Aromas: éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico e di-hidrochalcona de hesperetina
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- Food safety
Resumo
A União Europeia (UE) acrescentou duas substâncias - éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico e dihidrochalcona de hesperetina - à lista de aromas que podem ser utilizados nos alimentos.
A UE autoriza dois aromatizantes: éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico e di-hidrochalcona de hesperetina
Regulamento (UE) 2026/172 da Comissão, de 26 de janeiro de 2026, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à inclusão do éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico na lista de aromas da União e à correção de determinados números CAS
Regulamento (UE) 2026/175 da Comissão, de 26 de janeiro de 2026, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à inclusão da hesperetina di-hidrochalcona na lista de aromas da União
Atualização
A União Europeia (UE) acrescentou duas substâncias - éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico e dihidrochalcona de hesperetina - à lista de aromas que podem ser utilizados nos alimentos.
Produtos afetados
Produtos lácteos fermentados aromatizados (incluindo produtos tratados termicamente), frutas e produtos hortícolas transformados, produtos de confeitaria, pastilhas elásticas, cereais de pequeno-almoço, pão e pãezinhos, ervas aromáticas, especiarias, condimentos, molhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas (incluindo bebidas sem álcool e com baixo teor de álcool), snacks à base de batata, cereais, farinha ou amido, queijo e produtos de queijo, produtos lácteos análogos (incluindo branqueadores de bebidas), gorduras e óleos, preparados de carne, peixe e produtos da pesca transformados, ovos e ovoprodutos transformados, gelados alimentares, cerveja e bebidas de malte
o que está a mudar?
A UE acrescentou o seguinte à lista de aromas auriorizados que podem ser utilizados nos géneros alimentícios:
- éster etílico do ácido [3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico, para as utilizações indicadas no quadro 1
- hesperetina di-hidrocalcona-cona, para as utilizações indicadas no quadro 2.
Para mais informações sobre as categorias de alimentos utilizadas nestes quadros, consultar as orientações da Comissão Europeia (2025).
porquê?
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) avaliou a segurança do éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico e da di-hidrocalcona de hesperetina em condições específicas em determinados géneros alimentícios e concluiu que não existem preocupações em termos de segurança aos níveis propostos pelo requerente (AESA 2024, 2025).
Cronologia
Os produtos dos quadros 1 e 2 que contenham éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico e di-hidrochalcona de hesperetina, respetivamente, podem ser colocados no mercado da UE a partir de 15 de fevereiro de 2026.
Contexto legal
O Regulamento ( CE ) n. º 1334/2008 proíbe a adição de determinadas substâncias naturais indesejáveis aos géneros alimentícios. Estabelece igualmente teores máximos para algumas substâncias que estão naturalmente presentes nos aromas, mas que podem suscitar preocupações para a saúde humana. O regulamento define diferentes tipos de aromas e enumera as substâncias para as quais são necessárias avaliação e autorização.
A lista da União de substâncias aromatizantes autorizadas para utilização nos e sobre os géneros alimentícios (Regulamento 872/2012) foi adoptada em 2012.
Quando a EFSA avalia as substâncias aromatizantes, atribui-lhe um número de identificação único, designado por número FL. O FL vem do "FLAVIS", o sistema de informação sobre aromas da UE. Os números FL para estas substâncias são:
- éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico: 16.136
- hesperetina dihidrocalcona: 16.137.
O número FL não é utilizado para efeitos de rotulagem.
Recursos
EFSA (2024) Flavouring group evaluation 420 (FGE.420): Hesperetin dihydrochalcone. EFSA Journal, 22(12): e9091.
EFSA (2025) Flavouring group evaluation 418 (FGE. 418): éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico. EFSA Journal, 23(1): e9201.
Comissão Europeia (2025) Documento de orientação que descreve as categorias de alimentos na Parte E do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares. Versão 8.
Regulamento ( CE) n. º 1331/2008 que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares.
Regulamento 1334/2008 relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios.
Fontes
Regulamento (UE) 2026/172 da Comissão no que respeita à inclusão do éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico na lista de aromas da União e à correção de determinados números CAS
Regulamento (UE) 2026/175 da Comissão no que respeita à inclusão da hesperetina di-hidrocalcona na lista de aromas da União
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A UE autoriza dois aromatizantes: éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico e di-hidrochalcona de hesperetina
Commission Regulation (EU) 2026/172 as regards the inclusion of 3-[3-(2-isopropyl-5-methyl-cyclohexyl)-ureido]-butyric acid ethyl ester in the Union list of flavourings and correcting certain CAS numbers
Commission Regulation (EU) 2026/175 as regards the inclusion of hesperetin dihydrochalcone in the Union list of flavourings
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) aprovou dois aromas - éster etílico do ácido 3-[3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico e dihidrochalcona de hesperetina - para utilização em determinados tipos de alimentos (ver quadros 1 e 2).
Cronologia
Os produtos dos quadros 1 e 2 que contenham éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclohexil)-ureido]-butírico e di-hidrochalcona de hesperetina, respetivamente, podem ser colocados no mercado da UE a partir de 15 de fevereiro de 2026.
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