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2022/1616, 2025/2269

Materiais plásticos que entram em contacto com os alimentos: regras básicas

  • Plastics
  • Food contact materials
  • Packaging

Resumo

Em 2022, a União Europeia (UE) introduziu novas regras sobre materiais plásticos reciclados destinados a entrar em contacto com alimentos. Estas regras são aplicáveis desde outubro de 2022 e afetam também os produtos de países terceiros exportados para a UE. As instalações, unidades e empresas de reciclagem devem ser incluídas no registo pertinente da UE para operadores autorizados a reciclar materiais que entram em contacto com os alimentos.

O Regulamento 2025/2269 corrige alguns erros e clarifica a redação destas regras básicas.

Estas regras para os materiais plásticos reciclados que entram em contacto com os alimentos são complementadas por regulamentos sobre boas práticas de fabrico relativas ao controlo de qualidade e ao fabrico de materiais plásticos (reciclados) que entram em contacto com os alimentos (ver Materiais plásticos em contacto com os alimentos: boas práticas de fabrico).

A UE estabelece regras para todas as tecnologias e processos de reciclagem de plástico para produzir embalagens alimentares seguras

Regulamento (UE) 2022/1616 da Comissão, de 15 de setembro de 2022, relativo aos materiais e objetos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 282/2008

Regulamento (UE) 2025/2269 da Comissão, de 12 de novembro de 2025, que retifica o Regulamento (UE) 2022/1616 no que diz respeito à rotulagem do plástico reciclado, ao desenvolvimento de tecnologias de reciclagem e à transferência de autorizações

Atualização

Em 2022, a União Europeia (UE) introduziu novas regras sobre materiais plásticos reciclados destinados a entrar em contacto com alimentos. Estas regras são aplicáveis desde outubro de 2022 e afetam também os produtos de países terceiros exportados para a UE. As instalações, unidades e empresas de reciclagem devem ser incluídas no registo pertinente da UE para operadores autorizados a reciclar materiais que entram em contacto com os alimentos.

O Regulamento 2025/2269 corrige alguns erros e clarifica a redação destas regras básicas.

Estas regras para os materiais plásticos reciclados que entram em contacto com os alimentos são complementadas por regulamentos sobre boas práticas de fabrico relativas ao controlo de qualidade e ao fabrico de materiais plásticos (reciclados) que entram em contacto com os alimentos (ver Materiais plásticos em contacto com os alimentos: boas práticas de fabrico).

Produtos afetados

Materiais em contacto com os alimentos

o que está a mudar?

O Regulamento 2022/1616 estabelece novas regras para a descontaminação do plástico reciclado utilizado em materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos (materiais que entram em contacto com os alimentos). Substitui as anteriores regras relativas aos processos de reciclagem (Regulamento 282/2008).

Âmbito de aplicação

O Regulamento 2022/1616 alarga as regras de modo a abranger todos os processos de reciclagem, estabelecendo requisitos para

  • todos os materiais e objectos de plástico que contenham plástico reciclado e que entrem em contacto com os alimentos
  • o desenvolvimento e o funcionamento dos processos de reciclagem que produzem plástico
  • à forma como estes materiais e objectos reciclados são utilizados em contacto com os alimentos.

Objectivos

Estas regras têm por objetivo garantir que

  • o plástico reciclado é seguro para entrar em contacto com os alimentos
  • todo o plástico é descontaminado durante a reciclagem
  • todos os processos de reciclagem são regulamentados.

Quem pode fabricar plásticos reciclados destinados a entrar em contacto com os alimentos?

O Regulamento ( CE ) n.º 2022/1616 criou um registo da UE que fornece uma panorâmica abrangente dos operadores de reciclagem, dos processos de reciclagem, das instalações de reciclagem, das instalações onde estas instalações estão localizadas, dos regimes de reciclagem e das novas tecnologias. Os operadores de reciclagem de países terceiros que vendem materiais plásticos reciclados na UE devem constar deste registo. As empresas (recicladores, instalações de reciclagem, etc.) que pretendam ser registadas têm de preencher um formulário de Registo de Reciclagem em linha (ver "Implicações" abaixo).

