GAAP: restrições da UE às importações de aves de capoeira da Argentina e da Bósnia e Herzegovina
- Animal health
- Third country lists
Resumo
Devido a um surto de gripe aviária altamente patogénica (GAAP) na região de Buenos Aires, na Argentina, e na República Srpska, na Bósnia e Herzegovina, a União Europeia (UE) suspendeu as importações de aves de capoeira frescas e respectivos produtos provenientes de ambos os países (e de carne de aves de caça proveniente da Argentina). Os produtos de aves de capoeira de ambos os países que tenham sido submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos antes da exportação podem ainda ser importados para a UE.
GAAP: a UE suspende as importações de carne fresca de aves de capoeira e restringe as importações de produtos à base de aves de capoeira provenientes da Argentina e da Bósnia e Herzegovina
Regulamento de Execução (UE) 2026/520 da Comissão, de 4 de março de 2026, que altera os anexos XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Argentina e à Bósnia-Herzegovina nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizadas para a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira
Atualização
Devido a um surto de gripe aviária altamente patogénica (GAAP) na região de Buenos Aires, na Argentina, e na República Srpska, na Bósnia e Herzegovina, a União Europeia (UE) suspendeu as importações de aves de capoeira frescas e respectivos produtos provenientes de ambos os países (e de carne de aves de caça proveniente da Argentina). Os produtos de aves de capoeira de ambos os países que tenham sido submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos antes da exportação podem ainda ser importados para a UE.
Produtos afetados
Carne fresca de aves de capoeira e de caça, e respectivos produtos
o que está a mudar?
Devido a surtos de GAAP em:
- Argentina (província de Buenos Aires), confirmada em 23 de fevereiro de 2026
- Bósnia e Herzegovina (município de Petrovo, República Srpska), confirmado em 25 de fevereiro de 2026
as exportações de aves de capoeira frescas e seus produtos para a UE a partir destes países foram suspensas desde as datas acima indicadas.
As exportações de produtos de aves de capoeira podem continuar se for aplicado o tratamento de mitigação dos riscos D (Regulamento 2020/692, anexo XXVI):
- tratamento térmico de, pelo menos, 70°C à temperatura central
- valor da atividade da água(Aw) não superior a 0,93
- valor de pH não superior a 6,0.
A lista de países autorizados no Regulamento 2021/404 foi, por conseguinte, alterada (anexo XIV, parte 1, secção B, para a carne fresca; anexo XV, parte 1, secção A, para os produtos transformados).
porquê?
Para proteger a saúde animal na UE e em resposta a riscos emergentes para a saúde animal nos países exportadores, a Comissão Europeia actualiza regularmente a lista de países terceiros autorizados a exportar produtos animais.
Cronologia
Argentina
A partir de 23 de fevereiro de 2026:
- a carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça não pode ser exportada para a UE a partir da Argentina; as remessas certificadas antes de 23 de fevereiro de 2026 são autorizadas no mercado da UE até 24 de maio de 2026
- os produtosde aves de capoeira certificados para exportação para a UE a partir da Argentina devem ter sido submetidos a um tratamento específico de atenuação dos riscos.
Bósnia e Herzegovina
A partir de 25 de fevereiro de 2026:
- a carne fresca de aves de capoeira não pode ser exportada para a UE a partir da Bósnia e Herzegovina; as remessas certificadas antes de 25 de fevereiro de 2026 são autorizadas no mercado da UE até 26 de maio de 2026
- os produtosde aves de capoeira certificados para exportação para a UE a partir da Bósnia e Herzegovina devem ter sido submetidos a um tratamento específico de atenuação dos riscos.
Acções recomendadas
As regras de saúde animal devem ser rigorosamente aplicadas pelos países terceiros para poderem exportar animais e produtos animais para a UE, evitando a propagação de doenças. É importante que as autoridades competentes e os operadores trabalhem em conjunto para monitorizar a saúde animal e manter as doenças sob controlo.
Os exportadores devem seguir o Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal(OMS), que estabelece regras para a prevenção, monitorização e controlo de doenças.
A Argentina e a Bósnia e Herzegovina não dispõem de garantias que permitam a regionalização (limitando as medidas às regiões afectadas do país), pelo que, em cada caso, esta suspensão da autorização diz respeito a todo o país. Os produtores e exportadores poderiam colaborar com as autoridades competentes para apoiar o processo de estabelecimento de garantias que permitam a regionalização.
