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2022/2389

Taxas de frequência harmonizadas para os controlos das importações de plantas

  • Official controls
  • Plant health controls

Resumo

A UE definiu as regras de aplicação de taxas de frequência coerentes para os controlos das importações de plantas (controlos de identidade e físicos). O objetivo é encontrar um equilíbrio entre a manutenção de medidas de proteção rigorosas e as capacidades práticas de execução de cada Estado-Membro da UE.

UE define regras sobre taxas de frequência coerentes para os controlos das importações de plantas

Regulamento de Execução (UE) 2022/2389 da Comissão, de 7 de dezembro de 2022, que estabelece regras para a aplicação uniforme de taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos das remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na União

Atualização

A UE definiu as regras de aplicação de taxas de frequência coerentes para os controlos das importações de plantas (controlos de identidade e físicos). O objetivo é encontrar um equilíbrio entre a manutenção de medidas de proteção rigorosas e as capacidades práticas de execução de cada Estado-Membro da UE.

Produtos afectados

Plantas e produtos vegetais

o que está a mudar?

Este regulamento estabelece novas regras para o controlo das remessas de plantas que entram na UE. A frequência dos controlos baseia-se no nível de risco de cada produto e na sua origem. As frequências são revistas anualmente e podem ser ajustadas em função de novos dados.

Produtos de alto risco

Os artigos de alto risco são sempre sujeitos a controlos completos (100%). Estes incluem todos os vegetais destinados à plantação e qualquer vegetal ou produto vegetal suscetível de risco fitossanitário acrescido, em conformidade com o Regulamento 2016/2031, artigos. 28(1), 30(1), e 49(1).

Produtos de menor risco

A taxa por defeito para os controlos é de 100 % para todas as remessas. No entanto, esta taxa pode ser reduzida para os artigos de menor risco, a pedido dos Estados-Membros da UE.

O anexo I do regulamento especifica a taxa de frequência mínima dos controlos de identidade e físicos para determinados produtos e países de origem.

O Anexo II descreve os critérios para o estabelecimento das taxas de frequência, resumidos do seguinte modo

  • pelo menos 600 remessas foram submetidas a controlos documentais, de identidade e físicos nos últimos 3 anos
  • a infestação por pragas de quarentena da União é inferior a 1 % do total das remessas importadas anualmente.

porquê?

O regulamento visa gerir os riscos fitossanitários, equilibrando simultaneamente as capacidades de controlo da aplicação da lei dos Estados-Membros da UE. A frequência uniforme dos controlos e uma abordagem harmonizada em todos os Estados-Membros da UE aumentam a eficácia das medidas de biossegurança em resposta à evolução das ameaças de pragas e doenças nocivas e facilitam o comércio seguro.

Cronologia

Este regulamento entrou em vigor em 14 de dezembro de 2022.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Ao normalizar as taxas de frequência dos controlos de identidade e físicos em todos os Estados-Membros da UE, com base em avaliações de risco, o presente regulamento assegura um quadro mais claro e previsível para os exportadores, garantindo que todos os Estados-Membros da UE aplicam os mesmos critérios.

Acções recomendadas

Os países terceiros devem garantir que as suas exportações de plantas cumprem os requisitos fitossanitários da UE para reduzir a probabilidade de controlos físicos e manter o acesso ao mercado. Para o efeito, é necessário reforçar as medidas fitossanitárias e os processos de certificação.

Fundo

O presente regulamento insere-se no quadro legislativo mais vasto destinado a melhorar a fitossanidade e a garantir a segurança da cadeia agroalimentar: Regulamentos (UE) 2017/625(Regulamento Controlos Oficiais) e 2016/2031(Regulamento Fitossanidade).

O Regulamento relativo aos controlos oficiais constitui a base de todos os controlos oficiais em toda a cadeia agroalimentar, garantindo uma abordagem harmonizada para a manutenção das normas de saúde e segurança. Garante uma estratégia global de biossegurança na UE, abrangendo a fitossanidade, a saúde animal e a segurança dos alimentos.

Recursos

Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais realizadas para assegurar a aplicação da legislação relativa aos géneros alimentícios e alimentos para animais, das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, da fitossanidade e dos produtos fitofarmacêuticos

Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais

Regulamento (CE) n . º 1756/2004 da Comissão que especifica as condições pormenorizadas relativas às provas exigidas e os critérios para o tipo e o nível de redução dos controlos fitossanitários de certos vegetais, produtos vegetais ou outros objectos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2022/2389 da Comissão que estabelece regras para a aplicação uniforme de taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos das remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na União

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE define regras sobre taxas de frequência coerentes para os controlos das importações de plantas

Commission Implementing Regulation (EU) 2022/2389 establishing rules for the uniform application of frequency rates for identity checks and physical checks on consignments of plants, plant products and other objects entering the Union

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia está a atualizar e a normalizar os procedimentos de identidade e de controlo físico das remessas de plantas que entram na UE. O objetivo é equilibrar os riscos fitossanitários com as práticas e capacidades de controlo nos Estados-Membros da UE. A taxa por defeito para os controlos é de 100% para todas as remessas. Esta taxa pode ser reduzida para os produtos de menor risco, a pedido dos Estados-Membros da UE. Os ajustamentos das frequências de controlo são efectuados anualmente, com base nos pedidos dos Estados-Membros. No entanto, os artigos de alto risco - incluindo todas as plantas destinadas à plantação e qualquer planta ou produto vegetal suscetível de aumentar o risco fitossanitário - são sempre sujeitos a controlos completos.

Acções

Os países terceiros devem garantir que as suas exportações de plantas cumprem os requisitos fitossanitários da UE para reduzir a probabilidade de controlos físicos e manter o acesso ao mercado. Para o efeito, é necessário reforçar as medidas fitossanitárias e os processos de certificação.

Cronologia

Em vigor desde 14 de dezembro de 2022.

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