aves de capoeira, todos os suídeos e todos os peixes (DSM Nutritional Products Ltd). EFSA Journal, 22: e8663.

6. EFSA (2025) Segurança e eficácia de um aditivo alimentar constituído por um óleo essencial derivado das folhas de Pogostemon cablin Benth. (óleo de patchouli) para utilização em todas as espécies animais (FEFANA asbl). EFSA Journal, 23: e9357.

7. EFSA (2025) Segurança de um aditivo alimentar constituído por Duddingtonia flagrans NCIMB 30336 (BioWorma®) para todos os animais em pastoreio (International Animal Health Products Pty Ltd). EFSA Journal, 23: e9366.

8. EFSA (2025) Segurança e eficácia de um aditivo alimentar constituído por Pediococcus pentosaceus NCIMB 12674 para todas as espécies animais (Danstar Ferment AG). EFSA Journal, 23: e9634.

9. EFSA (2025) Segurança e eficácia de um aditivo alimentar constituído por L-triptofano produzido com Escherichia coli CCTCC M 2024517 para todas as espécies animais (Anhui Huaheng Biotechnology Co., Ltd.). EFSA Journal, 23: e9677.

10. EFSA (2025) Segurança e eficácia de um aditivo alimentar constituído por L-treonina produzida com Escherichia coli CCTCC M 2024477 para todas as espécies animais (Kempex Holland B.V.). EFSA Journal, 23: e9678.

11. EFSA (2025) Segurança e eficácia de um aditivo alimentar constituído por Enterococcus lactis NCIMB 10415 para todas as espécies animais (Agri-King, Inc.). EFSA Journal, 23: e9679.

12. EFSA (2025) Segurança e eficácia dos aditivos alimentares L-cisteína e cloridrato de L-cisteína (monohidratado e anidro) para todas as espécies animais (Wacker Chemie AG). EFSA Journal, 23: e9689.

13. EFSA (2025) Eficácia de um aditivo alimentar constituído por 6-fitase produzida com Aspergillus oryzaeDSM 33737 (HiPhorius™) para todas as aves de capoeira, todas as espécies suínas e todos os peixes (DSM Nutritional Products Ltd). EFSA Journal, 23: e9696.

14. EFSA (2025) Segurança e eficácia de um aditivo alimentar composto por Saccharomyces cerevisiae NBRC 0203 e Lacticaseibacillus rhamnosus NBRC 3425 como aditivo para silagem destinado a todas as espécies animais (EM-Agriton B.V.). EFSA Journal, 23: e9698.

15. EFSA (2025) Segurança e eficácia de um aditivo alimentar composto por ácido guanidinoacético e a sua preparação (GuanAMINO®) para frangos de engorda, frangos criados para postura, frangos criados para reprodução, perus de engorda e perus criados para reprodução (Evonik Operations GmbH). EFSA Journal, 23: e9784.

Reautorizações

16. EFSA (2021) Segurança e eficácia de um aditivo constituído por goma xantana produzida pelas estirpes■■■■■ e ■■■■■ de Xanthomonas campestrispara todas as espécies animais (Biopolymer International). EFSA Journal, 19(7): 6710.

17. EFSA (2022) Segurança e eficácia de um aditivo alimentar constituído por goma de acácia (goma arábica) para todas as espécies animais(A.I.P.G. Association for International Promotion of Gums). EFSA Journal, 20(4): 7252.

18. EFSA (2024) Segurança e eficácia de um aditivo alimentar constituído por monensina sódica (Coxidin®) para frangos de engorda, frangos criados para postura, perus de engorda e perus criados para reprodução (Huvepharma N.V.). EFSA Journal, 22: e8628.

19. EFSA (2024) Avaliação do aditivo alimentar constituído por Lactiplantibacillus plantarum DSM 18114 para todas as espécies animais, com vista à renovação da sua autorização (Pioneer Hi-Bred International, Inc.). EFSA Journal, 22: e8767.

20. EFSA (2024) Avaliação do aditivo alimentar constituído por Lactiplantibacillus plantarum ATCC 55944 para todas as espécies animais, com vista à renovação da sua autorização (Pioneer Hi-Bred International, Inc.). EFSA Journal, 22: e8768.

