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2026/1101

Taxas de frequência dos controlos das importações de plantas 2026

  • Official controls
  • Plant health controls

Resumo

A União Europeia (UE) actualizou as taxas de frequência dos controlos à importação de determinados vegetais, incluindo vegetais alimentares provenientes especificamente da Argentina, Brasil, Chile, China, México, Peru, África do Sul, Tailândia, Turquia e Vietname. Em relação a certas plantas, os controlos foram aumentados para as plantas importadas de todos os países não pertencentes à UE ou de todos os países europeus fora da UE.

A UE actualiza as taxas de frequência dos controlos à importação de determinadas plantas

Regulamento de Execução (UE) 2026/1101 da Comissão, de 22 de maio de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/2389 relativo ao estabelecimento de taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos das remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na União

Atualização

A União Europeia (UE) actualizou as taxas de frequência dos controlos à importação de determinados vegetais, incluindo vegetais alimentares provenientes especificamente da Argentina, Brasil, Chile, China, México, Peru, África do Sul, Tailândia, Turquia e Vietname. Em relação a certas plantas, os controlos foram aumentados para as plantas importadas de todos os países não pertencentes à UE ou de todos os países europeus fora da UE.

Produtos afetados

Plantas e produtos vegetais, incluindo maçãs, abacates, mirtilos, citrinos, morangos, pêssegos, peras, frutos de caroço, curcuma, gengibre

o que está a mudar?

Para as remessas de plantas e produtos vegetais que entram na UE, a frequência dos controlos (controlos de identidade e controlos físicos) é determinada pelos riscos fitossanitários potenciais associados a cada produto. A taxa básica de frequência dos controlos é de 100% de todas as remessas; no entanto, pode ser estabelecida uma frequência mais baixa de controlos para plantas específicas. Estes controlos são revistos regularmente.

Esta última revisão tem os seguintes impactos.

Aumento dos controlos de identidade e físicos para:

  • abacate(Persea americana) proveniente de todos os países terceiros
  • citrinos provenientes do México
  • Prunus de países europeus fora da UE
  • raízes e tubérculos decurcuma (Curcuma longa) de todos os países não pertencentes à UE, com maior frequência para a Tailândia e o Peru
  • zingiber do Peru.

Diminuição dos controlos de identidade e físicos para

  • maçãs(Malus), peras(Pyrus) e mirtilos(Vaccinium) provenientes de países europeus fora da UE
  • citrinos provenientes da Turquia
  • goiaba(Psidium) do Brasil
  • kiwi(Actinidia), papaia(Carica papaya) e Rubus de todos os países terceiros
  • mangas(Mangifera) do Brasil
  • maracujás(Passiflora) da África do Sul e do Vietname
  • peras(Pyrus) da China e da Argentina
  • Prunus da Turquia, Argentina e Chile.

O quadro 1 apresenta pormenores sobre estas alterações.

porquê?

As taxas de frequência dos controlos são revistas anualmente com base em actualizações do Sistema de Gestão da Informação para os Controlos Oficiais da UE(IMSOC), do Sistema de Controlo e Peritos Comerciais(TRACES) e dos Estados-Membros da UE. Estas revisões são baseadas no risco, tendo em conta a biologia das pragas (em especial a mobilidade potencial das pragas de quarentena), os registos de conformidade, as intercepções anteriores e os volumes de comércio.

Cronologia

As novas frequências de controlo são aplicáveis a partir de 11 de junho de 2026.

Acções recomendadas

Para reduzir o risco de intercepções e a introdução de mais controlos físicos, os países terceiros devem garantir que as suas exportações de plantas cumprem os requisitos fitossanitários da UE, introduzindo (entre outros) medidas fitossanitárias reforçadas e processos de certificação.

Contexto legal

O Regulamento 2022/2389 visa normalizar as taxas de frequência dos controlos de identidade e físicos das remessas relacionadas com plantas que entram na UE. A frequência dos controlos baseia-se no nível de risco de cada produto e na sua origem.

