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2022/575

Restrições à importação de feno e palha para evitar a propagação da febre aftosa

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Resumo

Em 8 de abril de 2022, a UE publicou a lista actualizada de países terceiros autorizados a exportar feno e palha para a UE. A Sérvia está autorizada a exportar feno e palha e a Ucrânia palha peletizada. A Bielorrússia e a África do Sul foram retiradas da lista.

A UE publica a lista de países terceiros autorizados a exportar feno e palha (incluindo palha peletizada) para a União

Decisão de Execução (UE) 2022/575 da Comissão, de 6 de abril de 2022, relativa a medidas de emergência para impedir a introdução na União de febre aftosa através de remessas de feno e palha provenientes de países terceiros ou territórios e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2020/2208

Atualização

Em 8 de abril de 2022, a UE publicou a lista actualizada de países terceiros autorizados a exportar feno e palha para a UE. A Sérvia está autorizada a exportar feno e palha e a Ucrânia palha peletizada. A Bielorrússia e a África do Sul foram retiradas da lista.

Produtos afetados

Feno e palha (incluindo palha peletizada)

o que está a mudar?

A UE está a adotar medidas de emergência para evitar a propagação de doenças animais contagiosas na UE.

porquê?

Devido à nova Lei da Saúde Animal (Regulamento (UE) 2016/429), foi revogado o anterior regulamento que estabelecia a lista de países terceiros autorizados a exportar feno e palha para a UE. No entanto, como continua a existir o risco de propagação da febre aftosa (FA) através do feno e da palha, foi necessário adotar um novo texto para prolongar estas medidas preventivas.

Cronologia

Data de publicação: 8 de abril de 2022.

A decisão pode ser revista quando a EFSA publicar o seu parecer sobre a "Avaliação dos riscos para a saúde animal da introdução na UE de febre aftosa e outras doenças de categoria A (enumeradas no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882) através de remessas de feno e palha provenientes de países terceiros ou territórios".

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A Sérvia é autorizada a exportar feno e palha e a Ucrânia, palha peletizada, para a UE.

A Bielorrússia e a África do Sul foram retiradas da lista de países autorizados a exportar feno e palha para a UE.

Acções recomendadas

Os países parceiros da AGRINFO, como a Bielorrússia e a África do Sul, que pretendam exportar feno e palha para a UE têm de demonstrar que não existe risco de propagação da febre aftosa (FA) com as suas remessas, para que possam ser incluídos na lista do anexo da presente decisão.

Contexto legal

A UE estabeleceu um quadro legislativo destinado a impedir a propagação de doenças contagiosas na UE, incluindo a febre aftosa (FA). Este quadro baseia-se no Regulamento (UE) 2016/429 relativo à legislação em matéria de saúde animal e no Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais.

Fontes

Decisão de Execução (UE) 2022/575

Regulamento (UE) 2016/429

Regulamento (UE) 2017/625

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