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2026/1813

HPAI: Restrições da UE às importações de aves de capoeira da Argentina

  • Animal health
  • Third country lists

Resumo

A UE levantou as restrições à importação de carne fresca de aves de capoeira e de caça, bem como de produtos avícolas, provenientes da Argentina. As restrições tinham sido introduzidas em março de 2026, na sequência de um surto de gripe aviária altamente patogénica (HPAI).

A UE volta a autorizar as importações de aves de capoeira da Argentina

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/1813 da Comissão, de 27 de julho de 2026, que altera os anexos XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às menções relativas à Argentina nas listas de países terceiros, territórios ou zonas dos mesmos autorizados a introduzir na União remessas de carne fresca de aves de capoeira e de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira

Atualização

A UE levantou as restrições à importação de carne fresca de aves de capoeira e de caça, bem como de produtos avícolas, provenientes da Argentina. As restrições tinham sido introduzidas em março de 2026, na sequência de um surto de gripe aviária altamente patogénica (HPAI).

Produtos afetados

Carne fresca de aves de capoeira e de caça, e os respetivos produtos

o que está a mudar?

Na sequência de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade (HPAI) na região de Buenos Aires, na Argentina, em março de 2026, foram suspensas as importações argentinas de carne fresca de aves de capoeira e de caça para a UE (Regulamento n. º 2026/520).

Além disso, os produtos avícolas só podiam ser importados para a UE se tivessem sido submetidos a um tratamento de mitigação de riscos mais rigoroso (tratamento D previsto no Anexo XXVI do Regulamento 2020/692).

O presente regulamento revoga essas restrições: a Argentina pode agora exportar carne fresca de aves de capoeira e de caça para a UE, não existindo quaisquer restrições às importações de produtos avícolas.

porquê?

Em maio de 2026, a Argentina forneceu à Comissão Europeia informações sobre as medidas que tomou para erradicar a gripe aviária de alta patogenicidade (HPAI), demonstrando melhorias na situação sanitária animal que permitem a exportação segura de produtos para a UE.

Para proteger a saúde animal na UE e em resposta aos riscos emergentes para a saúde animal nos países exportadores, a Comissão Europeia atualiza regularmente a lista de países terceiros autorizados a exportar produtos de origem animal para a UE.

Cronologia

As restrições à importação serão levantadas a partir de 17 de agosto de 2026.

Acções recomendadas

As normas de saúde animal devem ser rigorosamente aplicadas pelos países não pertencentes à UE, para que estes possam exportar animais e produtos de origem animal para a UE, evitando simultaneamente a propagação de doenças. É importante que as autoridades competentes e os operadores colaborem para monitorizar a saúde animal e manter as doenças sob controlo.

Os exportadores devem seguir o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que estabelece regras para a prevenção, vigilância e controlo de doenças.

Contexto legal

A Legislação da UE em matéria de Saúde Animal (Regulamento n.º 2016/429) estabelece princípios e regras para a prevenção e o controlo de determinadas doenças em animais mantidos pelo homem (incluindo animais de criação, peixes e aquicultura), animais selvagens e produtos de origem animal.

O Regulamento n. º 2020/692 complementa a legislação em matéria de saúde animal no que diz respeito aos requisitos sanitários para as exportações para a UE. Os países terceiros (ou parte dos seus territórios) que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos sanitários da UE.

Estes países ou regiões devem constar do Regulamento 2021/404 para cada produto a exportar para a UE. A lista é atualizada regularmente, por exemplo, em caso de surto de uma doença de notificação obrigatória ou se houver uma melhoria na situação sanitária animal num país. (Ver Listas de países não pertencentes à UE em matéria de saúde pública e saúde animal – explicação.)

Recursos

Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou zonas destes a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão no que diz respeito às regras relativas à entrada na União, bem como à circulação e ao manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/520 da Comissão no que diz respeito às entradas relativas à Argentina e à Bósnia-Herzegovina nas listas de países terceiros, territórios ou zonas dos mesmos autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Organização Mundial de Saúde Animal: Código Sanitário para Animais Terrestres

O procedimento a seguir pelos países não pertencentes à UE para solicitar a inclusão na lista está descrito no final das seguintes fichas informativas:

Fontes

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/1813 da Comissão no que diz respeito às entradas relativas à Argentina nas listas de países terceiros, territórios ou zonas dos mesmos autorizados a introduzir na União remessas de carne fresca de aves de capoeira e de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE volta a autorizar as importações de aves de capoeira da Argentina

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1813 as regards the entries for Argentina in the lists of third countries, territories, or zones thereof authorised for the entry into the Union of consignments of fresh meat of poultry and game birds and meat products from poultry

o que está a mudar e porquê?

Na sequência de um surto de gripe aviária altamente patogénica (HPAI) na região de Buenos Aires, na Argentina, em março de 2026, a UE suspendeu as importações de carne fresca de aves de capoeira e de caça para a União Europeia (UE). Além disso, as importações de produtos avícolas argentinos só eram autorizadas se tivessem sido submetidas a um tratamento mais rigoroso de mitigação de riscos.

O presente regulamento revoga essas restrições: a Argentina pode agora exportar carne fresca de aves de capoeira e de caça para a UE, não havendo restrições às importações de produtos avícolas.

Esta decisão surge na sequência das medidas tomadas pelas autoridades argentinas para erradicar a HPAI.

Acções

As normas de saúde animal devem ser rigorosamente aplicadas pelos países terceiros para que possam exportar animais e produtos de origem animal para a UE, evitando simultaneamente a propagação de doenças. É importante que as autoridades competentes e os operadores colaborem para monitorizar a saúde animal e manter as doenças sob controlo.

Os exportadores devem seguir o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que estabelece regras para a prevenção, vigilância e controlo de doenças.

Cronologia

As restrições à importação serão levantadas a partir de 17 de agosto de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.