Contexto legal
A Lei da Saúde Animal da UE (Regulamento 2016/429) estabelece princípios e regras para a prevenção e o controlo de certas doenças em animais detidos por seres humanos (incluindo animais de criação, peixes e aquicultura), animais selvagens e produtos de origem animal.
O Regulamento Delegado 2020/692 complementa a Lei da Saúde Animal no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis às exportações para a UE. Os países terceiros (ou parte dos seus territórios) que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos de saúde animal da UE.
Estes países ou regiões devem ser enumerados no Regulamento 2021/404 para cada produto a exportar para a UE. A lista é actualizada regularmente, por exemplo, no caso de um surto de uma doença notificável ou se se verificar uma melhoria da situação da saúde animal num país. (Ver Listas de países terceiros em matéria de saúde pública e saúde animal - explicação)
Recursos
Recursos em linha da Comissão Europeia:
- Condições de entrada na UE
- Estabelecimentos autorizados em países terceiros
- Access2Markets: Exportar da UE, importar para a UE - tudo o que precisa de saber
Organização Mundial da Saúde Animal: Código Sanitário dos Animais Terrestres
O procedimento para os países não pertencentes à UE solicitarem a inclusão na lista é descrito no final das seguintes fichas informativas:
- Condições de importação da União Europeia para aves de capoeira e produtos à base de aves de capoeira
- Condições de importação da União Europeia para carne fresca e produtos à base de carne
Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal
Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão no que diz respeito às regras de entrada na União e à circulação e manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2026/520 da Comissão no que diz respeito às entradas relativas à Argentina e à Bósnia-Herzegovina nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados a permitir a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira
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GAAP: a UE suspende as importações de carne fresca de aves de capoeira e restringe as importações de produtos à base de aves de capoeira provenientes da Argentina e da Bósnia e Herzegovina
Commission Implementing Regulation (EU) 2026/520 as regards the entries for Argentina and Bosnia and Herzegovina in the lists of third countries, territories or zones thereof authorised for the entry into the Union of consignments of fresh meat of poultry and game birds and of meat products from poultry
o que está a mudar e porquê?
Na sequência de surtos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) na região argentina de Buenos Aires e na República Srpska da Bósnia e Herzegovina, ambos os países deixaram de estar autorizados a exportar carne fresca de aves de capoeira (e de carne de aves de caça da Argentina) para a União Europeia (UE).
Relativamente aos produtos de aves de capoeira, as exportações podem continuar se for aplicado aos produtos o tratamento de mitigação dos riscos D
- tratamento térmico de, pelo menos, 70°C à temperatura central
- valor da atividade da água(Aw) não superior a 0,93
- valor de pH não superior a 6,0.
Acções
As regras de saúde animal devem ser rigorosamente aplicadas pelos países terceiros para poderem exportar animais e produtos animais para a UE, evitando a propagação de doenças. É importante que as autoridades competentes e os operadores trabalhem em conjunto para monitorizar a saúde animal e manter as doenças sob controlo. Os exportadores devem seguir o Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (WOAH), onde podem ser encontradas regras para cada doença.
A Argentina e a Bósnia e Herzegovina não dispõem de garantias que permitam a regionalização (limitando as medidas às regiões afectadas do país), pelo que, em cada caso, esta suspensão da autorização diz respeito a todo o país. Os produtores e exportadores poderiam colaborar com as autoridades competentes para apoiar o processo de estabelecimento de garantias que permitam a regionalização.
Cronologia
Argentina
A partir de 23 de fevereiro de 2026:
- a carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça não pode ser exportada para a UE a partir da Argentina; as remessas certificadas antes de 23 de fevereiro de 2026 são autorizadas no mercado da UE até 24 de maio de 2026
- os produtosde aves de capoeira certificados para exportação para a UE a partir da Argentina devem ter sido submetidos a um tratamento específico de atenuação dos riscos.
Bósnia e Herzegovina
A partir de 25 de fevereiro de 2026:
- a carne fresca de aves de capoeira não pode ser exportada para a UE a partir da Bósnia e Herzegovina; as remessas certificadas antes de 25 de fevereiro de 2026 são autorizadas no mercado da UE até 26 de maio de 2026
- os produtosde aves de capoeira certificados para exportação para a UE a partir da Bósnia e Herzegovina devem ter sido submetidos a um tratamento específico de atenuação dos riscos.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.