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2025/1772

GAAP: restrições da UE às importações de carne e produtos de aves de capoeira e de caça provenientes da Argentina

  • Animal health controls

Resumo

Devido a um surto de gripe aviária altamente patogénica (GAAP) na região de Buenos Aires, a União Europeia (UE) suspendeu as importações de carne fresca e de produtos à base de carne fresca de aves de capoeira e de caça argentinas. Os produtos de aves de capoeira provenientes da Argentina que tenham sido objeto de um tratamento específico de redução dos riscos antes da exportação podem ainda ser importados para a UE.

GAAP: A UE suspende as importações de carne fresca de aves de capoeira e restringe as importações de produtos de aves de capoeira provenientes da Argentina

Regulamento de Execução (UE) 2025/1772 da Comissão, de 1 de setembro de 2025, que altera os anexos V, XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Argentina e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados a entrar na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira e de carne fresca de aves de capoeira, bem como de produtos à base de carne de aves de capoeira

Atualização

Devido a um surto de gripe aviária altamente patogénica (GAAP) na região de Buenos Aires, a União Europeia (UE) suspendeu as importações de carne fresca e de produtos à base de carne fresca de aves de capoeira e de caça argentinas. Os produtos de aves de capoeira provenientes da Argentina que tenham sido objeto de um tratamento específico de redução dos riscos antes da exportação podem ainda ser importados para a UE.

Produtos afetados

Carne e produtos de aves de capoeira e de caça

o que está a mudar?

As exportações de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça e respetivos produtos da Argentina para a UE foram suspensas em 19 de agosto de 2025. A lista de países autorizados no Regulamento 2021/404 (anexo XIV, parte 1, secção B) foi, por conseguinte, alterada.

Relativamente aos produtos de aves de capoeira e de aves de caça, as exportações podem continuar se for aplicado aos produtos o tratamento de mitigação dos riscos D (Regulamento 2020/692, anexo XXVI).

Tratamento de mitigação dos riscos D:

  • temperatura mínima de 70°C, que deve ser atingida em toda a carne
  • valor da atividade da água(Aw) não superior a 0,93
  • valor de pH não superior a 6,0.

porquê?

Em 25 de agosto de 2025, a Argentina notificou a UE de um surto de GAAP em aves de capoeira na província de Buenos Aires (identificado pela primeira vez em 19 de agosto).

Cronologia

A partir de 3 de setembro de 2025, a carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça não pode ser exportada para a UE a partir da Argentina.

Os produtos de aves de capoeira e de aves de caça certificados para exportação para a UE a partir da Argentina após 18 de agosto de 2025 devem ter sido submetidos a um tratamento específico de atenuação dos riscos.

Acções recomendadas

A Argentina não dispõe de garantias que permitam a regionalização (limitando as medidas às regiões afectadas do país), pelo que esta suspensão da autorização diz respeito a todo o país. Os produtores e exportadores podem colaborar com as autoridades competentes para apoiar o processo de estabelecimento de garantias que permitam a regionalização.

Os exportadores devem seguir o Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal(OMS), que estabelece regras para a prevenção, monitorização e controlo de doenças.

Contexto legal

A Lei da Saúde Animal da UE (Regulamento 2016/429) estabelece princípios e regras para a prevenção e o controlo de certas doenças em animais detidos por seres humanos (incluindo animais de criação, peixes e aquicultura), animais selvagens e produtos de origem animal.

O Regulamento Delegado 2020/692 complementa o Regulamento 2016/429 no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis às exportações para a UE. Os países terceiros (ou parte dos seus territórios) que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos de saúde animal da UE.

Estes países ou regiões devem ser enumerados no Regulamento 2021/404 para cada produto a exportar para a UE. A lista é actualizada regularmente, por exemplo, no caso de um surto de uma doença notificável ou se se verificar uma melhoria da situação em matéria de saúde animal num país.

A Argentina já enfrentou esta situação anteriormente. Em 2023, a UE suspendeu as importações de aves de capoeira e de aves de caça da Argentina em resposta à GAAP, tendo-as autorizado novamente após a adoção de medidas adequadas.

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Organização Mundial da Saúde Animal: Código Sanitário para os Animais Terrestres

O procedimento para os países não pertencentes à UE solicitarem a inclusão na lista é descrito no final das seguintes fichas informativas:

Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão no que diz respeito às regras de entrada na União e à circulação e manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/1772 da Comissão no que diz respeito às entradas relativas à Argentina e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados a permitir a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, de carne fresca de aves de capoeira e de produtos à base de carne de aves de capoeira

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GAAP: A UE suspende as importações de carne fresca de aves de capoeira e restringe as importações de produtos de aves de capoeira provenientes da Argentina

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1772 as regards the entries for Argentina and the United States in the lists of third countries, territories or zones thereof authorised for the entry into the Union of consignments of poultry and germinal products of poultry and of fresh meat of poultry, and of meat products from poultry

o que está a mudar e porquê?

Na sequência de um surto confirmado de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) na região de Buenos Aires, a Argentina deixou de estar autorizada a exportar carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça para a União Europeia (UE). Relativamente aos produtos de aves de capoeira e de aves de caça, as exportações podem continuar se for aplicado aos produtos o tratamento de mitigação dos riscos D.

Tratamento de mitigação dos riscos D:

  • temperatura mínima de 70°C, que deve ser atingida em toda a carne
  • valor da atividade da água(Aw) não superior a 0,93
  • valor de pH não superior a 6,0.

Acções

A Argentina não dispõe de garantias que permitam a regionalização (limitando as medidas às regiões afectadas do país), pelo que esta suspensão da autorização diz respeito a todo o país. Os produtores e exportadores podem colaborar com as autoridades competentes para apoiar o processo de estabelecimento de garantias que permitam a regionalização.

Os exportadores devem seguir o Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal(OMS), que estabelece regras para a prevenção, monitorização e controlo de doenças.

Cronologia

A partir de 3 de setembro de 2025, a carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça não pode ser exportada para a UE a partir da Argentina.

Os produtos de aves de capoeira e de aves de caça certificados para exportação para a UE a partir da Argentina após 18 de agosto de 2025 devem ter sido submetidos a um tratamento específico de atenuação dos riscos.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.