GAAP: Remoção das restrições às importações provenientes da Argentina e da Moldávia
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- Third country lists
Resumo
A União Europeia (UE) levantou as restrições à importação de carne e produtos de aves de capoeira e de aves de caça da Argentina e da Moldávia relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP). As restrições foram introduzidas em setembro de 2025. Ambos os países demonstraram agora que estes produtos já não representam uma ameaça para a saúde animal na UE.
UE levanta restrições às importações de produtos avícolas da Argentina e da Moldávia
Regulamento de Execução (UE) 2026/278 da Comissão de 6 de fevereiro de 2026 que altera os anexos XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Argentina e à Moldávia nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizadas para a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira
Atualização
A União Europeia (UE) levantou as restrições à importação de carne e produtos de aves de capoeira e de aves de caça da Argentina e da Moldávia relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP). As restrições foram introduzidas em setembro de 2025. Ambos os países demonstraram agora que estes produtos já não representam uma ameaça para a saúde animal na UE.
Produtos afetados
Carne e produtos de aves de capoeira e de caça
o que está a mudar?
Devido a um surto de GAAP, a Argentina e a Moldávia enfrentaram restrições introduzidas em setembro de 2025 às exportações para a UE de carne e produtos de aves de capoeira e de aves de caça.
O presente regulamento levanta essas restrições.
- A Argentina pode agora exportar carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça e respetivos produtos.
- A regionalização daMoldáviafoi levantada. A Moldávia pode agora exportar a partir de todo o seu território.
Para ambos os países, não é necessário qualquer tratamento de mitigação dos riscos para os produtos de aves de capoeira.
porquê?
Em outubro de 2025, a Argentina e a Moldávia forneceram informações que demonstravam que já não existia qualquer risco associado à GAAP. A Comissão Europeia concluiu que estes países podem ser novamente incluídos na lista para os produtos em causa, uma vez que não representam um risco para a saúde animal.
Cronologia
O regulamento é aplicável a partir de 1 de março de 2026.
Acções recomendadas
O controlo e a prevenção da propagação de doenças são fundamentais para as exportações. Os exportadores devem seguir o Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (WOAH), que estabelece as regras de prevenção, monitorização e controlo de cada doença. É importante que as autoridades competentes e os operadores trabalhem em conjunto para monitorizar a saúde animal e manter as doenças sob controlo. A UE audita regularmente os seus países parceiros, bem como os Estados-Membros da UE, e publica auditorias e análises sanitárias e alimentares - para mais informações, ver Programa de auditoria alimentar 2026: países terceiros visados para controlos.
Contexto legal
A Lei da Saúde Animal da UE (Regulamento 2016/429) estabelece princípios e regras para a prevenção e o controlo de certas doenças em animais detidos por seres humanos (incluindo animais de criação, peixes e aquicultura), animais selvagens e produtos de origem animal.
O Regulamento Delegado 2020/692 complementa a Lei da Saúde Animal no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis às exportações para a UE. Os países terceiros (ou parte dos seus territórios) que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos de saúde animal da UE.
Estes países ou regiões devem ser enumerados no Regulamento 2021/404 para cada produto a exportar para a UE. A lista é actualizada regularmente, por exemplo, no caso de um surto de uma doença notificável ou se se verificar uma melhoria da situação da saúde animal num país. (Ver Listas de países terceiros em matéria de saúde pública e saúde animal - explicação)
Recursos
Recursos em linha da Comissão Europeia:
- Condições de entrada na UE
- Estabelecimentos autorizados em países terceiros
- Access2Markets: Exportar da UE, importar para a UE - tudo o que precisa de saber
Organização Mundial da Saúde Animal: Código Sanitário dos Animais Terrestres
O procedimento para os países não pertencentes à UE solicitarem a inclusão na lista é descrito no final das seguintes fichas informativas:
- Condições de importação da União Europeia para aves de capoeira e produtos à base de aves de capoeira
- Condições de importação da União Europeia para carne fresca e produtos à base de carne
Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal
Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão no que diz respeito às regras de entrada na União e à circulação e manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2026/278 da Comissão no que diz respeito às entradas relativas à Argentina e à Moldávia nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizadas para a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
UE levanta restrições às importações de produtos avícolas da Argentina e da Moldávia
Commission Implementing Regulation (EU) 2026/278 as regards the entries for Argentina and Moldova in the lists of third countries, territories, or zones thereof authorised for the entry into the Union of consignments of fresh meat of poultry and game birds and meat products from poultry
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) levantou as restrições relativas às aves de capoeira frescas e transformadas provenientes da Argentina e da Moldávia relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP). As restrições foram postas em vigor em setembro de 2025. Ambos os países podem agora voltar a exportar produtos de aves de capoeira para a UE sem restrições geográficas ou a exigência de que os produtos sejam submetidos a um tratamento específico.
Acções
O controlo e a prevenção da propagação de doenças são fundamentais para as exportações. Os exportadores devem seguir o Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (WOAH), que estabelece as regras de prevenção, monitorização e controlo de cada doença. É importante que as autoridades competentes e os operadores trabalhem em conjunto para monitorizar a saúde animal e manter as doenças sob controlo. A UE audita regularmente os seus países parceiros, bem como os Estados-Membros da UE, e publica auditorias e análises sanitárias e alimentares - para mais informações, ver Programa de auditoria alimentar 2026: países terceiros visados para controlos.
Cronologia
O regulamento é aplicável a partir de 1 de março de 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.