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2024/591

Taxas de frequência dos controlos das importações de plantas

  • Official controls
  • Plant health controls

Resumo

A UE actualizou as taxas de frequência dos controlos à importação de determinadas plantas, incluindo plantas alimentares da Argentina, Egito, Quénia, Peru, Tailândia e África do Sul.

A UE actualiza as taxas de frequência dos controlos à importação de determinadas plantas

Regulamento de Execução (UE) 2024/591 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/2389 relativo ao estabelecimento de taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos das remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na União

Atualização

A UE actualizou as taxas de frequência dos controlos à importação de determinadas plantas, incluindo plantas alimentares da Argentina, Egito, Quénia, Peru, Tailândia e África do Sul.

Produtos afectados

Plantas e produtos vegetais, abacate, mirtilos, citrinos, gengibre, curcuma, frutos de caroço, maracujá, pêssegos, peras

o que está a mudar?

As taxas de frequência dos controlos de identidade e físicos das remessas de produtos vegetais que entram na UE foram actualizadas para vários produtos vegetais destinados à alimentação provenientes de diferentes regiões.

Diminuição da frequência dos controlos dos frutos devido ao baixo número de intercepções:

  • abacate(Persea americana) proveniente de todos os países terceiros
  • frutos de caroço(Prunus) provenientes de países europeus não membros da UE
  • peras(Pyrus) de países europeus não membros da UE
  • pêssegos(Prunus persica) da África do Sul
  • mirtilos(Vaccinium) do Peru.

Aumento da frequência dos controlos devido ao menor volume de importações:

  • maracujá(Passiflora) do Quénia
  • mirtilos(Vaccinium) da Argentina.

Aumento da frequência dos controlos em resposta a intercepções de pragas de quarentena da União em produtos importados:

  • citrinos do Egito
  • raízes e tubérculos decurcuma (Curcuma longa) da Tailândia
  • raízes e tubérculos de curcuma e gengibre(C. longa e Zingiber officinale) provenientes do Peru.

Estas alterações procuram um equilíbrio entre um elevado nível de proteção fitossanitária e o menor risco fitossanitário associado a determinados vegetais.

O quadro 1 apresenta pormenores sobre as alterações.

porquê?

As taxas de frequência são revistas anualmente, incorporando actualizações do Sistema de Gestão da Informação para os Controlos Oficiais da UE(IMSOC), do Sistema de Controlo e Peritos Comerciais(TRACES) e dos Estados-Membros da UE, tendo em conta a biologia das pragas, os registos de conformidade e os volumes de comércio.

Cronologia

O novo regulamento e as suas alterações entrarão em vigor a partir de 1 de maio de 2024, dando tempo às autoridades competentes e às partes interessadas para se adaptarem.

Acções recomendadas

Os países terceiros devem garantir que as suas exportações de plantas cumprem os requisitos fitossanitários da UE, a fim de reduzir a probabilidade de intercepções e o aumento dos controlos físicos. Para tal, é necessário reforçar as medidas fitossanitárias e os processos de certificação.

Fundo

O Regulamento (UE) 2022/2389 visa normalizar as taxas de frequência dos controlos de identidade e físicos das remessas relacionadas com plantas que entram na UE. As taxas são revistas anualmente.

O Regulamento (UE) 2019/1715 estabelece regras para o funcionamento do IMSOC, que integra os seguintes sistemas de informação

  • Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais(iRASFF)
  • Sistema de Informação sobre Doenças dos Animais(ADIS)
  • Sistema de Notificação da União Europeia para Intercepções Fitossanitárias(EUROPHYT)
  • Sistema de controlo e peritagem comercial para o intercâmbio de dados, informações e documentos(TRACES).

Recursos

Regulamento (UE) 2022/2389 que estabelece regras para a aplicação uniforme de taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos das remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na União

Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais realizadas para assegurar a aplicação da legislação relativa aos géneros alimentícios e alimentos para animais, das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, da fitossanidade e dos produtos fitofarmacêuticos

Regulamento (CE) 1756/2004 que especifica as condições pormenorizadas relativas às provas exigidas e os critérios para o tipo e o nível de redução dos controlos fitossanitários de certos vegetais, produtos vegetais ou outros objectos enumerados na parte B do anexo V da Diretiva 2000/29/CE do Conselho

Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais

Regulamento (UE) 2019/1715 que estabelece regras de funcionamento do sistema de gestão da informação para os controlos oficiais e dos seus componentes

Sistema de Gestão da Informação para os Controlos Oficiais(IMSOC)

Fontes

Regulamento (UE) 2024/591 relativo à fixação de taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos das remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objectos que entram na União

Quadros e figuras

AG00401_Table1-05-03-24

Source: Regulation (EU) 2024/591

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE actualiza as taxas de frequência dos controlos à importação de determinadas plantas

Regulation (EU) 2024/591 concerning the establishment of frequency rates for identity checks and physical checks on consignments of plants, plant products and other objects entering the Union

o que está a mudar e porquê?

O presente regulamento actualiza as taxas de frequência dos controlos de identidade e físicos dos vegetais, tendo em conta a biologia das pragas, casos anteriores de incumprimento e o volume de comércio.

As taxas de frequência diminuíram para os abacates provenientes de todos os países terceiros, os frutos de caroço e as peras provenientes de países europeus terceiros, os pêssegos provenientes da África do Sul e os mirtilos provenientes do Peru.

As taxas de frequência aumentaram para os maracujás do Quénia e os mirtilos da Argentina.

Em resposta a intercepções de pragas de quarentena, os controlos são também aumentados para citrinos do Egito; raízes e tubérculos de curcuma da Tailândia; e curcuma e gengibre do Peru.

Ver quadro 1 para pormenores sobre as alterações.

Acções

Os países terceiros devem assegurar que as suas exportações de plantas cumprem os requisitos fitossanitários da UE, a fim de reduzir a probabilidade de intercepções e o aumento dos controlos físicos. Para tal, é necessário reforçar as medidas fitossanitárias e os processos de certificação.

Cronologia

As novas frequências de controlo serão aplicáveis a partir de 1 de maio de 2024.

Quadros e figuras

AG00401_Table1-05-03-24

Source: Regulation (EU) 2024/591

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.