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2026/278

HPAI: Restrições da UE às importações de aves de capoeira da Moldávia

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Resumo

A União Europeia (UE) levantou as restrições à importação de carne e produtos de aves de capoeira e de caça provenientes da Moldávia, relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade (HPAI). As restrições tinham sido introduzidas em setembro de 2025. A Moldávia demonstrou agora que estes produtos já não representam uma ameaça para a saúde animal na UE.

A UE levanta as restrições às importações de produtos avícolas da Moldávia

Regulamento de Execução (UE) 2026/278 da Comissão de 6 de fevereiro de 2026 que altera os anexos XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Argentina e à Moldávia nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizadas para a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira

Atualização

A União Europeia (UE) levantou as restrições à importação de carne e produtos de aves de capoeira e de caça provenientes da Moldávia, relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade (HPAI). As restrições tinham sido introduzidas em setembro de 2025. A Moldávia demonstrou agora que estes produtos já não representam uma ameaça para a saúde animal na UE.

Produtos afetados

Carne e produtos de aves de capoeira e de caça

o que está a mudar?

Devido a um surto de gripe aviária de alta patogenicidade (HPAI) na Moldávia, em setembro de 2025, a UE introduziu restrições às importações de carne de aves de capoeira e de caça, bem como de produtos avícolas, provenientes da Moldávia. O presente regulamento revoga essas restrições.

A regionalização da Moldávia (que permitia que as medidas se limitassem às regiões afetadas do país) foi agora revogada: a Moldávia pode agora exportar a partir de todo o seu território. Já não é exigido qualquer tratamento de mitigação de riscos para os produtos avícolas.

porquê?

Em outubro de 2025, a Moldávia apresentou informações que demonstravam que já não existia qualquer risco associado à gripe aviária de alta patogenicidade (HPAI). A Comissão Europeia concluiu que a Moldávia pode ser reintegrada na lista para os produtos em causa, uma vez que estes não representam um risco para a saúde animal.

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 1 de março de 2026.

Acções recomendadas

A monitorização e a prevenção da propagação de doenças são fundamentais para as exportações. Os exportadores devem seguir o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que estabelece as regras relativas à prevenção, monitorização e controlo de cada doença.

É importante que as autoridades competentes e os operadores colaborem para monitorizar a saúde animal e manter as doenças sob controlo. A UE realiza auditorias regulares aos seus países parceiros, bem como aos Estados-Membros da UE, e publica «Auditorias e Análises Sanitárias e Alimentares» — para mais informações, consulte o programa de auditorias alimentares de 2026: países terceiros visados para controlos.

Contexto legal

A Legislação da UE em matéria de Saúde Animal (Regulamento n.º 2016/429) estabelece princípios e regras para a prevenção e o controlo de determinadas doenças em animais mantidos pelo homem (incluindo animais de criação, peixes e aquicultura), animais selvagens e produtos de origem animal.

O Regulamento n. º 2020/692 complementa a legislação em matéria de saúde animal no que diz respeito aos requisitos de saúde animal para as exportações para a UE. Os países não pertencentes à UE (ou parte dos seus territórios) que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos de saúde animal da UE.

Estes países ou regiões devem constar do Regulamento 2021/404 para cada produto a exportar para a UE. A lista é atualizada regularmente, por exemplo, em caso de surto de uma doença de notificação obrigatória ou se se verificar uma melhoria na situação sanitária animal num país. (Ver «Listas de países terceiros em matéria de saúde pública e saúde animal — explicação.»)

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Organização Mundial de Saúde Animal: Código Sanitário para Animais Terrestres

O procedimento a seguir pelos países não pertencentes à UE para se candidatarem à inclusão na lista é descrito no final das seguintes fichas informativas:

Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou zonas dos mesmos a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Regulamento Delegado (UE) n. º 2020/692 da Comissão no que diz respeito às regras relativas à entrada na União, bem como à circulação e ao manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2026/278 da Comissão no que diz respeito às entradas relativas à Argentina e à Moldávia nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizadas para a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE levanta as restrições às importações de produtos avícolas da Moldávia

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/278 as regards the entries for Argentina and Moldova in the lists of third countries, territories, or zones thereof authorised for the entry into the Union of consignments of fresh meat of poultry and game birds and meat products from poultry

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) levantou as restrições relativas às aves de capoeira frescas e transformadas provenientes da Moldávia, relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade (HPAI). As restrições tinham sido impostas em setembro de 2025. A Moldávia pode agora voltar a exportar produtos avícolas para a UE sem restrições geográficas nem a exigência de que os produtos sejam submetidos a um tratamento específico.

Acções

A monitorização e a prevenção da propagação de doenças são fundamentais para as exportações. Os exportadores devem seguir o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH), que estabelece as regras relativas à prevenção, monitorização e controlo de cada doença.

É importante que as autoridades competentes e os operadores colaborem para monitorizar a saúde animal e manter as doenças sob controlo. A UE realiza auditorias regulares aos seus países parceiros, bem como aos Estados-Membros da UE, e publica «Auditorias e Análises Sanitárias e Alimentares» — para mais informações, consulte o programa de auditorias alimentares de 2026: países terceiros visados pelos controlos.

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 1 de março de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.