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2023/2186

Acordo de parceria no domínio da pesca entre a UE e Quiribati

  • Common Fisheries Policy
  • Blue economy

Resumo

O Conselho da UE aprovou o Protocolo relativo à aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a UE e Quiribati. O Protocolo prevê a possibilidade de os Estados-Membros da UE pescarem atum na zona de pesca de Quiribati e tem em conta as medidas de conservação e de gestão adoptadas pela Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC).

Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e Quiribati: Conclusão e aprovação do protocolo

Regulamento (UE) 2023/2186 do Conselho, de 6 de setembro de 2023, relativo à repartição das possibilidades de pesca ao abrigo do Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribati, por outro (2023-2028)

Decisão (UE) 2024/396 do Conselho, de 16 de janeiro de 2024, relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribati, por outro (2023-2028)

Atualização

O Conselho da UE aprovou o Protocolo relativo à aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a UE e Quiribati. O Protocolo prevê a possibilidade de os Estados-Membros da UE pescarem atum na zona de pesca de Quiribati e tem em conta as medidas de conservação e de gestão adoptadas pela Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC).

Produtos afetados

Atum

o que está a mudar?

O novo protocolo estabelece um regime de gestão baseado no esforço (dias de pesca) em vez de nas capturas (tonelagem de referência). Quiribati disponibiliza, pelo menos, 160 dias de pesca por ano aos navios dos Estados-Membros da UE nas suas águas. Os operadores de pesca pagam uma taxa anual de acesso a Quiribati, com base no número de dias de pesca concedidos. As possibilidades de pesca estabelecidas no âmbito do novo protocolo serão atribuídas a três atuneiros cercadores de Espanha e um de França.

porquê?

O regime de gestão baseado no esforço está mais bem alinhado com a legislação nacional de Quiribati. Está igualmente em conformidade com a forma como a WCPFC gere as suas pescarias de atum tropical com redes de cerco com retenida.

Cronologia

A Decisão (UE) 2024/396 aplica-se a partir de 16 de janeiro de 2024.

O Regulamento 2023/2186 é aplicável a partir de 2 de outubro de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Todos os anos, Quiribati deve apresentar um relatório à comissão mista instituída pelo Regulamento (CE) n.º 893/2007, que foi criada para acompanhar as acções executadas e os resultados obtidos com o apoio setorial. Além disso, Kiribati deve apresentar um relatório final antes do termo do Protocolo.

Os objectivos do Governo de Quiribati são acordados mutuamente pelas duas Partes em conformidade com o Protocolo. Se a Comissão Mista determinar que os programas anuais e plurianuais de execução não são coerentes com os objectivos acordados, a UE pode rever ou suspender a sua contribuição financeira.

Contexto legal

Os Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) com países terceiros dão aos navios de pesca dos Estados-Membros da UE acesso às zonas de pesca desses países, com o objetivo de reforçar a utilização sustentável dos recursos haliêuticos fora das águas da UE.

Os APPS garantem a coerência entre a política comum das pescas da UE e outras políticas europeias, incluindo a utilização sustentável dos recursos dos países parceiros, o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), a integração dos países parceiros na economia mundial e uma melhor governação política e financeira das pescas.

O APP entre a UE e Quiribati foi concluído em julho de 2007. O último protocolo a este APP expirou em setembro de 2015. O novo Acordo abrange um período de 5 anos a contar da data da sua assinatura.

Recursos

Comissão Europeia (2023) A UE e Quiribati acordam num novo protocolo de pesca para o seu acordo de parceria no domínio da pesca sustentável.

Protocolo relativo à aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribati, por outro (2023-2028)

Regulamento (CE) n.º 893/2007 relativo à celebração de um Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Quiribati

Fontes

Regulamento (UE) 2023/2186 do Conselho relativo à repartição das possibilidades de pesca no âmbito do Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribati, por outro (2023-2028)

Decisão (UE) 2024/396 do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribati, por outro (2023-2028)

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e Quiribati: Conclusão e aprovação do protocolo

Council Regulation (EU) 2023/2186 on the allocation of fishing opportunities under the Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community, on the one hand, and the Republic of Kiribati, on the other (2023–2028)

Council Decision (EU) 2024/396 on the conclusion, on behalf of the Union, of the Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community, on the one hand, and the Republic of Kiribati, on the other (2023–2028)

o que está a mudar e porquê?

A UE e Quiribati renovaram o seu Acordo de Parceria no domínio da pesca. Ao abrigo deste acordo, os navios dos Estados-Membros da UE são autorizados a pescar durante, pelo menos, 160 dias de pesca por ano nas águas de Quiribati, mediante uma contribuição financeira da UE para Quiribati.

Cronologia

A Decisão 2024/396 é aplicável a partir de 16 de janeiro de 2024.

O Regulamento 2023/2186 é aplicável a partir de 2 de outubro de 2023.

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