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2024/1143, 1151/2012

Explicação das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

  • Geographical indications

Resumo

Resumo dos vários regimes de qualidade da União Europeia (UE) destinados a proteger a utilização de indicações geográficas (IG) e outros regimes de qualidade da UE, como as especialidades tradicionais garantidas (ETG), e respectivos procedimentos de candidatura.

Resumo dos regimes de qualidade da UE que proporcionam proteção jurídica para a utilização de indicações geográficas e dos procedimentos de candidatura a IG

Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções qualitativas facultativas dos produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1151/2012

Regulamento de Execução (UE) 2025/26 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2024/1143 no que diz respeito aos registos, alterações, cancelamentos, aplicação da proteção, rotulagem e comunicação em matéria de indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas

Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções facultativas de qualidade

Atualização

Resumo dos vários regimes de qualidade da União Europeia (UE) destinados a proteger a utilização de indicações geográficas (IG) e outros regimes de qualidade da UE, como as especialidades tradicionais garantidas (ETG), e respectivos procedimentos de candidatura.

Contexto legal

As indicações geográficas (IG) identificam géneros alimentícios, vinhos e bebidas espirituosas que possuem qualidades, caraterísticas ou reputação ligadas ao seu local de origem. As IG são uma forma de direito de propriedade intelectual que protege os produtores contra a utilização de má fé ou fraudulenta dessas denominações por terceiros.

A União Europeia (UE) permite o registo de diferentes tipos de denominações de produtos agrícolas em função da relação entre o produto e o local de origem, bem como dos conhecimentos tradicionais relativos à produção.

O Regulamento 2024/1143 estabelece as principais regras relativas aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas, do vinho e das bebidas espirituosas. Existem regras relativas aos regimes de qualidade para o vinho, as bebidas espirituosas, os produtos de montanha e os produtos das regiões ultraperiféricas (ver " Geographical indications and quality schemes explained" da CE).

As disposições relativas às IG para o vinho (Regulamento (CE) n.º 1308/2013) e para as bebidas espirituosas (Regulamento (CE) n.º 2019/787) devem ser alteradas para as alinhar com as regras comuns relativas ao registo, alteração, oposição, cancelamento, proteção e aplicação das IG e, no caso das bebidas espirituosas, aos controlos previstos no Regulamento (CE) n.º 2024/1143.

As regras gerais de rotulagem das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas são estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1169/2011.

As regras de rotulagem relativas às denominações de origem protegidas (DOP) e às indicações geográficas protegidas (IGP) no sector vitivinícola são estabelecidas no Regulamento (CE ) n.º 1308/2013.

As denominações registadas estão protegidas contra

  • a utilização comercial direta ou indireta da denominação registada por produtos não abrangidos pelo registo
  • utilização abusiva ou imitação da denominação registada (incluindo através da utilização de expressões como "estilo" ou "tipo"), mesmo que seja indicada a verdadeira origem do produto
  • qualquer outra indicação falsa ou falaciosa quanto à proveniência ou natureza do produto
  • qualquer outra prática suscetível de induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto.

A proteção das IG na UE abrangeu inicialmente o vinho na década de 1970, tendo sido alargada aos produtos agrícolas e aos géneros alimentícios em 1992. Atualmente, o registo de IG da UE contém quase 3 300 nomes de vinhos, bebidas espirituosas, produtos agrícolas e géneros alimentícios. Em 2017, o valor das vendas das IG foi estimado em 77,15 mil milhões de euros: 51% deste valor correspondeu a vinhos, 35% a produtos agroalimentares e 13% a bebidas espirituosas(ECORYS & COGEA 2020).

a eAmbrosia é a base de dados oficial dos registos de IG da UE.

Quadro jurídico

Registo de uma DOP ou IGP

O pedido de registo de uma denominação pode ser apresentado por um agrupamento de produtores ou, em determinadas circunstâncias, por um único produtor. Se uma área geográfica atravessar a fronteira entre dois países, pode ser apresentado um pedido conjunto por vários agrupamentos (Regulamento 2024/1143, artigo 9.º).

Um pedido de registo na UE de uma DOP ou IGP para um produto originário de fora da UE deve conter a seguinte documentação (Regulamento 2024/1143, art. 13(2)), redigida numa das línguas oficiais da UE:

  • caderno de especificações com a referência da publicação nacional
  • "documento único" (o formulário adequado constante da parte I do anexo I do Regulamento ( CE) n.º 2025/26)
  • documentos de acompanhamento, tais como informações sobre as limitações propostas à utilização ou à proteção da IG, bem como o nome e os contactos do requerente e das autoridades nacionais que verificam a observância do caderno de especificações
  • prova legal da proteção da IG no país de origem.

O caderno de especificações (Regulamento ( CE) n.º 2024/1143, artigo 49.º) inclui os seguintes elementos

  • a denominação a proteger, tal como é utilizada no comércio ou na linguagem comum
  • descrição do produto e das suas principais caraterísticas físicas, químicas, microbiológicas ou organolépticas
  • definição da área geográfica
  • prova de que o produto é originário da área geográfica delimitada
  • descrição dos métodos de obtenção do produto e informações sobre o acondicionamento
  • para as DOP, precisões sobre a relação entre a qualidade ou as caraterísticas do produto e o meio geográfico
  • para as IGP, pormenores sobre a relação entre a qualidade, a reputação ou outras caraterísticas do produto e a origem geográfica.

O documento único inclui informações essenciais sobre o caderno de especificações e obrigações constante do anexo I, parte I, do Regulamento ( CE) n.º 2025/26.

