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Aditivos para a alimentação animal: Autorizações e reautorizações de setembro de 2024

  • Feed additives

Resumo

Uma panorâmica das últimas autorizações e reautorizações de aditivos para a alimentação animal e da sua utilização na nutrição animal em animais-alvo.

A UE autoriza e volta a autorizar determinados aditivos para a alimentação animal

Regulamentos de execução da Comissão 2024/2177, 2024/2180, 2024/2184, 2024/2185, 2024/2385, 2024/2388, 2024/2389, 2024/2393, 2024/2412, 2024/2414, 2024/2427, 2024/2441, 2024/2464

Atualização

Uma panorâmica das últimas autorizações e reautorizações de aditivos para a alimentação animal e da sua utilização na nutrição animal em animais-alvo.

Produtos afectados

Aditivos para alimentação animal, forragens preparadas

o que está a mudar?

Autorizações

Em setembro de 2024, a UE autorizou os aditivos para a alimentação animal enumerados no quadro 1.

Estas autorizações baseiam-se em pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). As condições de utilização estão descritas nos respetivos regulamentos.

Reautorizações

Em setembro de 2024, a UE voltou a autorizar os aditivos para a alimentação animal enumerados no quadro 2.

Estas autorizações baseiam-se em pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). As condições de utilização estão descritas nos respetivos regulamentos.

porquê?

Os pedidos para as autorizações e reautorizações acima referidas foram apresentados e analisados pelo Laboratório de Referência criado pelo Regulamento(CE) n.º 1831/2003 relativo aos aditivos para a alimentação animal.

Cronologia

As autorizações e reautorizações permanecem válidas até às datas-limite indicadas nos quadros 1 e 2.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Com estas autorizações, estarão disponíveis no mercado mais aditivos para a alimentação animal. As autorizações e as renovações são válidas por 10 anos. A utilização de todas as preparações e substâncias especificadas como aditivos para a alimentação animal tem de cumprir as disposições de utilização especificadas no anexo de cada regulamento.

Acções recomendadas

Recomenda-se aos países terceiros que produzem aditivos para a alimentação animal, alimentos compostos para animais e matérias-primas para a alimentação animal destinados à exportação para a UE que verifiquem o estatuto dos aditivos para a alimentação animal no registo de aditivos para a alimentação animal da UE.

Para poder filtrar e ver mais informações, é aconselhável descarregar o registo em formato Excel (ver o pé da página Web do Portal de Informação sobre Alimentos para Consumo Humano e Animal).

Fundo

O procedimento para autorizar a colocação no mercado e a utilização de aditivos para a alimentação animal está definido no Regulamento (CE) n.º 1831/2003. Para obter as últimas actualizações sobre os aditivos para a alimentação animal, consulte o registo de aditivos para a alimentação animal da UE.

Recursos

Registo deaditivos para alimentação animal da UE

Regulamento (CE) n. º 1831/2003 relativo aos aditivos destinados à alimentação animal

