AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2025/757, 2025/1254, 2025/1386, 2025/1390, 2025/1391, 2025/1392, 2025/1395 2025/1400, 2025/1402, 2025/1403, 2025/1417, 2025/1418, 2025/1419, 2025/1423, 2025/1424, 2025/1426, 2025/1465, 2025/1468, 2025/1504, 2025/1523, 2025/1527

Aditivos para a alimentação animal: Autorizações, reautorizações, retiradas e alterações de maio-julho de 2025

  • Feed additives
  • Feed safety

Resumo

Panorâmica das últimas autorizações de aditivos para a alimentação animal e da sua utilização na nutrição animal em animais-alvo.

A UE autoriza/reautoriza determinados aditivos para a alimentação animal e retira outros

Regulamentos de execução da Comissão 2025/757, 2025/1254, 2025/1386, 2025/1390, 2025/1391, 2025/1392, 2025/1395, 2025/1400, 2025/1402, 2025/1403, 2025/1417, 2025/1418, 2025/1419, 2025/1423, 2025/1424, 2025/1426, 2025/1465, 2025/1468, 2025/1504, 2025/1523, 2025/1527

Notificações G/SPS/N/EU/857, G/SPS/N/EU/858, G/SPS/N/EU/863

Atualização

Panorâmica das últimas autorizações de aditivos para a alimentação animal e da sua utilização na nutrição animal em animais-alvo.

o que está a mudar?

Autorizações

Em maio-julho de 2025, a União Europeia (UE) autorizou os aditivos para alimentação animal enumerados no Quadro 1, com base em pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA; ver Recursos). As condições de utilização estão descritas nos respetivos regulamentos.

Reautorizações

Em maio-julho de 2025, a UE renovou as autorizações dos aditivos para a alimentação animal enumerados no quadro 2, com base em pareceres publicados pela EFSA (ver Recursos). As condições de utilização estão descritas nos respetivos regulamentos.

A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que tenciona renovar a autorização para a tintura de eucalipto de Eucalyptus globulus como composto aromatizante em alimentos destinados a animais produtores de alimentos enumerados no projeto de anexo do documento G/SPS/N/EU/857. Pretende igualmente renovar a autorização para o óleo essencial de sementes de aipo para os animais produtores de alimentos enumerados no projeto de anexo ao G/SPS/N/EU/858.

Correcções e alterações

  • O Regulamento 2025/1391 corrige o Regulamento 2024/1186 no que diz respeito à concentração de metileugenol no óleo essencial de casca de canela, que não deve exceder 0,004%.
  • O Regulamento 2025/1395 altera e corrige o Regulamento 2020/997 no que diz respeito ao aditivo para a alimentação animal L-lisina base (líquido) produzido com Corynebacterium glutamicum NRRL B-67439 ou com C. glutamicum NRRL B-67535 para todas as espécies animais (autorizado até 30 de julho de 2030).
  • O Regulamento 2025/1419 altera os Regulamentos 2020/148, 2021/2094 e 2023/1172 no que diz respeito a uma alteração da designação do titular da autorização para os aditivos para a alimentação animal decoquinato (Deccox e Avi-Deccox 60G), cloridrato de robenidina (Robenz 66G) e uma preparação de lasalocida A de sódio (Avatec 150 G).
  • O Regulamento 2025/1423 altera o Regulamento 684/2014 no que diz respeito à preparação de cantaxantina produzida por fermentação com Yarrowia lipolytica CBS 146148 como aditivo alimentar para galinhas reprodutoras.
  • O Regulamento 2025/1426 altera o Regulamento 2020/149, modificando a autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 como aditivo em alimentos para borregos.

Retiradas

A Comissão Europeia informou o Comité SPS da OMC que tenciona retirar a tintura de eucalipto e o óleo essencial de sementes de aipo como compostos aromatizantes em alimentos para certas espécies ou categorias animais. Tenciona retirar uma série de outros aditivos para a alimentação animal enumerados no projeto de anexo ao documento G/SPS/N/EU/863, quer para todas as espécies e categorias animais (Parte 1), quer para espécies e categorias específicas (Parte 2).

No que respeita aos aditivos para a alimentação animal que foram anteriormente autorizados sem limite de tempo, mas que são agora retirados do mercado, aplica-se um período de transição.

porquê?

