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As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2026/2112, 2026/2117, 2026/2121

Autorizações de OGM: sementes de soja GMB151 x DAS-44406 e MON 94313-8, e milho MON 87460-4

  • Biotechnologies

Resumo

A União Europeia (UE) aprovou a importação de alimentos, ingredientes alimentares, rações e produtos que contenham soja geneticamente modificada (GM) das variedades GMB151 × DAS-44406 e MON 94313-8, e renovou a autorização dos que contêm milho MON 87460-4. A autorização não permite o cultivo destas variedades de soja e milho na UE.

A UE autoriza as importações de soja geneticamente modificada GMB151 × DAS-44406 e MON 94313-8 e renova a autorização do milho MON 87460-4

Decisão de Execução (UE) n. º 2026/2112 da Comissão, de 23 de setembro de 2026, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada GMB151 × DAS-44406-6, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2026/2117 da Comissão, de 23 de setembro de 2026, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 94313, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) n. º 2026/2121 da Comissão, de 23 de setembro de 2026, que renova a autorização para a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87460, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

A União Europeia (UE) aprovou a importação de alimentos, ingredientes alimentares, rações e produtos que contenham soja geneticamente modificada (GM) das variedades GMB151 × DAS-44406 e MON 94313-8, e renovou a autorização dos que contêm milho MON 87460-4. A autorização não permite o cultivo destas variedades de soja e milho na UE.

Produtos afetados

Soja, milho

o que está a mudar?

Os países não pertencentes à UE estão agora autorizados a exportar para a UE alimentos, ingredientes alimentares, rações e produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada GMB151 × DAS-44406-6 e MON 94313-8. A autorização para exportar para a UE produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir do milho geneticamente modificado MON 87460-4 foi renovada.

Estas variedades de soja e milho geneticamente modificadas não podem ser cultivadas na UE. Quando exportados para a UE, quaisquer produtos obtidos a partir destas variedades devem ser claramente rotulados como «não destinados ao cultivo». Não são necessários requisitos de rotulagem específicos adicionais.

Os titulares da autorização são:

  • BASF Agricultural Solutions US LLC para a soja GMB151 × DAS-44406-6
  • Bayer CropScience LLC para a soja MON 94313-8 e o milho MON 87460-4.

porquê?

As aprovações baseiam-se em pareceres favoráveis da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, segundo os quais a soja geneticamente modificada GMB151 × DAS-44406-6 e MON 94313-8, e o milho MON 87460-4, são seguros para a saúde humana e animal, bem como para o ambiente (EFSA 2025, 2026a, 2026b). Não existem preocupações nutricionais associadas ao consumo destas variedades de soja e milho.

Cronologia

Estas autorizações e reautorizações entram em vigor a partir de 23 de setembro de 2026 e terão uma validade de 10 anos (até setembro de 2036).

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores de alimentos que contenham ou sejam constituídos por soja geneticamente modificada GMB151 × DAS-44406-6 e MON 94313-8, bem como por milho MON 87460-4, dispõem de segurança jurídica a longo prazo para a exportação destes produtos para o mercado da UE.

Contexto legal

É possível consultar uma lista de todos os produtos geneticamente modificados autorizados no Registo de OGM da UE.

A autorização de culturas geneticamente modificadas continua a ser uma questão política extremamente sensível na UE. O processo de autorização exige normalmente que os Estados-Membros da UE autorizem ou rejeitem os pedidos. Nos últimos anos, não tem havido, em geral, apoio político suficiente (uma«maioria qualificada»de Estados-Membros) para se chegar a uma decisão de autorizar ou rejeitar os pedidos. Nesses casos, como acontece aqui com a soja geneticamente modificada GMB151 × DAS-44406-6, a Comissão Europeia está autorizada a autorizar o produto à luz de uma avaliação de risco positiva da EFSA.

Recursos

Fontes

Decisão de Execução (UE) 2026/2112 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada GMB151 × DAS-44406-6

Decisão de Execução (UE) 2026/2117 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 94313

Decisão de Execução (UE) 2026/2121 da Comissão que renova a autorização para a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87460

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza as importações de soja geneticamente modificada GMB151 × DAS-44406 e MON 94313-8 e renova a autorização do milho MON 87460-4

Commission Implementing Decision (EU) 2026/2112 authorising the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified soybean GMB151 × DAS-44406-6

Commission Implementing Decision (EU) 2026/2117 authorising the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified soybean MON 94313

Commission Implementing Decision (EU) 2026/2121 renewing the authorisation for placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize MON 87460

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) aprovou a importação de alimentos, ingredientes alimentares, rações e produtos que contenham soja geneticamente modificada (GM) das variedades GMB151 × DAS-44406 e MON 94313-8, e renovou a autorização dos que contêm milho MON 87460-4. A autorização não permite o cultivo destas variedades de soja e milho na UE.

As aprovações baseiam-se em pareceres favoráveis da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, segundo os quais estes produtos GM são seguros para a saúde humana e animal, bem como para o ambiente. Não existem preocupações nutricionais associadas ao consumo destas variedades de soja e milho.

Cronologia

Estas autorizações e reautorizações entram em vigor a partir de 23 de setembro de 2026 e terão uma validade de 10 anos (até setembro de 2036).

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.