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Diretrizes para a prevenção, controlo e erradicação da peste suína africana

  • Animal diseases
  • Animal health

Resumo

A UE publicou diretrizes sobre a prevenção, o controlo e a erradicação da peste suína africana (PSA). As diretrizes destinam-se principalmente às autoridades competentes da UE e às partes interessadas (agricultores, veterinários, caçadores, operadores de empresas do sector dos alimentos para animais). No entanto, podem ser utilizadas por todos os países e operadores relevantes para prevenir, controlar e erradicar a PSA.

Novas diretrizes da UE para a prevenção, controlo e erradicação da peste suína africana (PSA)

Aviso da Comissão relativo às diretrizes para a prevenção, controlo e erradicação da peste suína africana na União (diretrizes PSA)

Atualização

A UE publicou diretrizes sobre a prevenção, o controlo e a erradicação da peste suína africana (PSA). As diretrizes destinam-se principalmente às autoridades competentes da UE e às partes interessadas (agricultores, veterinários, caçadores, operadores de empresas do sector dos alimentos para animais). No entanto, podem ser utilizadas por todos os países e operadores relevantes para prevenir, controlar e erradicar a PSA.

Produtos afectados

Suínos vivos/javalis e respectivos produtos

o que está a mudar?

As novas diretrizes sobre a PSA ilustram as melhores práticas em matéria de medidas de biossegurança e de gestão da PSA, tanto para os suínos de criação como para os javalis, nos diferentes tipos de zonas. São fornecidos princípios e critérios para a regionalização da PSA, com a demarcação geográfica das zonas submetidas a restrições III (PSA em animais de criação), II (PSA em animais selvagens) e I (zona limítrofe II ou III), e para a recuperação do estatuto de indemne (secção IV das orientações).

As diretrizes abordam diferentes níveis de risco, tendo em conta a estrutura das autoridades veterinárias e autoridades competentes conexas, a legislação nacional e o contexto local, e podem ser adaptadas às necessidades específicas de cada país.

As ferramentas fornecidas no anexo incluem mensagens-chave para campanhas de sensibilização destinadas a grupos-alvo específicos (veterinários, agricultores, caçadores, público em geral).

porquê?

A PSA é uma doença infecciosa devastadora, geralmente mortal, dos suínos, que tem um efeito direto no comércio. Os países infectados não podem exportar carne de porco, a menos que a regionalização seja aplicada e aceite. Devem ser incentivadas as boas práticas de controlo da doença.

As diretrizes baseiam-se em normas internacionais, avaliações científicas, melhores práticas e experiências dos Estados-Membros e de outros países.

Cronologia

Data de publicação: 18 de dezembro de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Embora as orientações se destinem principalmente às autoridades competentes e às partes interessadas da UE, podem ser utilizadas por todos os países e operadores relevantes para prevenir, controlar e erradicar a PSA. Baseiam-se, nomeadamente, nas recomendações da WOAH.

Acções recomendadas

As autoridades competentes e as partes interessadas devem utilizar os instrumentos pertinentes disponíveis para prevenir, controlar e erradicar a PSA. As diretrizes da UE propõem, por exemplo, medidas de biossegurança, mensagens-chave para campanhas de informação e critérios de regionalização.

Fundo

A PSA continua a propagar-se a nível mundial, ameaçando a saúde e o bem-estar dos suínos e afectando o comércio. A doença já atingiu vários países da Ásia, das Caraíbas, da Europa e do Pacífico, afectando tanto os suínos domésticos como os selvagens. Não existe vacina disponível.

A PSA consta da lista de doenças que devem ser notificadas à Organização Mundial da Saúde Animal(OMS) através do Sistema Mundial de Informação Zoossanitária(WAHIS).

O quadro legislativo da UE em matéria de saúde animal está definido no Regulamento (CE) n.º 2016/429. O Regulamento 2020/692 estabelece os requisitos específicos para os países terceiros que exportam para a UE (ver Explicação dos requisitos de saúde animal aplicáveis aos países terceiros que exportam para a UE).

Recursos

Fontes

Aviso da Comissão relativo às diretrizes para a prevenção, controlo e erradicação da peste suína africana na União (diretrizes PSA)

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Novas diretrizes da UE para a prevenção, controlo e erradicação da peste suína africana (PSA)

Commission Notice on the guidelines on the prevention, control and eradication of African swine fever in the Union (ASF guidelines)

o que está a mudar e porquê?

A peste suína africana (PSA) é uma doença infecciosa devastadora, geralmente mortal, dos suínos, que tem um efeito direto no comércio. A UE publicou diretrizes destinadas às autoridades competentes e às partes interessadas para as ajudar a prevenir, controlar e erradicar a PSA.

Embora as diretrizes se destinem principalmente à UE, baseiam-se em normas científicas internacionais e podem ser utilizadas e adaptadas por todos os países e operadores relevantes. Incluem as melhores práticas em matéria de medidas de biossegurança e de gestão da PSA, tanto para os suínos de criação como para os javalis, nos diferentes tipos de zonas.

Acções

As autoridades competentes e as partes interessadas devem utilizar as novas orientações da UE como um instrumento para ajudar a prevenir, controlar e erradicar a PSA.

Cronologia

Data de publicação: 18 de dezembro de 2023.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.