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2002/46/EC

Os suplementos alimentares explicados

  • Food supplements/dietetic foods

Resumo

Informação de base sobre as regras relativas à venda de suplementos alimentares na UE, incluindo requisitos relativos aos ingredientes autorizados, teores máximos, requisitos de rotulagem e notificação

Informação de base sobre as regras relativas à venda de suplementos alimentares na UE, incluindo requisitos relativos aos ingredientes autorizados, teores máximos, requisitos de rotulagem e notificação

Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares

Atualização

Informação de base sobre as regras relativas à venda de suplementos alimentares na UE, incluindo requisitos relativos aos ingredientes autorizados, teores máximos, requisitos de rotulagem e notificação

Contexto legal

Nos termos da legislação da UE, os suplementos alimentares são considerados géneros alimentícios e, por conseguinte, devem cumprir a legislação alimentar geral (Regulamento 178/2002) e as regras relativas à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores (Regulamento 1169/2011).

Os suplementos alimentares são uma categoria específica de alimentos para os quais a Diretiva 2002/46/CE estabelece determinados requisitos específicos.

Âmbito de aplicação

A presente diretiva regula apenas a utilização de vitaminas e minerais nos suplementos alimentares. Como a utilização de outros ingredientes em suplementos no mercado da UE não está abrangida pela Diretiva 2002/46/CE, os Estados-Membros podem adotar normas nacionais que determinem quais os ingredientes que podem ser utilizados nos suplementos, para além das vitaminas e dos minerais.

A Comissão Europeia (2008) declarou que, dada a grande diversidade de práticas nos Estados-Membros da UE, não é viável desenvolver legislação comunitária sobre outras substâncias utilizadas nos suplementos alimentares.

Que vitaminas e minerais podem ser utilizados?

O anexo I da Diretiva 2002/46/CE enumera os minerais que podem ser utilizados nos suplementos alimentares.

O Anexo II estabelece as fontes de minerais (substâncias químicas) que foram avaliadas como seguras e disponíveis para o organismo. A lista mais recente pode ser consultada na versão consolidada da diretiva. Os pedidos de aditamento a esta lista podem ser efectuados de acordo com as orientações publicadas(Comissão Europeia 2004/2020).

Limites máximos

Embora a diretiva preveja o estabelecimento de quantidades máximas e mínimas de vitaminas (artigo 5.º), a fixação de níveis máximos harmonizados a nível da UE é controversa, dadas as diferentes práticas entre os Estados-Membros da UE. Os níveis máximos e mínimos estão, por conseguinte, sujeitos às normas nacionais. A Comissão elaborou um documento de reflexão sobre os teores máximos(Comissão Europeia 2006), mas ainda não apresentou uma proposta. Prevê-se a realização de uma nova consulta pública sobre os teores máximos em 2023.

Rotulagem

A rotulagem e a publicidade dos suplementos alimentares não podem alegar que os suplementos previnem, tratam ou curam uma doença humana. Para além disso, devem incluir

  • nomes dos nutrientes ou substâncias que caracterizam o produto
  • porção do produto recomendada para consumo diário
  • advertência para não exceder a dose diária recomendada declarada
  • indicação de que os suplementos não devem ser utilizados como substitutos de um regime alimentar variado
  • indicação de que os suplementos devem ser armazenados fora do alcance das crianças.

Notificação

A diretiva permite que os Estados-Membros apliquem um procedimento de notificação para facilitar o controlo dos suplementos alimentares. Este procedimento exige que os operadores que colocam suplementos alimentares no mercado notifiquem a autoridade competente (ver Comissão Europeia 2022), enviando um modelo do rótulo do produto.

A partir de 2022, todos os Estados-Membros, exceto a Áustria, os Países Baixos, a Eslovénia e a Suécia, implementaram um procedimento de notificação.

Reconhecimento mútuo

De acordo com o princípio do reconhecimento mútuo (Regulamento (UE) 2019/515), os suplementos alimentares legalmente comercializados num Estado-Membro devem ter acesso ao mercado de outro Estado-Membro, desde que os procedimentos necessários (por exemplo, notificação) tenham sido concluídos. No entanto, é permitido a outro Estado-Membro recusar a colocação no mercado para proteger a saúde e a vida dos seres humanos, por exemplo, quando os níveis de vitaminas e minerais excedem os permitidos por esse Estado-Membro. Essas decisões podem ser contestadas e levadas ao conhecimento da Comissão(Food Supplements Europe 2021).

Produtos afetados

suplementos alimentares

Cronologia

A Comissão Europeia tenciona fixar os níveis máximos de vitaminas e minerais que podem ser incluídos nos suplementos alimentares (e nos alimentos). Prevê-se a realização de uma consulta pública sobre esta iniciativa no segundo trimestre de 2023.

Recursos

Comissão Europeia (2004/2020) Orientações administrativas para a apresentação de pedidos de avaliação da segurança de substâncias adicionadas para fins nutricionais específicos no fabrico de alimentos (revisão de 2020).

Comissão Europeia (2006) Documento de discussão sobre a fixação de quantidades máximas e mínimas de vitaminas e minerais nos géneros alimentícios.

Comissão Europeia (2008) Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a utilização de substâncias que não sejam vitaminas nem minerais nos suplementos alimentares.

Comissão Europeia (2022) Lista das autoridades competentes dos Estados-Membros na aceção do n.º 6 do artigo 4.º da Diretiva 2002/46 relativa aos suplementos alimentares.

Food Supplements Europe (2014) Boas práticas de fabrico para fabricantes de suplementos alimentares.

Food Supplements Europe (2021) Orientações sobre como aplicar o novo Regulamento de Reconhecimento Mútuo (UE) 2019/515 aos suplementos alimentares na UE.

Fontes

Diretiva 2002/46/CE

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