21. EFSA (2024) Avaliação do aditivo alimentar constituído por Lactiplantibacillus plantarum ATCC 55943 para todas as espécies animais, com vista à renovação da sua autorização (Pioneer Hi-Bred International, Inc.). EFSA Journal, 22: e8782.

22. EFSA (2024) Avaliação do aditivo alimentar constituído por Lactiplantibacillus plantarum DSM 18113 para todas as espécies animais, com vista à renovação da sua autorização (Pioneer Hi-Bred International, Inc.). EFSA Journal, 22: e8783.

23. EFSA (2024) Avaliação do aditivo alimentar constituído por Lactiplantibacillus plantarum DSM 18112 para todas as espécies animais, com vista à renovação da sua autorização (Pioneer Hi-Bred International, Inc.). EFSA Journal, 22: e8784.

24. EFSA (2024) Avaliação do aditivo alimentar constituído por Lentilactobacillus buchneri ATCC PTA-2494 para todas as espécies animais, com vista à renovação da sua autorização (Pioneer Hi-Bred International, Inc.). EFSA Journal, 22: e8786.

25. EFSA (2024) Avaliação do aditivo alimentar constituído por Lentilactobacillus buchneri ATCC PTA-6138 para todas as espécies animais, com vista à renovação da sua autorização (Pioneer Hi-Bred International, Inc.). EFSA Journal, 22: e8787.

26. EFSA (2025) Avaliação do aditivo alimentar neohesperidina dihidrocalcona para leitões, suínos de engorda, vitelos, ovinos, peixes e cães, com vista à renovação da sua autorização (HealthTech Bio Actives S.L.U.). EFSA Journal, 23: e9358.

27. EFSA (2025) Avaliação do aditivo alimentar constituído por uma estirpe pertencente à família Eggerthellaceae (DSM 11798) para suínos e todas as espécies de aves (1m01), com vista à renovação da sua autorização (BIOMIN GmbH). EFSA Journal, 23: e9360.

28. EFSA (2025) Segurança de um aditivo alimentar constituído por goma xantana (produzida com as estirpes de Xanthomonas campestris ATCC SD-7012, DSM 23730, CNCM I-4861 e CIP 74.23) para todas as espécies animais, com exceção de gatos e espécies aquáticas (BIOPOLYMER International). EFSA Journal, 23(6): e9466.

29. EFSA (2025) Segurança da preparação de monensina sódica (Coxidin®) produzida com Streptomyces sp. LMG S-19095 como coccidiostático para frangos de engorda e frangos criados para a produção de ovos (Huvepharma N.V.). EFSA Journal, 23: e9541.

30. EFSA (2025) Segurança e eficácia de um aditivo alimentar constituído por goma de acácia (goma arábica) para todas as espécies animais(A.I.P.G. — Associação para a Promoção Internacional das Gomas). EFSA Journal, 23(7): e9542.

31. EFSA (2025) Avaliação do aditivo alimentar composto por endo-1,3(4)-beta-glucanase e endo-1,4-beta-xilanase (ROVABIO® ADVANCE) para frangos de engorda e de postura, galinhas poedeiras, perus de engorda e criados para reprodução, e espécies menores de aves de capoeira de engorda e criadas para postura, com vista à renovação da sua autorização e à extensão da sua utilização a todas as espécies de aves de capoeira (Adisseo France SAS). EFSA Journal, 23: e9547.

32. EFSA (2025) Avaliação do aditivo alimentar beta-caroteno (3a160(a)) para todas as espécies animais, com vista à renovação da sua autorização (BASF SE, DSM Nutritional Products Ltd., Europe-Asia GmbH, JYB Europe BV, NHU Europe GmbH). EFSA Journal, 23: e9549.

33. EFSA (2025) Avaliação de sete aditivos alimentares para animais constituídos por Lactiplantibacillus plantarum ATCC 55943, DSM 18112, DSM 18113, DSM 18114 e ATCC 55944, Lentilactobacillus buchneri ATCC PTA-2494 e ATCC PTA-6138, para todas as espécies animais (Pioneer Hi-Bred International, Inc.). EFSA Journal, 23: e9591.

34. EFSA (2025) Avaliação do aditivo alimentar neohesperidina dihidrocalcona (2b959) para leitões, suínos de engorda, vitelos, ovinos, peixes e cães, com vista à renovação da sua autorização (Adisseo S.A.S., ADM International Sàrl, Lucta S.A. e Norel S.A.). EFSA Journal, 23: e9681.

