Aditivos alimentares: ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202)
- Food additives
Resumo
A União Europeia (UE) aprovou a utilização combinada de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) em mousses à base de plantas não tratadas termicamente. A UE determinou que a exposição alimentar adicional a este aditivo através desta nova utilização não é suscetível de afetar a saúde humana.
A UE aprova a utilização combinada de E 200 e E 202 em mousses à base de plantas não tratadas termicamente
Regulamento (UE) 2025/2060 da Comissão, de 14 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à utilização de ácido sórbico (E 200) e de sorbato de potássio (E 202) em mousses de origem vegetal não tratadas termicamente
Atualização
A União Europeia (UE) aprovou a utilização combinada de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) em mousses à base de plantas não tratadas termicamente. A UE determinou que a exposição alimentar adicional a este aditivo através desta nova utilização não é suscetível de afetar a saúde humana.
Produtos afetados
Sobremesas, mousses à base de plantas
o que está a mudar?
A UE aprovou a utilização combinada de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) como conservante em mousses à base de plantas não tratadas termicamente a um nível máximo de 500 mg/kg. Esta utilização será incluída na lista da UE de aditivos alimentares autorizados (Regulamento 1333/2008, Anexo II) na categoria alimentar 16.
porquê?
A Comissão Europeia determinou que esta utilização de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) não é suscetível de ter efeitos na saúde humana. A exposição a estes aditivos não aumentará significativamente e permanecerá abaixo da dose diária admissível (DDA) estabelecida pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2019).
Cronologia
A nova utilização de ácido sórbico-sorbato de potássio é permitida a partir de 4 de novembro de 2025.
Contexto legal
O ácido sórbico (E 200) e o sorbato de potássio (E 202) são regulados como um grupo, "ácido sórbico-sorbato de potássio (E 200-202)", e são autorizados para utilização combinada numa grande variedade de alimentos.
A lista da União de aditivos alimentares (Regulamento (CE) 1333/2008) enumera os aditivos aprovados para utilização em géneros alimentícios na UE e as suas condições de utilização. A lista da União pode ser actualizada quer por iniciativa da Comissão Europeia, quer na sequência de um pedido de um Estado-Membro da UE ou de outra parte interessada (artigo 3.º, n.º 1).
Recursos
EFSA (2019) Opinion on the follow-up of the re-evaluation of sorbic acid (E200) and potassium sorbate (E202) as food additives (Parecer sobre o seguimento da reavaliação do ácido sórbico (E200) e do sorbato de potássio (E202) como aditivos alimentares). EFSA Journal, 17(3): e05625.
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares
Fontes
Regulamento (UE) 2025/2060 da Comissão no que respeita à utilização de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) em mousses de origem vegetal não tratados termicamente
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A UE aprova a utilização combinada de E 200 e E 202 em mousses à base de plantas não tratadas termicamente
Commission Regulation (EU) 2025/2060 as regards the use of sorbic acid (E 200) and potassium sorbate (E 202) in non-heat-treated plant-based mousses
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) aprovou a utilização combinada de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) em mousses à base de plantas não tratadas termicamente. A UE determinou que a exposição alimentar adicional a este aditivo através desta nova utilização não é suscetível de afetar a saúde humana.
Cronologia
A nova utilização de ácido sórbico-sorbato de potássio é permitida a partir de 4 de novembro de 2025.
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