A lista de operadores registados pode ser consultada através do Portal de Informação sobre Alimentos para Consumo Humano e Animal. Este registo ajuda as autoridades competentes a controlar a qualidade do plástico reciclado.

Os operadores do sector alimentar que utilizam plástico reciclado terão de fornecer os números de registo pertinentes, por exemplo, para a instalação utilizada para fabricar um lote de plástico reciclado.

Obrigações dos operadores das empresas do sector alimentar

Os operadores das empresas do sector alimentar só podem utilizar plásticos reciclados que entrem em contacto com os alimentos se tiverem sido fabricados por instalações registadas em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento 2022/1616. Os fornecedores de materiais plásticos reciclados devem apresentar uma declaração de conformidade, de acordo com um modelo estabelecido no anexo III do regulamento.

A utilização de determinados materiais plásticos reciclados pode ser objeto de restrições (anexo I). Os operadores das empresas do sector alimentar devem utilizar os materiais plásticos reciclados em conformidade com as instruções de utilização e comunicar quaisquer instruções pertinentes a outros operadores ou consumidores finais (artigo 8.º).

porquê?

O Regulamento ( CE ) n . º 2022/1616 introduz novas regras básicas para os materiais em contacto com os alimentos provenientes de plástico reciclado, uma vez que foram identificados vários problemas com as regras anteriores.

  • Os Regulamentos 282/2008 e 10/2011 não se aplicavam a todas as tecnologias de reciclagem e materiais plásticos reciclados, deixando uma lacuna que criava um risco potencial para a saúde humana.
  • O Regulamento 282/2008 excluía a despolimerização química, a utilização de sobras e desperdícios e a utilização de camadas de barreira. Embora a segurança destas tecnologias fosse abrangida pelo Regulamento 10/2011 relativo aos materiais plásticos, a avaliação dos riscos efectuada ao abrigo desse regulamento não era suficiente.

O Regulamento 10/2011 exige que as substâncias utilizadas no fabrico de materiais plásticos tenham um grau de pureza adequado e que as eventuais impurezas remanescentes possam ser objeto de uma avaliação dos riscos. No entanto, certas tecnologias de reciclagem geram substâncias numa fase de reciclagem intermédia com contaminação acidental que é difícil de determinar nos materiais plásticos finais, deixando novamente uma lacuna que criou um risco potencial para a saúde humana.

O Regulamento 2022/1616 incluía alguns erros de redação (por exemplo, referências cruzadas inexistentes ou incorrectas), que foram corrigidos pelo Regulamento 2025/2269. Este último regulamento também clarifica a redação de alguns requisitos.

Cronologia

As novas regras para todas as tecnologias e processos de reciclagem de plásticos são aplicáveis desde 10 de outubro de 2022.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

No que respeita aos produtos alimentares pré-embalados que utilizam plásticos reciclados, as regras aplicáveis a quem vende os produtos na UE também se aplicam aos exportadores. Uma instalação de reciclagem situada fora da UE deve estar inscrita no registo da UE e cumprir integralmente o novo regulamento se o seu plástico reciclado for utilizado em produtos alimentares colocados no mercado da UE.

Neste caso, os operadores de reciclagem de países terceiros devem registar-se através do preenchimento de um formulário de registo de reciclagem em linha.

Para mais informações sobre os formulários e o processo de registo, consulte a página Web da Comissão Europeia sobre Reciclagem de Plástico, que também dá exemplos de formulários preenchidos:

A lista de operadores registados pode ser consultada através do Portal de Informação sobre Alimentos para Consumo Humano e Animal.

Os países terceiros devem nomear um ponto de contacto nacional que contribuirá para garantir o cumprimento das regras da UE. Estes estão listados em: Pontos de contacto das autoridades competentes fora da UE. As perguntas podem ser enviadas por correio eletrónico para SANTE-FCM-RECYCLING-REGISTER@ec.europa.eu.

