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2024/2597

Aditivos alimentares: sorbatos e galato de propilo

  • Contaminants
  • Food additives

Resumo

Para os aditivos alimentares autorizados ácido sórbico (E 200), sorbato de potássio (E 202) e galato de propilo (E 310), a Comissão Europeia reduziu os limites máximos actuais para o arsénio, o chumbo e o mercúrio e estabeleceu um limite máximo para o zinco. O ácido sórbico e o sorbato de potássio são autorizados para utilização como conservantes em sobremesas de gelatina à base de água com sabor a fruta.

A UE revê as especificações e condições de utilização dos sorbatos e do galato de propilo

Regulamento (UE) 2024/2597 da Comissão, de 4 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão no que diz respeito às especificações do ácido sórbico (E 200), do sorbato de potássio (E 202) e do galato de propilo (E 310)

Atualização

Para os aditivos alimentares autorizados ácido sórbico (E 200), sorbato de potássio (E 202) e galato de propilo (E 310), a Comissão Europeia reduziu os limites máximos actuais para o arsénio, o chumbo e o mercúrio e estabeleceu um limite máximo para o zinco. O ácido sórbico e o sorbato de potássio são autorizados para utilização como conservantes em sobremesas de gelatina à base de água com sabor a fruta.

Produtos afetados

sobremesas de gelatina à base de água com sabor a frutos

o que está a mudar?

A Comissão Europeia introduziu as seguintes alterações à utilização de sorbatos e galato de propilo como aditivos alimentares.

  • Ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202): Redução dos teores máximos de arsénio e chumbo para 0,1 mg/kg e de mercúrio para 0,01 mg/kg. Um novo limite máximo de 0,1 mg/kg para o zinco.
  • Sorbato de potássio (E 202): Alteração da descrição para incluir a forma granular.
  • Galato de propilo (E 310): Alteração da descrição para restringir a utilização de catalisadores no processo de fabrico do aditivo alimentar; redução dos limites máximos para o arsénio e o mercúrio para 0,1 mg/kg e para o chumbo para 0,3 mg/kg.
  • Ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202): Autorização da sua utilização em sobremesas de gelatina à base de água com sabor a frutos a um nível máximo de 1000 mg/kg.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos recomendou a redução dos limites máximos de arsénio, chumbo e mercúrio nestes aditivos alimentares(EFSA 2019).

A descrição do sorbato de potássio (E 202) refere-se atualmente apenas à sua forma em pó, que é produzida a partir da forma granular, embora ambas as formas físicas (pó e granular) tenham a mesma pureza.

A utilização de ácido clorídrico como catalisador durante o processo de fabrico do galato de propilo pode resultar em subprodutos clorados, com incerteza quanto à sua segurança(EFSA 2014).

A autorização do ácido sórbico e do sorbato de potássio em sobremesas à base de fruta alinha a UE com a Norma Geral do Codex para Aditivos Alimentares (GSFA).

Cronologia

Aplicável a partir de 27 de outubro de 2024.

Os géneros alimentícios que contenham ácido sórbico (E 200), sorbato de potássio (E 202) ou galato de propilo (E 310) e que tenham sido colocados no mercado antes de 27 de abril de 2025 podem ser vendidos até ao esgotamento das existências.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os países exportadores devem garantir que os seus produtos alimentares cumprem os mais recentes requisitos da UE relativos às condições de utilização e às especificações dos aditivos alimentares. O incumprimento pode resultar na recusa de entrada no mercado da UE.

Acções recomendadas

Os fornecedores de alimentos que contenham sorbatos e galato de propilo devem respeitar os novos teores máximos e restringir a utilização de catalisadores no processo de fabrico do galato de propilo (E 310).

Contexto legal

Um parecer da EFSA (2019) alterou a dose diária admissível (DDA) temporária de ácido sórbico (E 200) e do seu sal de potássio (sorbato de potássio, E 202) para uma nova DDA de grupo de 11 mg/kg de peso corporal por dia.

O Regulamento (CE) n.º 1333/2008 estabelece as regras para a avaliação e aprovação de aditivos alimentares na União Europeia.

  • A Lista de Aditivos Alimentares Aprovados (Anexo II) especifica quais os aditivos alimentares cuja utilização é permitida em várias categorias de produtos alimentares. Apenas os aditivos aqui listados são autorizados para utilização e devem ser utilizados de acordo com as condições especificadas.
  • A Lista para Aplicações Específicas (Anexo III) especifica quais os aditivos alimentares que podem ser utilizados no fabrico de outros aditivos alimentares, enzimas e aromas. Os aditivos devem ser utilizados de acordo com esta lista para cumprir o regulamento.

O Regulamento 1338/2008 também especifica as quantidades máximas que podem ser utilizadas nos produtos alimentares. Estes limites baseiam-se em dois princípios principais:

  • quantidade mínima necessária: os aditivos devem ser utilizados na menor quantidade necessária para atingir a função pretendida, como a conservação dos alimentos ou o realce do sabor
  • considerações de segurança: as quantidades utilizadas devem garantir a segurança de todos os grupos de consumidores e refletir os níveis da DDA, particularmente para as populações com um consumo potencialmente mais elevado.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2597 da Comissão no que respeita à utilização de ácido sórbico (E 200) e de sorbato de potássio (E 202) e às especificações para o ácido sórbico (E 200), o sorbato de potássio (E 202) e o galato de propilo (E 310)

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE revê as especificações e condições de utilização dos sorbatos e do galato de propilo

Commission Regulation (EU) 2024/2597 as regards the use of sorbic acid (E 200) and potassium sorbate (E 202) and as regards the specifications for sorbic acid (E 200), potassium sorbate (E 202) and propyl gallate (E 310)

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia introduziu as seguintes alterações à utilização de sorbatos e galato de propilo como aditivos alimentares.

  • Ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202): Redução dos teores máximos de arsénio e chumbo para 0,1 mg/kg e de mercúrio para 0,01 mg/kg. Um novo limite máximo de 0,1 mg/kg para o zinco.
  • Sorbato de potássio (E 202): Alteração da descrição para incluir a forma granular.
  • Galato de propilo (E 310): Alteração da descrição para restringir a utilização de catalisadores no processo de fabrico do aditivo alimentar; redução dos limites máximos para o arsénio e o mercúrio para 0,1 mg/kg e para o chumbo para 0,3 mg/kg.
  • Ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202): Autorização da sua utilização em sobremesas de gelatina à base de água com sabor a frutos a um nível máximo de 1000 mg/kg.

Acções

Os fornecedores de alimentos que contenham sorbatos e galato de propilo devem respeitar os novos teores máximos e restringir a utilização de catalisadores no processo de fabrico do galato de propilo (E 310).

Cronologia

Aplicável a partir de 27 de outubro de 2024.

Os géneros alimentícios que contenham ácido sórbico (E 200), sorbato de potássio (E 202) ou galato de propilo (E 310) e que tenham sido colocados no mercado antes de 27 de abril de 2025 podem ser vendidos até ao esgotamento das existências.

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