  1. EFSA (2022) Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por Bacillus subtilis FERM BP-07462, Enterococcus lactis FERM BP-10867 e Clostridium butyricum FERM BP-10866 (BIO-THREE®) para frangos de engorda, frangos de engorda, perus de engorda, perus de reprodução, todas as espécies aviárias para criação/engorda até ao abate e todas as espécies aviárias criadas para postura ou reprodução até ao ponto de postura (TOA BIOPHARMA Co., Ltd.). Jornal da AESA, 20(6): 7342.
  2. EFSA (2022) Safety of a feed additive consisting of semduramicin sodium (Aviax 5%) for chickens for fattening (Phibro Animal Health s.a.). EFSA Journal, 20(8): 7432.
  3. EFSA (2023) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil obtained from the oleoresin of Pinus pinaster Aiton (pine white oil) for use in all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por um óleo essencial obtido a partir da oleorresina de Pinus pinaster Aiton (óleo branco de pinheiro) para utilização em todas as espécies animais]. EFSA Journal, 21(2): 7952.
  4. EFSA (2022) Safety and efficacy of feed additives consisting of an essential oil and tincture from the berries of Juniperus communis L. (juniper oil and juniper tincture) for use in all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia dos aditivos para a alimentação animal constituídos por um óleo essencial e uma tintura das bagas de Juniperus communis L. (óleo de zimbro e tintura de zimbro) para utilização em todas as espécies animais (FEFANA asbl)]. Jornal da AESA, 21(4): 7977.
  5. EFSA (2022) Safety and efficacy of the feed additive4-methyl-5-vinylthiazole [15.018] belonging to chemical group 29 for all animal species (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia do aditivo para a alimentação animal4-metil-5-viniltiazol [15.018] pertencente ao grupo químico 29 para todas as espécies animais]. EFSA Journal, 21(6): 8051.
  6. EFSA (2022) Safety and efficacy of a feed additive consisting of an essential oil obtained from the fruit of Coriandrum sativum L. (coriander oil) (FEFANA asbl) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por um óleo essencial obtido do fruto de Coriandrum sativum L. (óleo de coentros)] (FEFANA asbl). EFSA Journal, 21(10): 8349.
  7. EFSA (2023) Efficacy of a feed additive consisting of Bacillus subtilis FERM BP-07462, Enterococcus lactis FERM BP-10867 and Clostridium butyricum FERM BP-10866 (BIO-THREE®) for chickens for fattening and reared for laying, turkeys for fattening and reared for breeding, and all avian species for rearing/fattening or reared for laying/breeding (TOA BIOPHARMA Co, Ltd.). EFSA Journal, 21(11): 8343.
  8. EFSA (2024) Assessment of the feed additive consisting of Pediococcus pentosaceus DSM 23688 for all animal species for the renewal of its authorisation (Chr. Hansen A/S) [Avaliação do aditivo para a alimentação animal constituído por Pediococcus pentosaceus DSM 23688 para todas as espécies animais com vista à renovação da sua autorização]. EFSA Journal, 22(2): e8619.
  9. EFSA (2024) Assessment of the feed additive consisting of Pediococcus pentosaceus DSM 23689 for all animal species for the renewal of its authorisation (Chr. Hansen A/S) [Avaliação do aditivo para a alimentação animal constituído por Pediococcus pentosaceus DSM 23689 para todas as espécies animais com vista à renovação da sua autorização]. EFSA Journal, 22(2): e8620.
  10. EFSA (2024) Safety and efficacy of a feed additive consisting of fumonisin esterase produced with Komagataella phaffii NCAIM (P) Y001485 for all pigs (piglets, pigs for fattening, sows and minor growing and reproductive porcine species) (Dr. Bata Ltd.). EFSA Journal, 22(3): e8614.
  11. EFSA (2024) Assessment of the feed additive consisting of Enterococcus lactis DSM 22502 for all animal species for the renewal of its authorisation (EFSA (2024) Assessment of the feed additive consisting of Enterococcus lactis DSM 22502 for all animal species for the renewal of its authorisation (Chr. Hansen A/S). EFSA Journal, 22(3): e8621.
  12. EFSA (2024) Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal que consiste em endo-1,4-β-xilanase, endo-1,4-β-glucanase e endo-β-1,4-glucanase específica de xiloglucano produzida por Trichoderma citrinoviride DSM 33578 (Huvezym® neXo) para todos os Suidae (Huvepharma EOOD). EFSA Journal, 22(3): e8643.
  13. EFSA (2024) Safety and efficacy of a feed additive consisting of sodium bisulphate for all animal species except aquatic animals (Grillo Werke AG & Jones-Hamilton Co.). EFSA Journal, 22(3): e8644.
  14. EFSA (2024) Safety and efficacy of a feed additive consisting of 6-phytase produced by Aspergillus oryzae DSM 33737 (HiPhorius™) for all poultry, all Suidae and all fin fish (DSM Nutritional Products Ltd) [Segurança e eficácia de um aditivo para a alimentação animal constituído por 6-fitase produzida por Aspergillus oryzae DSM 33737 (HiPhorius™)] para todas as aves de capoeira, todos os Suidae e todos os peixes de barbatana (DSM Nutritional Products Ltd). EFSA Journal, 22(3): e8663.