Inicialmente, todas as remessas devem ser controladas a uma taxa de 100%. As taxas de frequência são revistas anualmente e podem ser reduzidas para os artigos de menor risco, a pedido dos Estados-Membros da UE.

No entanto, os artigos de alto risco continuam sempre sujeitos a controlos completos [Regulamento 2016/2031, artigos 28.º, n.º 1, 30.º, n.º 1, e 49.º, n.º 1]. Os artigos de alto risco incluem qualquer planta ou produto vegetal suscetível de aumentar o risco fitossanitário, bem como todas as plantas destinadas à plantação.

O Regulamento 2019/1715 estabelece as regras de funcionamento do IMSOC, que integra os seguintes sistemas de informação

  • Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais(RASFF)
  • Sistema de Informação sobre Doenças dos Animais(ADIS)
  • Sistema de Notificação da União Europeia para as Interceções Fitossanitárias(EUROPHYT)
  • Sistema de controlo e peritagem comercial para o intercâmbio de dados, informações e documentos(TRACES).

Recursos

Regulamento (UE) 2025/355 relativo à fixação de taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos das remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na União

Regulamento (UE) 2024/591 relativo à fixação de taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos das remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na União

Regulamento (UE) 2022/2389 que estabelece regras para a aplicação uniforme das taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos das remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objectos que entram na União

Sistema de Gestão da Informação para os Controlos Oficiais(IMSOC)

Fontes

Regulamento (UE) 2026/1101 relativo à fixação de taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos das remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objectos que entram na União

Quadros e figuras

AG00802_Table1_29-05-26r

Source: Regulations 2022/2389, 2024/591, 2025/355

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE actualiza as taxas de frequência dos controlos à importação de determinadas plantas

Regulation (EU) 2026/1101 concerning the establishment of frequency rates for identity checks and physical checks on consignments of plants, plant products and other objects entering the Union

o que está a mudar e porquê?

Para as plantas e produtos vegetais que entram na União Europeia (UE), a taxa de frequência básica dos controlos (controlos de identidade e controlos físicos) é de 100% de todas as remessas. No entanto, pode ser fixada uma frequência mais baixa de controlos para plantas específicas. Estes controlos são revistos regularmente.

O presente regulamento actualiza as taxas de frequência dos controlos de identidade e físicos dos vegetais nos controlos fronteiriços, tendo em conta a biologia das pragas, os casos anteriores de incumprimento e o volume de comércio. As alterações são as seguintes

Aumento dos controlos de identidade e físicos para:

  • abacate(Persea americana) proveniente de todos os países terceiros
  • citrinos provenientes do México
  • raízes e tubérculos decurcuma (Curcuma longa) de todos os países terceiros, com maior frequência para a Tailândia e o Peru
  • Prunus de países europeus fora da UE
  • zingiber do Peru.

Diminuição dos controlos de identidade e físicos para

  • maçãs(Malus), peras(Pyrus) e mirtilos(Vaccinium) provenientes de países europeus não pertencentes à UE
  • citrinos provenientes da Turquia
  • goiaba(Psidium) do Brasil
  • kiwi(Actinidia), papaia(Carica papaya) e Rubus de todos os países terceiros
  • mangas(Mangifera) do Brasil
  • maracujás(Passiflora) da África do Sul e do Vietname
  • peras(Pyrus) da China e da Argentina
  • Prunus da Turquia, Argentina e Chile.

O quadro 1 apresenta pormenores sobre as alterações.

Acções

Para reduzir o risco de intercepções e a introdução de mais controlos físicos, os países terceiros devem garantir que as suas exportações de plantas cumprem os requisitos fitossanitários da UE, introduzindo (entre outros) medidas fitossanitárias reforçadas e processos de certificação.

Cronologia

As novas frequências de controlo são aplicáveis a partir de 11 de junho de 2026.

Quadros e figuras

AG00802_Table1_29-05-26r

Source: Regulations 2022/2389, 2024/591, 2025/355

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.