Os pedidos para as autorizações acima referidas foram apresentados e analisados pelo Laboratório de Referência criado pelo Regulamento relativo aos aditivos para alimentação animal(1831/2003). Este regulamento também exige que os aditivos para a alimentação animal sejam retirados do mercado se não tiver sido apresentado qualquer pedido dentro do prazo previsto, ou se tiver sido apresentado um pedido mas posteriormente retirado. Nos casos em que os pedidos tenham sido apresentados ou retirados apenas para determinadas espécies ou categorias de animais, a retirada apenas diz respeito às espécies e categorias especificadas.

Cronologia

As autorizações permanecem válidas até às datas-limite indicadas nos quadros 1 e 2.

Período de transição para as retiradas:

  • stocks existentes, 12 meses
  • pré-misturas, 15 meses
  • alimentos compostos para animais, 24 meses.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Com estas autorizações, estarão disponíveis no mercado mais aditivos para a alimentação animal. As autorizações e as renovações são válidas por 10 anos. A utilização de todas as preparações e substâncias especificadas como aditivos para a alimentação animal tem de cumprir as disposições de utilização especificadas no anexo de cada regulamento.

Acções recomendadas

Recomenda-se aos países terceiros que produzem aditivos para a alimentação animal, alimentos compostos para animais e matérias-primas para a alimentação animal destinados à exportação para a UE que verifiquem o estatuto dos aditivos no registo comunitário dos aditivos para a alimentação animal.

Para poder filtrar e ver mais informações, é aconselhável descarregar o registo em formato Excel (ver Portal de Informação sobre Alimentos para Consumo Humano e Animal: Aditivos para a alimentação animal > Descarregar o registo em formato Excel).

Contexto legal

O procedimento para autorizar a colocação no mercado e a utilização de aditivos para a alimentação animal está definido no Regulamento (CE) n.º 1831/2003.

Recursos

Registo deaditivos para alimentação animal da UE

Regulamento (CE) n. º 1831/2003 relativo aos aditivos destinados à alimentação animal

EFSA (2013a) Scientific opinion on the safety and efficacy of CAROPHYLL® Red 10% (preparation of canthaxanthin) for all poultry for breeding purposes (chickens, turkeys and other poultry) [Parecer científico sobre a segurança e eficácia de CAROPHYLL® Red 10% (preparação de cantaxantina) para todas as aves de capoeira de reprodução (frangos, perus e outras aves de capoeira)]. EFSA Journal, 11(1): 3047.

EFSA (2013b) Scientific Opinion on the safety and efficacy of Enterococcus faecium (NCIMB 10415, DSM 22502, ATCC 53519 and ATCC 55593) as silage additives for all animal species (Parecer científico sobre a segurança e eficácia de Enterococcus faecium (NCIMB 10415, DSM 22502, ATCC 53519 and ATCC 55593) como aditivos de silagem para todas as espécies animais). EFSA Journal, 11(10): 3363.

EFSA (2021a) Safety and efficacy of the feed additive consisting of Vitamin B2/Riboflavin produced by Eremothecium ashbyiCCTCCM2019833 for all animal species (Hubei Guangji Pharmaceutical Co., Ltd. EFSA Journal, 19(3): 6462.

EFSA (2021b) Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal que consiste nos bacteriófagos PCM F/00069, PCM F/00070, PCM F/00071 e PCM F/00097 que infectam Salmonella Gallinarum B/00111 (Bafasal®) para todas as espécies aviárias (Proteon Pharmaceuticals S.A.). EFSA Journal, 19(5): e6534.

EFSA (2022a) Safety and efficacy of a feed additive consisting of sepiolite for all animal species (Sepiol S.A and Tolsa, S.A) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por sepiolite para todas as espécies animais (Sepiol S.A e Tolsa, S.A)]. EFSA Journal, 20(4): 7250.

EFSA (2022b) Assessment of the efficacy of two feed additives consisting of Enterococcus faecium ATCC 53519 and E. faecium ATCC 55593 for all animal species (FEFANA asbl) [Avaliação da eficácia de dois aditivos para a alimentação animal constituídos por Enterococcus faecium ATCC 53519 e E. faecium ATCC 55593 para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 20(10): e7603.

