Explicação dos materiais em contacto com os alimentos
- Plastics
- Food contact materials
- Packaging
Resumo
Uma síntese do quadro jurídico da UE para os materiais que entram em contacto com os alimentos.
Uma síntese do quadro jurídico da UE para os materiais que entram em contacto com os alimentos
Regulamento (CE) n.º 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE
Atualização
Uma síntese do quadro jurídico da UE para os materiais que entram em contacto com os alimentos.
Contexto legal
O Regulamento (CE) n.º 1935/2004 estabelece o âmbito global e os objectivos gerais das regras relativas aos materiais que entram em contacto com os alimentos (artigo 1.º). O regulamento aplica-se a todos os materiais que, no seu estado acabado
- se destinam a entrar em contacto com os alimentos (por exemplo, utensílios de cozinha e louça de mesa), ou
- já estão em contacto com os alimentos e se destinam a esse fim (por exemplo, embalagens de alimentos), ou
- que se possa razoavelmente esperar que entrem em contacto com os alimentos ou que transfiram os seus constituintes para os alimentos em condições normais ou previsíveis de utilização (por exemplo, guardanapos e toalhas de mesa).
Princípios básicos (artigo 3.º):
- Todos os materiais devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabrico, de modo a não transferirem os seus constituintes para os alimentos em quantidades que possam pôr em perigo a saúde humana, alterar de forma inaceitável a composição dos alimentos ou conduzir a uma deterioração das suas caraterísticas organolépticas.
- A rotulagem, a publicidade e a apresentação dos materiais não devem induzir os consumidores em erro.
O Regulamento 2023/2006 estabelece regras gerais sobre boas práticas de fabrico relacionadas com sistemas de garantia de qualidade, sistemas de controlo de qualidade e documentação. Estabelece também regras específicas sobre tintas de impressão e sistemas de garantia de qualidade para processos de reciclagem de plásticos.
Alguns materiais que entram em contacto com os alimentos são abrangidos por regras específicas da UE:
- Materiais plásticos - O Regulamento (UE) n.º 10/2011 da Comissão estabelece regras sobre a composição dos plásticos e uma lista de substâncias autorizadas para utilização no fabrico de materiais plásticos que entram em contacto com os alimentos (incluindo restrições específicas à utilização dessas substâncias).
- Materiais activos e inteligentes - O Regulamento (CE) n.º 450/2009 da Comissão estabelece regras específicas para estes materiais, que prolongam o prazo de validade dos alimentos através da libertação ou absorção de substâncias dos alimentos ou do seu ambiente.
- Materiais plásticos reciclados - O Regulamento (UE) 2022/1616 da Comissão estabelece as condições e o procedimento para a autorização dos processos de reciclagem.
- Cerâmica - A Diretiva 84/500/CEE da Comissão alinha a legislação dos Estados-Membros da UE relativa aos artigos de cerâmica destinados a entrar em contacto com os alimentos.
- Película de celulose regenerada - A Diretiva 2007/42/CEE da Comissão estabelece as condições para a utilização deste tipo de película destinada a entrar em contacto com os alimentos.
Recursos
Comissão Europeia (2013) Orientações da União sobre o Regulamento (UE) n.º 10/2011 relativo aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos no que diz respeito à informação na cadeia de abastecimento. Atualizado em 2016.
Comissão Europeia (2014) Orientações da União sobre o Regulamento (UE) n.º 10/2011 relativo aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos.
Comissão Europeia (2015) Materiais em contacto com os alimentos.
Fontes
Regulamento (CE) n.º 1935/2004
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.