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Frutas e produtos hortícolas: valores forfetários de importação e direitos de importação adicionais

  • Tariffs & quotas

Resumo

Valores forfetários de importação

A Comissão Europeia propõe a atualização dos seus procedimentos de fixação dos valores forfetários de importação, utilizados para definir os preços de entrada das frutas e produtos hortícolas em determinados períodos do ano. Propõe fixar esses valores de importação numa base semanal, em vez de diária, e um sistema alternativo de cálculo desses valores.

Direitos de importação adicionais

A Comissão propõe igualmente a alteração das regras relativas aos direitos de importação adicionais (pautas aduaneiras), a fim de clarificar as condições em que estes direitos podem ser aplicados.

As partes interessadas têm a oportunidade de apresentar as suas observações sobre esta proposta através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão até 11 de junho de 2025.

A UE propõe alterar os procedimentos de fixação dos valores forfetários de importação e dos direitos adicionais aplicáveis a certas frutas e produtos hortícolas - consulta pública

Projeto de Regulamento de Execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/892 no que respeita a determinados procedimentos, ao cálculo dos valores forfetários de importação e aos direitos de importação adicionais

Projeto de anexo

[Downloads]

Atualização

Valores forfetários de importação

A Comissão Europeia propõe a atualização dos seus procedimentos de fixação dos valores forfetários de importação, utilizados para definir os preços de entrada das frutas e produtos hortícolas em determinados períodos do ano. Propõe fixar esses valores de importação numa base semanal, em vez de diária, e um sistema alternativo de cálculo desses valores.

Direitos de importação adicionais

A Comissão propõe igualmente a alteração das regras relativas aos direitos de importação adicionais (pautas aduaneiras), a fim de clarificar as condições em que estes direitos podem ser aplicados.

As partes interessadas têm a oportunidade de apresentar as suas observações sobre esta proposta através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão até 11 de junho de 2025.

Produtos afectados

Tomates, pepinos, alcachofras, curgetes, laranjas, clementinas, tangerinas, limões, uvas de mesa, maçãs, pêras, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas

o que está a mudar?

Para 15 frutas e produtos hortícolas (ver Produtos afectados) durante certos períodos do ano, a União Europeia (UE) estabeleceu um sistema de preços de entrada (Regulamento 2017/891) - um limiar de preço mínimo que deve ser cumprido quando estes produtos são importados para a UE. Este sistema baseia-se em valores forfetários de importação, que são os valores aduaneiros estimados da fruta importada. Nestes períodos, pode ser aplicado um direito de importação adicional a estes produtos se forem excedidos volumes específicos (definidos no Regulamento (CE) n.º 2023/2110).

A Comissão propõe a alteração do sistema de cálculo dos valores forfetários de importação e de aplicação de direitos de importação adicionais (Regulamento 2017/892). A Comissão propõe-se

  • fixar os valores forfetários de importação das frutas e produtos hortícolas em causa numa base semanal, em vez de diária, e prever um método alternativo para estabelecer os valores de importação com base nos dados aduaneiros dos Estados-Membros (artigo 38.º)
  • tornar o volume das importações o único critério para a fixação de um direito de importação adicional (atualmente, também se tem em conta se as importações estão a perturbar o mercado da UE e se os direitos de importação adicionais constituem uma resposta desproporcionada (n.º 1 do artigo 39.º)
  • clarificar que o direito adicional a aplicar é um terço do direito da nação mais favorecida (ver Explicação dos direitos de importação e dos contingentes pautais) (artigo 40.º)
  • clarificar que pode ser aplicado um direito de importação adicional a um contingente pautal preferencial (estabelecido com um país terceiro ao abrigo de um acordo de comércio livre), mas não a um contingente pautal não preferencial (aberto a todos os países terceiros) ou a frutas e produtos hortícolas importados ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) (Regulamento (CE) n.º 978/2012) (artigo 41.º)
  • alterar os códigos aduaneiros das 15 frutas e produtos hortícolas visados, bem como os períodos em que podem ser aplicados direitos adicionais (ver projeto de anexo).

porquê?

A Comissão propõe simplificar e reduzir a carga administrativa, fixando os valores forfetários de importação numa base semanal em vez de diária e utilizando melhor os sistemas de recolha de dados existentes. São propostas outras alterações para alinhar estas regras com a pauta aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC) e as classificações dos códigos aduaneiros da UE.

Cronologia

A Comissão tenciona adotar as regras revistas no quarto trimestre de 2025.

Acções recomendadas

As partes interessadas são convidadas a apresentar as suas observações até 11 de junho de 2025 através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia. A consulta está aberta às partes interessadas de países não pertencentes à UE. O único passo que tem de dar antes de apresentar as suas observações é registar-se na plataforma da UE.

Para mais informações sobre o processo de consulta da UE, consulte Como dar a sua opinião sobre as próximas políticas e regulamentos da UE - explicado.

Fundo

Quando as importações de determinadas frutas e produtos hortícolas são particularmente elevadas, a Comissão pode aplicar direitos de importação adicionais. Estes volumes de importação são fixados em 125 % da média das importações de cada produto durante o período de aplicação dos três anos anteriores (Regulamento 1308/2013, art. 182(1)). Os volumes de desencadeamento para 2024 e 2025 baseiam-se no volume das importações notificadas pelos Estados-Membros para 2020-2022.

Qualquer direito de importação adicional introduzido será equivalente a um terço do direito de importação normalmente aplicado a esse produto (Regulamento 2017/892, artigo 40.º). Os direitos de importação adicionais não se aplicam às mercadorias importadas ao abrigo de um contingente pautal.

Ao abrigo das regras em vigor, não são instituídos direitos adicionais quando as importações não são suscetíveis de perturbar o mercado da UE para um produto ou quando os impactos dos direitos aduaneiros seriam desproporcionados (Regulamento (UE) n.º 1308/2013, art. 182(2).

Recursos

Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão no que respeita aos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados

Regulamento de Execução (UE) 2017/892 da Comissão que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que respeita aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados

Regulamento de Execução (UE) 2023/2110 da Comissão que fixa os volumes de desencadeamento para os anos de 2024 e 2025 para efeitos da eventual aplicação de direitos de importação adicionais a determinadas frutas e produtos hortícolas

Regulamento ( UE) n. º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

Fontes

Projeto de Regulamento de Execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/892 no que respeita a determinados procedimentos, ao cálculo dos valores forfetários de importação e aos direitos de importação adicionais

Projeto de anexo

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe alterar os procedimentos de fixação dos valores forfetários de importação e dos direitos adicionais aplicáveis a certas frutas e produtos hortícolas - consulta pública

Draft Commission Implementing Regulation amending Implementing Regulation (EU) 2017/892 as regards certain procedures, the calculation of standard import values and additional import duties

Draft Annex

[Downloads]

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia propõe a atualização dos procedimentos de fixação dos valores forfetários de importação que são utilizados para definir os preços de entrada das frutas e produtos hortícolas durante certos períodos do ano. Propõe fixar esses valores de importação numa base semanal, em vez de diária, e clarificar as condições em que podem ser aplicados direitos de importação adicionais (direitos aduaneiros).

Acções

As partes interessadas são convidadas a apresentar as suas observações até 11 de junho de 2025 através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia. A consulta está aberta às partes interessadas de países não pertencentes à UE. O único passo que tem de dar antes de apresentar as suas observações é registar-se na plataforma da UE.

Cronologia

A Comissão tenciona adotar as regras revistas no quarto trimestre de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.