EFSA (2022c) Safety and efficacy of a feed additive consisting of 3-phytase produced by Komagataella phaffii (CECT 13171) (FSF10000/FLF1000) for poultry species, pigs for fattening and minor porcine species (FERTINAGRO BIOTECH S.L.) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por 3-fitase produzida por Komagataella phaffii (CECT 13171) (FSF10000/FLF1000) para espécies de aves de capoeira, suínos de engorda e espécies suínas menores (FERTINAGRO BIOTECH S.L.)]. EFSA Journal, 20(11): e7614.

EFSA (2023a) Safety and efficacy of a feed additive consisting of the bacteriophages PCM F/00069, PCM F/00070, PCM F/00071 and PCM F/00097 (Bafasal®) for all avian species (Proteon Pharmaceuticals S.A.). EFSA Journal, 21(3): e7861

EFSA (2023b) Efficacy of the feed additives consisting of Enterococcus faecium ATCC 53519 and E. faecium ATCC 55593 for all animal species (FEFANA asbl) [Eficácia dos aditivos para a alimentação animal constituídos por Enterococcus faecium ATCC 53519 e E. faecium ATCC 55593 para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 21(7): e8166.

EFSA (2024a) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil obtained from the fruit of Carum carvi L. (caraway oil) for all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por um óleo essencial obtido do fruto de Carum carvi L. (óleo de cominho) para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 22(7): e8906.

EFSA (2024b) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil obtained from the fruit of Apium graveolens L. (aipo seed oil) for all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por um óleo essencial obtido do fruto de Apium graveolens L. (óleo de sementes de aipo) para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 22(7): e8907.

EFSA (2024c) Safety and efficacy of a feed additive consisting of a tincture derived from the leaves of Eucalyptus globulusLabill. (tintura de eucalipto) para todas as espécies animais (FEFANA asbl). EFSA Journal, 22(5): e8801.

EFSA (2024d) Safety of a feed additive consisting of sepiolite for all animal species (Sepiol S.A. and Tolsa S.A.) [Segurança de um aditivo para a alimentação animal constituído por sepiolite para todas as espécies animais (Sepiol S.A. e Tolsa S.A.)]. EFSA Journal, 22(6): e8850.

EFSA (2024e) Alteração dos termos da autorização relativa ao aditivo constituído por L-lisina líquida de base produzida com Corynebacterium glutamicum NRRL B-67439 e NRRL B-67535 para todas as espécies animais (ADM specialty ingredients (Europe) B.V.). EFSA Journal, 22(7): e8950.

EFSA (2024f) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil derived from the leaves of Salvia officinalis ssp. lavandulifolia (Vahl) Gams (Spanish sage oil) for use in all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por um óleo essencial derivado das folhas de Salvia officinalis ssp. lavandulifolia (Vahl) Gams (óleo de salva espanhola) para utilização em todas as espécies animais]. EFSA Journal, 22(10): e9015.

EFSA (2024g) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil derived from the flowering stems of Salvia sclarea L. (clary sage oil) for use in all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por um óleo essencial derivado dos caules floridos de Salvia sclarea L. (óleo de salva esclareia) para utilização em todas as espécies animais]. EFSA Journal, 22(11): e9016.

EFSA (2024h) Safety and efficacy of a feed additive consisting of Bacillus subtilis DSM 33862 and Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 as a silage additive for all animal species (Lactosan GmbH & Co.KG) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por Bacillus subtilis DSM 33862 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 como aditivo de silagem para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 22(11): e9070.

EFSA (2024i) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil derived from the flowering tops of Lavandula angustifolia Mill. (óleo de lavanda) para utilização em todas as espécies animais (FEFANA asbl). EFSA Journal, 22(11): e9017.

EFSA (2024j) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil derived from the flowering tops of Thymbra capitata (L.) Cav. (Spanish type origanum oil) for use in all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por um óleo essencial derivado das inflorescências de Thymbra capitata (L.) Cav. EFSA Journal, 22(10): e9018.

EFSA (2024k) Safety of a feed additive consisting of 3-phytase produced with Komagataella phaffii CECT 13171 (FSF10000/FLF1000) for poultry species, pigs for fattening and minor porcine species for fattening (Fertinagro Biotech S.L.). EFSA Journal, 22(10): e9023.

