Restrições à importação de certos cereais e oleaginosas ucranianos
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Resumo
A UE autoriza atualmente a importação de produtos agrícolas ucranianos com isenção de contingentes e de direitos aduaneiros. Em junho de 2023, adotou medidas para impedir a introdução de trigo, milho, colza e sementes de girassol provenientes da Ucrânia no mercado da Bulgária, Hungria, Polónia, Roménia e Eslováquia. O objetivo era gerir o aumento das importações destes produtos da Ucrânia e os seus efeitos nos agricultores locais dos Estados-Membros da UE.
Na sequência de uma revisão, a Comissão levantou estas restrições em 15 de setembro. No entanto, a Hungria e a Polónia introduziram proibições de importação destes produtos em relação aos cereais. A Eslováquia também anunciou proibições de importação, mas posteriormente retirou essas medidas.
A UE elimina as restrições às importações de cereais e oleaginosas ucranianas
Regulamento de Execução (UE) 2023/1100 da Comissão, de 5 de junho de 2023, que introduz medidas preventivas relativamente a determinados produtos originários da Ucrânia
Atualização
A UE autoriza atualmente a importação de produtos agrícolas ucranianos com isenção de contingentes e de direitos aduaneiros. Em junho de 2023, adotou medidas para impedir a introdução de trigo, milho, colza e sementes de girassol provenientes da Ucrânia no mercado da Bulgária, Hungria, Polónia, Roménia e Eslováquia. O objetivo era gerir o aumento das importações destes produtos da Ucrânia e os seus efeitos nos agricultores locais dos Estados-Membros da UE.
Na sequência de uma revisão, a Comissão levantou estas restrições em 15 de setembro. No entanto, a Hungria e a Polónia introduziram proibições de importação destes produtos em relação aos cereais. A Eslováquia também anunciou proibições de importação, mas posteriormente retirou essas medidas.
Produtos afetados
trigo, milho, colza, sementes de girassol
o que está a mudar?
Em resposta ao ataque da Rússia contra a Ucrânia em 2022, a União Europeia concedeu a isenção de contingentes e de direitos aduaneiros à importação de produtos agrícolas ucranianos desde junho de 2022 (primeiro ao abrigo do Regulamento 2022/870, depois ao abrigo do Regulamento 2023/1077).
Em junho de 2023, a UE impôs limites temporários às importações de cereais ucranianos. Nos termos do Regulamento 2023/1100, o trigo e a mistura de trigo com centeio (código aduaneiro NC 1001), o milho (1005), as sementes de colza (1205) e as sementes de girassol (1206) não podiam ser introduzidos no mercado europeu pelas autoridades aduaneiras da Bulgária, da Hungria, da Polónia, da Roménia ou da Eslováquia, embora os produtos fossem autorizados a transitar por esses países e a ser introduzidos nos mercados dos outros Estados-Membros da UE.
Em 15 de setembro de 2023, a Comissão Europeia reviu as restrições temporárias e concluiu que os problemas tinham sido resolvidos e que as restrições podiam ser levantadas(Comissão Europeia 2023). Simultaneamente, foi alcançado um acordo com a Ucrânia para a criação de um sistema de licenças que limitará as exportações de cereais. No entanto, a Polónia, a Hungria e a Eslováquia não apoiaram a decisão da Comissão e adoptaram as suas próprias proibições nacionais de importação. Em resposta, a Ucrânia solicitou consultas com estes três países na Organização Mundial do Comércio (o primeiro passo para um potencial processo judicial)(OMC 2023). Em seguida, a Eslováquia concordou em eliminar as suas restrições(Euractiv 2023).
porquê?
As restrições foram inicialmente introduzidas pelo facto de um aumento súbito das importações de cereais da Ucrânia ter criado problemas logísticos consideráveis, nomeadamente uma capacidade insuficiente de transporte e de armazenamento. Os agricultores locais dos cinco Estados-Membros da lista foram também economicamente afectados pelas importações. As medidas destinavam-se a ajudar os agricultores da UE a curto prazo, mantendo simultaneamente os objectivos da UE de preservar o abastecimento do resto do mundo e evitar o aumento dos preços dos produtos alimentares.
Cronologia
As restrições às importações de cereais ucranianos foram levantadas em 15 de setembro de 2023. A Comissão continuará a analisar a situação.
Contexto legal
A guerra entre a Rússia e a Ucrânia limitou gravemente o comércio através dos portos ucranianos do Mar Negro. Ao liberalizar o comércio com a Ucrânia, a UE está a apoiar a economia ucraniana e a contribuir para que os produtos alimentares cheguem a outros países. As medidas que restringem o comércio de certos produtos respondem a acções unilaterais tomadas pela Bulgária, Hungria, Polónia e Eslováquia para impedir as importações da Ucrânia.
Recursos
Euractiv (2023) Ucrânia suspende ação judicial contra a Eslováquia no meio do drama da importação de cereais. Euractiv, 22 de setembro.
Comissão Europeia (2023) Na sequência do termo das medidas restritivas sobre as exportações ucranianas de cereais e outros géneros alimentícios para a UE, a Ucrânia concorda em introduzir medidas para evitar um novo aumento das importações da UE. Comunicado de imprensa, 15 de setembro.
OMC (2023) A Ucrânia dá início a um processo de litígio na OMC contra a Hungria, a Polónia e a República Eslovaca. Genebra: Organização Mundial do Comércio.
Regulamento (UE) 2023/1077 relativo a medidas temporárias de liberalização do comércio que complementam as concessões comerciais aplicáveis aos produtos ucranianos no âmbito do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro
Fontes
Regulamento (UE) 2023/1100 que estabelece medidas preventivas relativamente a determinados produtos originários da Ucrânia
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A UE elimina as restrições às importações de cereais e oleaginosas ucranianas
Implementing Regulation (EU) 2023/903
o que está a mudar e porquê?
Em resposta ao ataque da Rússia contra a Ucrânia, em junho de 2022, a União Europeia começou a permitir a importação de produtos agrícolas ucranianos com isenção de contingentes e de direitos aduaneiros (Regulamento 2022/870).
Mas isso levou a um aumento das importações, criando problemas logísticos, incluindo a falta de capacidade de transporte e armazenamento para lidar com as mercadorias recebidas. Os agricultores locais de alguns países da UE foram afectados negativamente porque os alimentos importados competem com os seus próprios produtos.
Para resolver estes problemas, a UE adoptou regras temporárias em junho de 2023. Ao abrigo destas regras, o trigo e a mistura de trigo com centeio (código aduaneiro NC 1001), o milho (1005), as sementes de nabo silvestre ou de colza (1205) e as sementes de girassol (1206) provenientes da Ucrânia não podem ser importados para a Bulgária, a Hungria, a Polónia, a Roménia ou a Eslováquia. No entanto, estes produtos continuam a poder passar por estes países e podem ser vendidos noutros países da UE.
Em 15 de setembro de 2023, a Comissão Europeia suprimiu estas restrições por já não serem consideradas necessárias. A Hungria e a Polónia discordaram e introduziram as suas próprias proibições nacionais de importação. A Ucrânia apresentou queixa contra estas proibições à Organização Mundial do Comércio. A Eslováquia também impôs inicialmente uma proibição, mas depois levantou-a.
Cronologia
As restrições às importações de cereais ucranianos foram levantadas em 15 de setembro de 2023. A Comissão continuará a analisar a situação.
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