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2025/652

Aditivos alimentares: Glicosídeos de esteviol

  • Food additives
  • Food safety

Resumo

A União Europeia (UE) autorizou a utilização de glicosídeos de esteviol obtidos a partir do rebaudiosídeo M produzido por fermentação com Yarrowia lipolytica (E 960b) como aditivo alimentar (edulcorante).

A UE autoriza os glicosídeos de esteviol produzidos por fermentação com Yarrowia lipolytica como aditivo alimentar (edulcorante)

Regulamento (UE) 2025/652 da Comissão, de 2 de abril de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão no que respeita à utilização de glicosídeos de esteviol produzidos por fermentação com Yarrowia lipolytica

Atualização

A União Europeia (UE) autorizou a utilização de glicosídeos de esteviol obtidos a partir do rebaudiosídeo M produzido por fermentação com Yarrowia lipolytica (E 960b) como aditivo alimentar (edulcorante).

Produtos afectados

Edulcorantes (esteviol)

o que está a mudar?

A UE autorizou a utilização de glicosídeos de esteviol feitos a partir do rebaudiosídeo M produzido por fermentação com Yarrowia lipolytica (E 960b) como aditivo alimentar para fins adoçantes. Este aditivo está incluído no grupo existente de glicosídeos de esteviol (E 960a-960d), o que significa que pode ser utilizado nas mesmas categorias de alimentos que esses aditivos e nos mesmos níveis máximos (ver Regulamento 2023/447).

Uma vez que a produção de E 960b pode conduzir a impurezas diferentes das dos outros glicosídeos de esteviol, são estabelecidas especificações separadas para este aditivo no anexo II do regulamento.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2023) concluiu que não existem preocupações em termos de segurança para o rebaudiosídeo M produzido por fermentação utilizando Y. lipolytica para ser utilizado como aditivo alimentar dentro de uma dose diária admissível (DDA) de 4 mg/kg de peso corporal por dia (expresso em equivalentes de esteviol).

A EFSA considera que são necessárias especificações separadas para o aditivo alimentar rebaudiosídeo M produzido por fermentação utilizando Y. lipolytica, uma vez que o método de produção pode resultar em impurezas diferentes.

Cronologia

Esta autorização é aplicável a partir de 23 de abril de 2025.

Fundo

A UE aprova os aditivos alimentares e estabelece as suas condições de utilização. A lista de aditivos alimentares aprovados pode ser actualizada a pedido da UE ou na sequência de um pedido.

Os glicosídeos de esteviol obtidos por três processos de fabrico diferentes são regulados em combinação como aditivos alimentares (Regulamento 1333/2008, Anexo II, Parte C) com limites máximos expressos em equivalentes de esteviol. Os outros glicosídeos de esteviol autorizados são

  • glicosídeos de esteviol de Stevia (E 960a)
  • glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente (E 960c)
  • glicosídeos de esteviol glucosilados (E 960d).

Em setembro de 2021, foi recebido um pedido para incluir um novo método para a produção de glicosídeos de esteviol: rebaudiosídeo M produzido a partir da fermentação por Yarrowia lipolytica. A Yarrowia lipolytica consiste em pelo menos 95% de rebaudiosídeo M, D, A e B, e é obtida por fermentação de uma fonte de açúcar simples, utilizando a estirpe geneticamente modificada VRM de Y. lipolytica.

Para obter a lista actualizada mais recente de aditivos alimentares aprovados e condições de utilização, consulte o Regulamento ( CE) n. º 1333/2008: clique na data que se segue a "Versão consolidada atual".

Recursos

EFSA (2023) Safety evaluation of the food additive steviol glycosides, predominantly Rebaudioside M, produced by fermentation using Yarrowia lipolytica VRM. EFSA Journal, 21: e8387.

Regulamento ( CE ) n.º 1331/2008 que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares

Regulamento ( CE ) n. º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares

Fontes

Regulamento 2025/652 no que respeita à utilização de glicosídeos de esteviol produzidos por fermentação com Yarrowia lipolytica

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza os glicosídeos de esteviol produzidos por fermentação com Yarrowia lipolytica como aditivo alimentar (edulcorante)

Regulation 2025/652 as regards the use of Steviol glycosides produced by fermentation using Yarrowia lipolytica

o que está a mudar e porquê?

Na sequência de uma avaliação da sua segurança efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a União Europeia (UE) autorizou a utilização de glicosídeos de esteviol como edulcorante feito a partir do rebaudiosídeo M produzido por fermentação com Yarrowia lipolytica (E 960b).

O E 960b é acrescentado ao grupo existente de glicosídeos de esteviol (E 960a-960d), o que significa que pode ser utilizado nas mesmas categorias de alimentos que esses aditivos e nos mesmos teores máximos.

Uma vez que a produção de E 960b pode conduzir a impurezas diferentes das de outros glicosídeos de esteviol, são estabelecidas especificações separadas para este aditivo.

Cronologia

Esta autorização é aplicável a partir de 23 de abril de 2025.

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