Registo de uma ETG

O pedido de registo na UE de uma especialidade tradicional garantida (ETG) pode ser feito para uma denominação que descreva um produto produzido de acordo com as práticas tradicionais ou a partir de matérias-primas ou ingredientes tradicionalmente utilizados. As exigências documentais são ligeiramente diferentes das aplicáveis a uma IGP/DOP: o caderno de especificações deve respeitar o modelo constante do anexo X, parte I, do Regulamento (CE) n.º 2025/26, incluindo os pontos referidos nos Regulamentos (CE) n2024/1143, art. 54. 54 e 2025/26, Art. 21.

Todas as candidaturas têm de ser apresentadas à Comissão Europeia por via eletrónica, através de um sistema digital. Os pedidos provenientes do exterior da UE devem ser apresentados quer diretamente por um agrupamento de produtores ou por um único produtor, quer através das autoridades do país terceiro em causa.

Utilização de símbolos da UE

Os produtos provenientes de um país terceiro com uma DOP, IGP ou ETG registada podem ser marcados com o símbolo comunitário pertinente, mas, ao contrário do que acontece com os produtos comunitários, a utilização do símbolo não é obrigatória (Regulamento 2024/1143, artigos 37. 37 (2) e Art.70 (1)). Estes símbolos são apresentados no Anexo VII do Regulamento 2025/26.

Atestado de conformidade

Os países terceiros que obtiveram uma denominação protegida (IG ou ETG) na UE continuam a ter de demonstrar a conformidade com o caderno de especificações pertinente sempre que colocam o seu produto no mercado da UE (Regulamento 2025/26, artigo 17.º). A conformidade pode ser verificada pelas autoridades competentes ou por um organismo de certificação de produtos no país terceiro (Regulamento 2024/1143, artigos 39.º e 77.º). O atestado de conformidade pode ser fornecido em papel ou em formato eletrónico.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Quais são as vantagens das IG da UE?

Uma IG protege contra a utilização abusiva ou fraudulenta de uma denominação protegida por terceiros. Uma IG pode estabelecer determinadas condições para a utilização de uma denominação, garantindo a qualidade do produto. Por exemplo, o sistema de certificação do chá Darjeeling garante que esta denominação só pode ser utilizada para chá 100% Darjeeling vendido por um vendedor registado no Darjeeling. Antes do registo, alguns vendedores na UE comercializavam como Darjeeling chá que continha apenas 51% de Darjeeling, pondo potencialmente em risco a qualidade e a reputação do chá(ECORYS & COGEA 2020).

A obtenção de uma IGP da UE significa mais vendas ou maior valor económico?

Não há provas de que a obtenção de uma IG tenha um impacto nas vendas ou no valor das exportações de países terceiros. Muitos produtos com uma IG registada - 55% das IG de países terceiros em 2020 - não foram efetivamente exportados para a UE(ECORYS & COGEA 2020). No entanto, muitos exportadores consideram que as IG da UE são valiosas devido ao reconhecimento mundial que proporcionam. Também se demonstrou que a proteção das IG nos acordos de comércio livre tem um impacto limitado nas exportações(Curzi & Huysmans 2022). O valor das vendas de IG de países terceiros foi estimado em cerca de 6,8 mil milhões de euros em 2019, o que equivale a cerca de 0,6 % do valor total das vendas de produtos com IG no mercado da UE (58 mil milhões de euros)(ECORYS & COGEA 2020). Um estudo recente concluiu que havia uma "enorme falta de dados económicos relevantes para apoiar a política de IG"(Török & Moir 2018).

Muitos parceiros comerciais da UE registam IG?

Em 2020, tinham sido registadas 145 IG de países terceiros (excluindo o Reino Unido), 110 das quais foram registadas recentemente na sequência de um acordo bilateral com a China(Comissão Europeia 2019). Estas incluem IG de vários países parceiros da AGRINFO: Camboja, Camarões, China, Colômbia, República Dominicana, Mongólia, Tailândia e Vietname. Além disso, o Reino Unido tem 79 IG registadas que continuam a ser reconhecidas pela UE após o Brexit.

Uma IG não comunitária pode ser aplicada na UE?

Alguns sectores com IG não comunitárias indicaram problemas com a sua aplicação. Os produtores de Darjeeling sugeriram que algumas utilizações indevidas da denominação continuam na UE, apesar das melhorias que acompanharam a proteção das IG. Os produtores do Café de Colombia protegido também apontam problemas de cumprimento, em especial controlos da utilização da IGP quando o café é um ingrediente de um produto composto(ECORYS & COGEA 2020).

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Curzi, D. & Huysmans, M. (2022) O impacto da proteção das indicações geográficas da UE nos acordos comerciais. American Journal of Agricultural Economics, 104: 364-384.

ECORYS & COGEA (2020) Estudo de apoio à avaliação das indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas protegidas na UE.

Comissão Europeia (2019) Acordo histórico protegerá 100 indicações geográficas europeias na China. Comunicado de imprensa, 6 de novembro.

Serviço de Assistência à PI Europeia (2025) Indicações geográficas na União Europeia - Ficha informativa. Conselho Europeu de Inovação e Agência de Execução para as PME.

União Europeia (2010) Indicações geográficas e denominações de origem.

Török, A. & Moir, H.V.J. (2018) The market size for GI food products - Evidence from the empirical economic literature. Estudos em Economia Agrícola, 120: 134-142.

Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

Regulamento de Execução (UE) n . º 668/2014 da Comissão que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

Fontes

Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções qualitativas facultativas dos produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1151/2012

Regulamento de Execução (UE) 2025/26 da Comissão que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos registos, alterações, cancelamentos, aplicação da proteção, rotulagem e comunicação no que respeita às indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/34 no que respeita às indicações geográficas no setor vitivinícola, e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.º 668/2014 e (UE) 2021/1236

Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções facultativas de qualidade e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014

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