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2025/2060

Aditivos alimentares: ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202)

  • Food additives

Resumo

A União Europeia (UE) aprovou a utilização combinada de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) em mousses à base de plantas não tratadas termicamente. A UE determinou que a exposição alimentar adicional a este aditivo através desta nova utilização não é suscetível de afetar a saúde humana.

A UE aprova a utilização combinada de E 200 e E 202 em mousses à base de plantas não tratadas termicamente

Regulamento (UE) 2025/2060 da Comissão, de 14 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à utilização de ácido sórbico (E 200) e de sorbato de potássio (E 202) em mousses de origem vegetal não tratadas termicamente

Atualização

A União Europeia (UE) aprovou a utilização combinada de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) em mousses à base de plantas não tratadas termicamente. A UE determinou que a exposição alimentar adicional a este aditivo através desta nova utilização não é suscetível de afetar a saúde humana.

Produtos afetados

Sobremesas, mousses à base de plantas

o que está a mudar?

A UE aprovou a utilização combinada de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) como conservante em mousses à base de plantas não tratadas termicamente a um nível máximo de 500 mg/kg. Esta utilização será incluída na lista da UE de aditivos alimentares autorizados (Regulamento 1333/2008, Anexo II) na categoria alimentar 16.

porquê?

A Comissão Europeia determinou que esta utilização de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) não é suscetível de ter efeitos na saúde humana. A exposição a estes aditivos não aumentará significativamente e permanecerá abaixo da dose diária admissível (DDA) estabelecida pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2019).

Cronologia

A nova utilização de ácido sórbico-sorbato de potássio é permitida a partir de 4 de novembro de 2025.

Contexto legal

O ácido sórbico (E 200) e o sorbato de potássio (E 202) são regulados como um grupo, "ácido sórbico-sorbato de potássio (E 200-202)", e são autorizados para utilização combinada numa grande variedade de alimentos.

A lista da União de aditivos alimentares (Regulamento (CE) 1333/2008) enumera os aditivos aprovados para utilização em géneros alimentícios na UE e as suas condições de utilização. A lista da União pode ser actualizada quer por iniciativa da Comissão Europeia, quer na sequência de um pedido de um Estado-Membro da UE ou de outra parte interessada (artigo 3.º, n.º 1).

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2025/2060 da Comissão no que respeita à utilização de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) em mousses de origem vegetal não tratados termicamente

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A UE aprova a utilização combinada de E 200 e E 202 em mousses à base de plantas não tratadas termicamente

Commission Regulation (EU) 2025/2060 as regards the use of sorbic acid (E 200) and potassium sorbate (E 202) in non-heat-treated plant-based mousses

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) aprovou a utilização combinada de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) em mousses à base de plantas não tratadas termicamente. A UE determinou que a exposição alimentar adicional a este aditivo através desta nova utilização não é suscetível de afetar a saúde humana.

Cronologia

A nova utilização de ácido sórbico-sorbato de potássio é permitida a partir de 4 de novembro de 2025.

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