35. EFSA (2025) Avaliação do aditivo alimentar constituído por inositol (3a900) destinado a peixes e crustáceos, com vista à renovação da sua autorização (Zhucheng Haotian Pharm Co., Ltd.). EFSA Journal, 23: e9701.

Alterações

36. EFSA (2025) Avaliação do pedido de alteração dos termos da autorização do aditivo alimentar constituído porWeizmannia faecalisDSM 32016 (TechnoSpore50®) para todas as espécies de aves de engorda, criadas para postura/reprodução e aves ornamentais (Biochem Zusatzstoffe Handels- und Produktionsges. mbH). EFSA Journal, 23: e9548.

37. EFSA (2025) Segurança e eficácia de um aditivo alimentar constituído porBacillus velezensisCECT 5940 (Ecobiol®) para galinhas poedeiras e outras aves destinadas à produção de ovos (Evonik Operations GmbH). EFSA Journal, 23: e9554.

Fontes

Autorizações

Regulamentos de Execução da Comissão n.ºs 2026/528, 2026/534, 2026/1012, 2026/1013, 2026/1014, 2026/1017, 2026/1018, 2026/1019, 2026/1020, 2026/1036, 2026/1037

Renovações

Regulamentos de Execução da Comissão 2026/532, 2026/538, 2026/540, 2026/549, 2026/553, 2026/1016, 2026/1036,2026/1146, 2026/1148, 2026/1150, 2026/1151

Alterações

Regulamentos de Execução da Comissão n.ºs 2026/553, 2026/1036, 2026/1115 e 2026/1158

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza e renova a autorização de determinados aditivos para rações

Authorisations

Commission Implementing Regulations 2026/528, 2026/534, 2026/1012, 2026/1013, 2026/1014, 2026/1017, 2026/1018, 2026/1019, 2026/1020, 2026/1036, 2026/1037

Reauthorisations

Commission Implementing Regulations 2026/532, 2026/538, 2026/540, 2026/549, 2026/553, 2026/1016, 2026/1036,2026/1146, 2026/1148, 2026/1150, 2026/1151

Changes

Commission Implementing Regulations 2026/553, 2026/1036, 2026/1115, 2026/1158

o que está a mudar e porquê?

Autorizações e reautorizações

Entre março e maio de 2026, a União Europeia (UE) autorizou e reautorizou os aditivos para a alimentação animal enumerados nas Tabelas 1 e 2, respetivamente. Estas autorizações baseiam-se em pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). As condições de utilização estão descritas nos regulamentos.

Alterações

  • O Regulamento n. º 2026/553 permite a utilização combinada de uma preparação de Weizmannia faecalis DSM 32016 com determinados coccidiostáticos como aditivo alimentar para utilização em rações e água de beber para todas as espécies de aves de capoeira.
  • O Regulamento n. º 2026/1036 alarga a autorização para a utilização de Bacillus velezensis CECT 5940 como estabilizador da flora intestinal às galinhas poedeiras e a outras espécies de aves criadas para a produção de ovos. Altera igualmente os regulamentos em vigor para atualizar a sua identificação taxonómica de B. amyloliquefaciens CECT 5940 para B. velezensis CECT 5940.
  • O Regulamento n. º 2026/1115 introduz alterações ao formulário de pedido eletrónico para autorizações de aditivos para rações (estabelecido no Regulamento n.º 429/2008) e introduz uma definição de «espécies principais», complementando a definição de «espécies secundárias».
  • O Regulamento n. º 2026/1158 atualiza o nome do titular da autorização para o éster metílico do ácido linoleico conjugado (t10, c12) para Louis Dreyfus Company Ingredients GmbH.

Acções

Recomenda-se aos países não pertencentes à UE que produzem aditivos para rações, rações compostas e matérias-primas para rações destinadas à exportação para a UE que verifiquem o estatuto dos aditivos para rações no registo de aditivos para rações da UE.

Para poder filtrar os resultados e consultar mais informações, recomenda-se o download do registo em formato Excel (disponível na secção «Aditivos para rações» do Portal de Informação sobre Alimentos e Rações ).

Cronologia

As autorizações e reautorizações mantêm-se válidas até às datas de validade indicadas nas Tabelas 1 e 2.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.