EFSA (2024l) Safety and efficacy of a feed additive consisting of endo-1,4-β-xylanase produced with Trichoderma reesei CBS 114044 (ECONASE® XT) for pigs for fattening, laying hens and minor poultry species (AB Enzymes Finland Oy) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por endo-1,4-β-xilanase produzida com Trichoderma reesei CBS 114044 (ECONASE® XT) para suínos de engorda, galinhas poedeiras e espécies menores de aves de capoeira]. EFSA Journal, 22(10): e9025.

EFSA (2024m) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil derived from leaves and terminal branchlets of Melaleuca alternifolia (Maiden & Betche) Cheel (tea tree oil) for use in all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por um óleo essencial derivado das folhas e dos ramos terminais de Melaleuca alternifolia (Maiden & Betche) Cheel (óleo da árvore do chá) para utilização em todas as espécies animais]. EFSA Journal, 22(10): e9026.

EFSA (2024n) Safety of a feed additive consisting of vitamin B2/riboflavin produced with Eremothecium ashbyi CCTCCM 2019833 for all animal species (Hubei Guangji Pharmaceutical Co., Ltd) [Segurança de um aditivo para a alimentação animal que consiste em vitamina B2/riboflavina produzida com Eremothecium ashbyi CCTCCM 2019833 para todas as espécies animais (Hubei Guangji Pharmaceutical Co., Ltd)]. EFSA Journal, 22(11): e9073.

EFSA (2024o) Assessment of the modification of the authorisation of the feed additive consisting of Saccharomyces cerevisiaeCNCMI-1077 for lambs and its extension of use to all ruminants and camelids reared for milk production/suckling/reproduction, all minor (young) ruminant species and camelids for fattening and Equidae other than horses (Lallemand SAS) [Avaliação da alteração da autorização do aditivo para a alimentação animal constituído por Saccharomyces cerevisiaeCNCMI-1077 para borregos e seu alargamento a todos os ruminantes e camelídeos criados para produção de leite/alimentação/reprodução, todas as espécies de ruminantes menores (jovens) e camelídeos para engorda e equídeos, à exceção dos cavalos]. EFSA Journal, 22(11): e9075.

EFSA (2024p) Safety and efficacy of a feed additive consisting of the bacteriophages PCM F/00069, PCM F/00070, PCM F/00071 and PCM F/00097 (Bafasal®) for all poultry (Proteon Pharmaceuticals S.A.). EFSA Journal, 22(12): e9132.

EFSA (2024q) Assessment of the feed additive consisting of Lactiplantibacillus plantarum NCIMB 40027 for all animal species for the renewal of its authorisation (Volac International ltd) [Avaliação do aditivo para a alimentação animal constituído por Lactiplantibacillus plantarum NCIMB 40027 para todas as espécies animais com vista à renovação da sua autorização]. EFSA Journal, 22(12): e9145.

EFSA (2024r) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil derived from the leaves of Salvia officinalis L. (sage oil) for use in all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por um óleo essencial derivado das folhas de Salvia officinalis L. (óleo de salva) para utilização em todas as espécies animais]. EFSA Journal, 22(12): e9135.

EFSA (2024s) Safety and efficacy of a feed additive consisting of Lactiplantibacillus plantarum NCIMB 41028 for all animal species (Genus Breeding Ltd.) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por Lactiplantibacillus plantarum NCIMB 41028 para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 22(12): e9142.

EFSA (2024t) Safety and efficacy of a feed additive consisting of Lactiplantibacillus plantarum NCIMB 30148 for all animal species (Genus Breeding Ltd.) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por Lactiplantibacillus plantarum NCIMB 30148 para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 22(12): e9143.

EFSA (2024u) Efficacy of the feed additives consisting of Enterococcus faecium ATCC 53519 and E. faecium ATCC 55593 as silage additives for all animal species (FEFANA asbl) [Eficácia dos aditivos para a alimentação animal constituídos por Enterococcus faecium ATCC 53519 e E. faecium ATCC 55593 como aditivos de silagem para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 22(11): e9071.