Fontes

Regulamento de Execução da Comissão:

  • 2024/2464 relativo à autorização de óleo essencial de pinheiro branco de Pinus pinaster Aiton como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
  • 2024/2441 relativo à renovação da autorização de uma preparação de Enterococcus lactis DSM 22502 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 304/2014
  • 2024/2427 relativo à autorização do óleo essencial de coentros de Coriandrum sativum L. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
  • 2024/2414 relativo à autorização de óleo essencial de zimbro e tintura de zimbro de Juniperus communis L. como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
  • 2024/2412 relativo à renovação da autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 23688 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 84/2014
  • 2024/2393 relativo à renovação da autorização de bissulfato de sódio e à autorização de novas utilizações desta substância como aditivo em alimentos para animais de determinadas espécies animais
  • 2024/2389 relativo à autorização de uma preparação de semduramicina de sódio (Aviax 5 %) como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: Phibro Animal Health s.a.) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1443/2006
  • 2024/2388 relativo à renovação da autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 23689 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 84/2014
  • 2024/2385 relativo à autorização de 4-metil-5-viniltiazol como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
  • 2024/2185, de 3 de setembro de 2024, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis FERM BP-07462, Enterococcus lactis FERM BP-10867 e Clostridium butyricum FERM BP-10866 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda, todas as espécies de aves de capoeira criadas para postura ou reprodução e aves ornamentais (detentor da autorização: Toa Biopharma Co., Ltd.)
  • 2024/2184 relativo à autorização de uma preparação de fumonisina esterase produzida com Komagataella phaffii NCAIM (P) Y001485 como aditivo em alimentos para leitões e suínos de engorda de todas as espécies de Suidae
  • 2024/2180 relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase, endo-1,4-beta-glucanase e endo-beta-1,4-glucanase específica do xiloglucano produzida com Trichoderma citrinoviride DSM 33578 como aditivo em alimentos para marrãs de todas as espécies de Suidae (detentor da autorização: Huvepharma EOOD)
  • 2024/2177 relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida com Aspergillus oryzae DSM 33737 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda ou criadas para postura ou criadas para reprodução, porcas de todas as espécies de Suidae e todos os peixes de barbatana (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. z o.o.)

Quadros e figuras

AG00517 Feed additives Sep_2024_Table1(1)

Source: based on Regulations 2024/2177, 2024/2180, 2024/2184, 2024/2185, 2024/2385, 2024/2389, 2024/2414, 2024/2427, 2024/2464

AG00517 Feed additives Sep_2024_Table2

Source: based on Regulations 2024/2388, 2024/2393, 2024/2412, 2024/2441

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza e volta a autorizar determinados aditivos para a alimentação animal

Commission Implementing Regulations 2024/2177, 2024/2180, 2024/2184, 2024/2185, 2024/2385, 2024/2388, 2024/2389, 2024/2393, 2024/2412, 2024/2414, 2024/2427, 2024/2441, 2024/2464

o que está a mudar e porquê?

Autorizações e reautorizações

Em setembro de 2024, a UE autorizou ou reautorizou os aditivos para a alimentação animal enumerados nos quadros 1 e 2. Estas autorizações baseiam-se em pareceres publicados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). As condições de utilização estão descritas nos respetivos regulamentos.

Cronologia

As autorizações e reautorizações permanecem válidas até às datas-limite indicadas nos quadros 1 e 2.

Quadros e figuras

AG00517 Feed additives Sep_2024_Table1(1)

Source: based on Regulations 2024/2177, 2024/2180, 2024/2184, 2024/2185, 2024/2385, 2024/2389, 2024/2414, 2024/2427, 2024/2464

AG00517 Feed additives Sep_2024_Table2

Source: based on Regulations 2024/2388, 2024/2393, 2024/2412, 2024/2441

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.