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2024/3015

Orientações sobre o regulamento da UE relativo ao trabalho forçado

  • Forced labour
  • Trade policy

Resumo

A Comissão Europeia está a solicitar o contributo das partes interessadas para as novas orientações propostas para a aplicação do regulamento relativo ao trabalho forçado.

O Regulamento 2024/3015 será aplicável a partir de 14 de dezembro de 2027. Proíbe os operadores de colocar no mercado da UE produtos fabricados com recurso a trabalho forçado e proíbe a exportação desses produtos da UE.

O convite da Comissão à apresentação de provas pelas partes interessadas termina em 6 de março de 2026.

A UE convida à elaboração de orientações sobre o regulamento relativo ao trabalho forçado

Orientações sobre a aplicação das regras da UE relativas ao trabalho forçado

Atualização

A Comissão Europeia está a solicitar o contributo das partes interessadas para as novas orientações propostas para a aplicação do regulamento relativo ao trabalho forçado.

O Regulamento 2024/3015 será aplicável a partir de 14 de dezembro de 2027. Proíbe os operadores de colocar no mercado da UE produtos fabricados com recurso a trabalho forçado e proíbe a exportação desses produtos da UE.

O convite da Comissão à apresentação de provas pelas partes interessadas termina em 6 de março de 2026.

Produtos afetados

Todos os produtos

o que está a mudar?

A UE está a solicitar contribuições para ajudar a desenvolver as orientações propostas para a aplicação do Regulamento 2024/3015 relativo ao trabalho forçado. Estas diretrizes incluirão orientações para

  • autoridades competentes sobre a aplicação prática do regulamento
  • operadores económicos sobre o dever de diligência em matéria de trabalho forçado (por exemplo, controlo, auditoria e documentação das práticas laborais ao longo da cadeia de abastecimento)
  • organizações da sociedade civil, vítimas e outras partes interessadas sobre a forma de apresentar informações relativas a potenciais violações da proibição.

Através de uma consulta alargada sobre os elementos essenciais das futuras orientações, a Comissão Europeia pretende garantir que estas sejam abrangentes, claras e adequadas à sua finalidade.

Para mais informações sobre o regulamento, ver Proibição de produtos fabricados com recurso a trabalho forçado.

porquê?

O Regulamento sobre o Trabalho Forçado (artigo 11.º) exige que a Comissão Europeia publique diretrizes de aplicação até 14 de junho de 2026. Estas orientações destinam-se a ajudar as autoridades competentes, as empresas e as partes interessadas a aplicar o regulamento de uma forma prática e eficaz, reduzindo simultaneamente os encargos para as administrações e as empresas.

Cronologia

O convite à apresentação de provas termina em 6 de março de 2026. A Comissão Europeia publicará as orientações de execução até 14 de junho de 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os exportadores e produtores de países terceiros terão de garantir que as suas cadeias de abastecimento estão isentas de trabalho forçado. Para tal, poderá ser necessário reforçar o controlo, a auditoria e a documentação das práticas laborais de todos os fornecedores e subcontratantes.

Os países que participam em regimes comerciais da UE, como o Sistema de Preferências Generalizadas e os Acordos de Parceria Económica, podem ver o seu acesso ao mercado afetado se os riscos de trabalho forçado não forem mitigados.

Acções recomendadas

As partes interessadas são encorajadas a dar a sua opinião através da página Web "Dê a sua opinião" da Comissão Europeia Orientações sobre a aplicação das regras da UE em matéria de trabalho forçado até 6 de março de 2026.

As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.

Contexto legal

O trabalho forçado é uma questão global que viola a dignidade humana e os direitos fundamentais, e perpetua a pobreza, obstruindo o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de trabalho digno para todos. A Organização Internacional do Trabalho estima que 27,6 milhões de pessoas estejam sujeitas a trabalho forçado(ILO et al. 2022). Reconhecido pela OIT como um princípio de direitos fundamentais, a sua eliminação exige cooperação internacional em cadeias de abastecimento globais interligadas.

O Regulamento da UE relativo ao trabalho forçado está em vigor desde 13 de dezembro de 2024 e será aplicável a partir de 14 de dezembro de 2027. Proíbe os operadores económicos de colocar no mercado da UE, ou exportar, produtos fabricados com trabalho forçado. Para garantir uma aplicação efectiva, a Comissão Europeia irá cooperar e trocar informações com autoridades de países terceiros, organizações internacionais, sociedade civil, sindicatos e grupos empresariais. A cooperação será estruturada através dos quadros existentes, incluindo os diálogos sobre direitos humanos e política, os diálogos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, o Sistema de Preferências Generalizadas e as iniciativas de desenvolvimento da UE.

Recursos

Conselho da UE (2025) Conselho e Parlamento chegam a acordo para reforçar as regras relativas às preferências comerciais concedidas aos países em desenvolvimento. Comunicado de imprensa, 1 de dezembro.

Comissão Europeia (2026) Regulamento sobre o trabalho forçado.

OIT, Wlak Free e OIM (2022) Estimativas globais da escravatura moderna: Trabalho Forçado e Casamento Forçado. Organização Internacional do Trabalho.

Regulamento (UE) 2024/3015 relativo à proibição de produtos fabricados com recurso a trabalho forçado no mercado da União.

Fontes

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE convida à elaboração de orientações sobre o regulamento relativo ao trabalho forçado

Guidelines on the implementation of the EU rules on forced labour

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a convidar as partes interessadas a contribuírem para a elaboração de propostas de orientações sobre o Regulamento relativo ao trabalho forçado. As orientações ajudarão as autoridades competentes, os operadores económicos e as organizações da sociedade civil a compreender e aplicar as novas regras, que serão aplicáveis a partir de 14 de dezembro de 2027.

Acções

As partes interessadas são encorajadas a dar a sua opinião através da página Web "Dê a sua opinião" da Comissão Europeia Orientações sobre a aplicação das regras da UE em matéria de trabalho forçado até 6 de março de 2026.

As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.

Cronologia

O convite à apresentação de provas termina em 6 de março de 2026. A Comissão Europeia publicará as orientações de execução até 14 de junho de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.