EFSA (2025a) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil derived from the aerial parts of Mentha×piperita L. (peppermint oil) for use in all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por um óleo essencial derivado das partes aéreas de Mentha×piperita L. (óleo de hortelã-pimenta) para utilização em todas as espécies animais]. EFSA Journal, 23(1): e9076.

EFSA (2025b) Safety and efficacy of a feed additive consisting of Lactiplantibacillus plantarum NCIMB 30094 for all animal species (Volac International Ltd) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por Lactiplantibacillus plantarum NCIMB 30094 para todas as espécies animais (Volac International Ltd)]. EFSA Journal, 23(1): e9144.

EFSA (2025c) Alteração dos termos da autorização do aditivo para a alimentação animal que consiste numa preparação de cantaxantina (CAROPHYLL® Red 10%) para galinhas reprodutoras, a fim de incluir a cantaxantina produzida com Yarrowia lipolytica CBS 146148 (DSM Nutritional Products Ltd). EFSA Journal, 23(1): e9133.

EFSA (2025d) Avaliação do aditivo para a alimentação animal constituído por biotina para todas as espécies animais com vista à renovação da sua autorização (ADISSEO, DSM Nutritional Products Ltd., NHU Europe GmbH). EFSA Journal, 23(2): e9250.

EFSA (2025e) Avaliação do aditivo para a alimentação animal que consiste em endo-1,3(4)-beta-glucanase e endo-1,4-beta-xilanase (produzido com Talaromyces versatilis IMI CC 378536) (Rovabio® Excel) para todas as espécies de aves de capoeira, leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs, com vista à renovação da sua autorização (Adisseo France SAS). EFSA Journal, 23(1): e9131.

Fontes

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza/reautoriza determinados aditivos para a alimentação animal e retira outros

Commission Implementing Regulations 2025/757, 2025/1254, 2025/1386, 2025/1390, 2025/1391, 2025/1392, 2025/1395, 2025/1400, 2025/1402, 2025/1403, 2025/1417, 2025/1418, 2025/1419, 2025/1423, 2025/1424, 2025/1426, 2025/1465, 2025/1468, 2025/1504, 2025/1523, 2025/1527

Notifications G/SPS/N/EU/857, G/SPS/N/EU/858, G/SPS/N/EU/863

o que está a mudar e porquê?

Autorizações e reautorizações

Entre maio e julho de 2025, a União Europeia (UE) autorizou os aditivos para a alimentação animal enumerados no quadro 1 e renovou as autorizações dos aditivos para a alimentação animal enumerados no quadro 2. Estas autorizações baseiam-se em pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). As condições de utilização estão descritas nos respectivos regulamentos.

A UE informou igualmente o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que tenciona renovar as autorizações da tintura de eucalipto e do óleo essencial de sementes de aipo como compostos aromatizantes em alimentos para determinados animais destinados à produção de alimentos e retirar as autorizações para a sua utilização em alimentos para outros animais.

Retiradas

A UE também notificou o Comité SPS da OMC da sua intenção de retirar uma série de outros aditivos para a alimentação animal. Os aditivos para a alimentação animal são retirados do mercado se não tiver sido apresentado qualquer pedido de renovação dentro do prazo previsto, ou se tiver sido apresentado um pedido mas posteriormente retirado. Para estes aditivos, aplica-se um período de transição durante o qual as existências remanescentes podem ser esgotadas. Nos casos em que os pedidos tenham sido apresentados ou retirados apenas para determinadas espécies ou categorias de animais, a retirada apenas diz respeito às espécies e categorias especificadas.

Acções

Recomenda-se aos países terceiros que produzem aditivos para a alimentação animal, alimentos compostos para animais e matérias-primas para a alimentação animal destinados à exportação para a UE que verifiquem o estatuto dos aditivos no registo comunitário dos aditivos para a alimentação animal.

Para poder filtrar e ver mais informações, é aconselhável descarregar o registo em formato Excel (ver Portal de Informação sobre Alimentos para Consumo Humano e Animal: Aditivos para a alimentação animal > Descarregar o registo em formato Excel).

Cronologia

As autorizações permanecem válidas até às datas-limite indicadas nos quadros 1 e 2.

Período de transição para as retiradas:

  • stocks existentes, 12 meses
  • pré-misturas, 15 meses
  • alimentos compostos para animais, 24 meses.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.