Acções recomendadas

Os fornecedores de alimentos pré-embalados para o mercado da UE devem garantir que quaisquer materiais plásticos reciclados que entrem em contacto com os alimentos sejam produzidos por instalações de reciclagem registadas na UE e que tenham fornecido a necessária declaração de conformidade. Esta declaração pode ser verificada no Registo Europeu de Instalações de Reciclagem.

Contexto legal

O primeiro plano de ação para a economia circular, em 2015, identificou a necessidade de aumentar a reciclagem de plásticos, o que levou à adoção de uma estratégia europeia para os plásticos em 2018(Comissão Europeia 2020). Esta estratégia tem por objetivo aumentar a reciclagem de plásticos e o conteúdo reciclado dos produtos e embalagens de plástico. As embalagens alimentares representam uma percentagem significativa de todos os materiais de embalagem.

Mesmo quando os materiais plásticos reciclados provêm da utilização de alimentos, pode haver contaminação acidental. Em particular, como a entrada no processo de reciclagem provém de resíduos, existe um risco acrescido de contaminação microbiológica. O plástico deve ser sempre descontaminado durante a reciclagem para garantir que quaisquer contaminantes remanescentes não podem pôr em perigo a saúde humana ou afetar os alimentos com os quais o plástico entra em contacto. A descontaminação pode ser efectuada em instalações de gestão de resíduos ou de reciclagem.

Recursos

Comissão Europeia (2020) Primeiro plano de ação para a economia circular

Comissão Europeia (2022) Reciclagem de plásticos: Perguntas e respostas

Regulamento (CE) n . º 282/2008 relativo aos materiais e objectos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos

Regulamento (CE) n.º 1935/2004 relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos

Fontes

Regulamento (UE) 2022/1616 da Comissão relativo aos materiais e objectos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos

Regulamento (UE) 2025/2269 da Comissão no que respeita à rotulagem do plástico reciclado, ao desenvolvimento de tecnologias de reciclagem e à transferência de autorizações

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE estabelece regras para todas as tecnologias e processos de reciclagem de plástico para produzir embalagens alimentares seguras

Commission Regulation (EU) 2022/1616 on recycled plastic materials and articles intended to come into contact with foods

Commission Regulation (EU) 2025/2269 as regards labelling of recycled plastic, the development of recycling technologies and the transfer of authorisations

o que está a mudar e porquê?

Em 2022, a União Europeia (UE) introduziu novas regras sobre materiais plásticos reciclados destinados a entrar em contacto com alimentos (Regulamento 2022/1616). Estas regras foram aplicadas a partir de outubro de 2022 e afectam também os produtos de países terceiros exportados para a UE.

As instalações, unidades e empresas de reciclagem devem apresentar um formulário em linha para serem incluídas no registo relevante da UE para operadores autorizados a reciclar materiais que entram em contacto com os alimentos (através da página Web da Comissão Europeia sobre reciclagem de plásticos ).

Os operadores das empresas do sector alimentar só podem utilizar plásticos reciclados fabricados por instalações registadas e devem possuir uma declaração de conformidade dos seus fornecedores. Certos materiais estão sujeitos a restrições e os operadores devem seguir e comunicar as instruções de utilização.

O Regulamento 2025/2269 corrige alguns erros e clarifica a redação destas regras básicas.

Acções

Os fornecedores de alimentos pré-embalados para o mercado da UE devem garantir que quaisquer materiais plásticos reciclados que entrem em contacto com os alimentos sejam produzidos por instalações de reciclagem registadas na UE e que tenham fornecido a necessária declaração de conformidade. Esta declaração pode ser verificada no Registo Europeu de Instalações de Reciclagem.

Cronologia

As novas regras para todas as tecnologias e processos de reciclagem de plásticos são aplicáveis desde 10 de outubro de 2022.

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