AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2025/205

Aditivos alimentares em géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial

  • Food additives
  • Food safety

Resumo

As regras relativas aos alimentos destinados a uma alimentação especial (fórmulas para lactentes, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos, substitutos de refeição para perda de peso) foram substituídas em 2013 pelo Regulamento 609/2013.

O Regulamento ( CE ) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares foi atualizado para fazer referência ao Regulamento (CE) n.º 609/2013. Este alinhamento exige alterações nas designações de algumas categorias de alimentos, mas estas alterações não têm impacto nos aditivos que podem ser utilizados nos alimentos para fins nutricionais específicos.

A UE actualiza as referências jurídicas na legislação relativa aos aditivos alimentares; não há impacto no comércio

Regulamento (UE) 2025/2058 da Comissão, de 14 de outubro de 2025, que altera os anexos II e III e corrige o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial

Atualização

As regras relativas aos alimentos destinados a uma alimentação especial (fórmulas para lactentes, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos, substitutos de refeição para perda de peso) foram substituídas em 2013 pelo Regulamento 609/2013.

O Regulamento ( CE ) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares foi atualizado para fazer referência ao Regulamento (CE) n.º 609/2013. Este alinhamento exige alterações nas designações de algumas categorias de alimentos, mas estas alterações não têm impacto nos aditivos que podem ser utilizados nos alimentos para fins nutricionais específicos.

Produtos afetados

Alimentos destinados a uma alimentação especial

o que está a mudar?

Em 2013, o Regulamento 609/2013 substituiu três leis sobre géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial (ver Antecedentes). Como resultado, o Regulamento 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares - que abrange todos os alimentos, incluindo os destinados a uma alimentação especial - incluía referências a legislação que já não estava em vigor.

A União Europeia (UE) actualizou as regras dos aditivos alimentares para fazer referência ao Regulamento 609/2013 e alinhar as categorias de alimentos para fins nutricionais, incluindo as seguintes alterações.

  • Substituir a categoria de alimentos 13.1.4 (outros alimentos para crianças pequenas: produtos à base de leite para crianças pequenas, exceto os alimentos mencionados noutras subcategorias da categoria de alimentos 13) por uma nova subcategoria 01.10, "produtos lácteos e análogos".
  • Eliminar a referência a "fórmulas especiais para lactentes" da categoria de géneros alimentícios 13.1.5 e da subcategoria 13.1.5.1.
  • Criar uma nova subcategoria, 18.1, que abranja os alimentos transformados não abrangidos pelas categorias 18.2 e 18.3, excluindo os alimentos para lactentes e crianças jovens.
  • Renomear a categoria de alimentos 13.3 (alimentos dietéticos para dietas de controlo de peso destinados a substituir a ingestão diária total de alimentos ou uma refeição individual) para abranger apenas a substituição total da dieta e transferir os alimentos destinados a substituir uma ou duas refeições principais para uma nova subcategoria de alimentos, 18.2.
  • Transferir os alimentos adequados para pessoas com intolerância ao glúten da categoria alimentar 13.4 para uma nova subcategoria, 18.3.
  • Corrigir o código E para o aditivo alimentar advantame (E 969) nas categorias de alimentos 13.2 e 13.3.

Os quadros revistos para as categorias de géneros alimentícios acima referidas podem ser consultados no anexo I do Regulamento ( CE) n.º 2025/2058.

Cronologia

O presente regulamento entra em vigor em 4 de novembro de 2025.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Estas alterações têm por objetivo a coerência jurídica e não têm qualquer impacto no comércio.

Contexto legal

O Regulamento 609/2013 abrange as seguintes categorias de géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial

  • fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
  • alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés
  • alimentos para fins medicinais específicos
  • substitutos totais da dieta para controlo do peso.

O Regulamento 609/2013 substituiu três actos legislativos:

  • Diretiva 2009/39/CE relativa aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial
  • Diretiva 2006/141/CE da Comissão relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
  • Diretiva 2006/125/CE da Comissão relativa aos alimentos à base de cereais e aos alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens.

Recursos

Regulamento (CE) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares

Fontes

Regulamento (UE) 2025/2058 da Comissão no que respeita aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE actualiza as referências jurídicas na legislação relativa aos aditivos alimentares; não há impacto no comércio

Commission Regulation (EU) 2025/2058 as regards foods intended for particular nutritional uses

o que está a mudar e porquê?

As regras relativas aos alimentos destinados a uma alimentação especial (fórmulas para lactentes, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos, substitutos de refeição para perda de peso) foram substituídas em 2013 pelo Regulamento 609/2013.

O Regulamento ( CE ) n. º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares foi atualizado para fazer referência ao Regulamento (CE) n.º 609/2013. Este alinhamento exige alterações nas designações de algumas categorias de alimentos, mas estas alterações não têm impacto nos aditivos que podem ser utilizados nos alimentos para fins nutricionais específicos.

Cronologia

O presente regulamento entra em vigor em 4 de novembro de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.