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2023/440

Suplementos alimentares: carbómero

  • Food additives
  • Food safety

Resumo

A UE publicou um novo regulamento que autoriza a utilização do aditivo alimentar "carbómero" (E 1210) como agente de volume e estabilizador em alimentos sólidos e como estabilizador e espessante em suplementos alimentares líquidos. Este aditivo será incluído na lista da UE de aditivos alimentares autorizados, estabelecida no anexo II do Regulamento (CE) n1333/2008. As suas especificações foram acrescentadas ao anexo do Regulamento (UE) 231/2012.

A UE autoriza a utilização do aditivo alimentar "carbómero" (E 1210) em suplementos alimentares

Regulamento (UE) 2023/440 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão no que respeita à utilização de carbómero em suplementos alimentares

Atualização

A UE publicou um novo regulamento que autoriza a utilização do aditivo alimentar "carbómero" (E 1210) como agente de volume e estabilizador em alimentos sólidos e como estabilizador e espessante em suplementos alimentares líquidos. Este aditivo será incluído na lista da UE de aditivos alimentares autorizados, estabelecida no anexo II do Regulamento (CE) n1333/2008. As suas especificações foram acrescentadas ao anexo do Regulamento (UE) 231/2012.

Produtos afetados

Suplementos alimentares (sólidos e líquidos), exceto os destinados a lactentes e crianças jovens

o que está a mudar?

A UE autoriza agora a utilização do aditivo alimentar carbómero em suplementos alimentares. As especificações para o carbómero (E 1210) estão agora incluídas no Regulamento (UE) 231/2012(versão consolidada, 22 de março de 2023), e será incluído na lista da UE de aditivos alimentares no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 pela primeira vez.

porquê?

A EFSA (2021) avaliou a segurança dos polímeros de ácido poliacrílico reticulado (carbómero) quando utilizados como aditivo alimentar e concluiu que a sua utilização em suplementos alimentares líquidos, ao nível máximo de utilização de 30 000 mg/kg, e em suplementos alimentares sólidos, ao nível de utilização típico de 200 000 mg/kg, não constitui uma preocupação em termos de segurança.

Cronologia

Em vigor desde 21 de março de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os exportadores para a UE podem utilizar carbómero (E 1210) em suplementos alimentares líquidos ao nível máximo de utilização de 30 000 mg/kg e em suplementos alimentares sólidos ao nível de utilização típico de 200 000 mg/kg.

Contexto legal

Para mais informações sobre as regras de venda de suplementos alimentares na UE, incluindo os requisitos relativos aos ingredientes permitidos, níveis máximos, requisitos de rotulagem e notificação, consulte Suplementos alimentares explicados.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/440 da Comissão

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