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2023/1329

Aditivos alimentares: glicerol (E 422, E 475, E 476)

  • Food additives
  • Food safety

Resumo

A UE estabeleceu especificações mais rigorosas relativamente à utilização de vários aditivos alimentares: glicerol (E 422), ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (E 475) e polirricinoleato de poliglicerol (E 476).

A UE estabelece especificações mais rigorosas para os aditivos alimentares à base de glicerol

Regulamento (UE) 2023/1329 da Comissão, de 29 de junho de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de polirricinoleato de poliglicerol (E 476) e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão no que diz respeito às especificações para o glicerol (E 422), os ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (E 475) e o polirricinoleato de poliglicerol (E 476)

Atualização

A UE estabeleceu especificações mais rigorosas relativamente à utilização de vários aditivos alimentares: glicerol (E 422), ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (E 475) e polirricinoleato de poliglicerol (E 476).

Produtos afectados

produtos transformados, gelados alimentares, molhos

o que está a mudar?

A Comissão Europeia reviu as especificações dos seguintes aditivos alimentares.

Glicerol (E 422)

  • redução dos limites máximos de elementos tóxicos, incluindo o arsénio, o chumbo, o mercúrio e o cádmio
  • método de identificação baseado na formação de acroleína durante o aquecimento e teste para a presença de acroleína suprimido
  • inclusão do limite máximo de acroleína
  • definição alterada

Ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (E 475)

  • limites máximos para os elementos tóxicos reduzidos
  • inclusão de limites máximos para a soma de 3-monocloropropanodiol (3-MCPD) e ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD, ésteres de ácidos gordos de glicidilo e ácido erúcico
  • definição modificada

Polirricinoleato de poliglicerol (E 476)

  • limites máximos de elementos tóxicos reduzidos, incluindo limites máximos de 3-MCPD e ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD, e ésteres de ácidos gordos de glicidilo
  • definição alterada
  • utilização em determinadas categorias de alimentos alterada (ver quadro 1).

Os anexos do Regulamento 2023/1329 contêm mais pormenores.

porquê?

As alterações são uma resposta às conclusões de pareceres científicos recentes sobre a segurança e a qualidade destes aditivos alimentares (EFSA 2022a, 2022b, 2022c).

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 20 de julho de 2023.

Os géneros alimentícios que contenham estes aditivos e que tenham sido colocados no mercado da UE antes da entrada em vigor do regulamento, e que cumpram as antigas regras, podem permanecer no mercado durante 6 meses, mesmo que não cumpram as novas regras.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

As alterações ao regulamento da UE relativo aos aditivos alimentares autorizados podem ter um impacto nos países que exportam para o mercado da UE produtos alimentares que contêm esses aditivos.

Se os países exportadores não cumprirem os novos regulamentos da UE, os seus produtos podem ser rejeitados na fronteira da UE e impedidos de entrar no mercado. Esta situação poderá resultar em perdas financeiras para os exportadores e numa rutura das relações comerciais entre o país exportador e a UE.

Acções recomendadas

Os fornecedores de alimentos transformados que contenham estes aditivos podem ter de ajustar as suas práticas de fabrico e/ou os seus controlos de segurança e qualidade para cumprir os novos requisitos.

Fundo

O regulamento proposto altera o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão e estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo às especificações para o glicerol (E 422), os ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (E 475) e o polirricinoleato de poliglicerol (E 476)

PLAN/2022/2172, Anexo

Quadros e figuras

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Source: Commission Regulation (EU) 2023/1329

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