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2023/2835, 2023/2834

Regras de importação para o arroz, os cereais, o açúcar e o lúpulo

  • Trade

Resumo

A Comissão Europeia publicou regras revistas sobre a importação de arroz, cereais, açúcar e lúpulo, com alterações relevantes para o arroz Basmati, o milho vítreo, o trigo mole e o trigo duro, o melaço e o lúpulo. Estes regulamentos têm por objetivo consolidar as regras existentes e preparar a transição para documentos aduaneiros digitais e outras formalidades relacionadas com as importações. As novas regras não afectam as actuais condições ou requisitos comerciais dos países de baixo e médio rendimento que exportam estes produtos para a UE.

A UE consolida as regras para a importação de arroz, cereais, açúcar e lúpulo

Regulamento Delegado (UE) 2023/2835 da Comissão, de 10 de outubro de 2023, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de importação nos setores do arroz, dos cereais, do açúcar e do lúpulo, e que revoga os Regulamentos da Comissão (CE) n.º 3330/94, (CE) n.º 2810/95, (CE) n.º 951/2006, (CE) n.º 972/2006, (CE) n.º 504/2007, (CE) n.º 1375/2007, (CE) n.º 402/2008, (CE) n.º 1295/2008, (CE) n.º 1312/2008 e (UE) n.º 642/2010, etc. [...]

Regulamento de Execução (UE) 2023/2834 da Comissão, de 10 de outubro de 2023, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às importações nos sectores do arroz, dos cereais, do açúcar e do lúpulo

Atualização

A Comissão Europeia publicou regras revistas sobre a importação de arroz, cereais, açúcar e lúpulo, com alterações relevantes para o arroz Basmati, o milho vítreo, o trigo mole e o trigo duro, o melaço e o lúpulo. Estes regulamentos têm por objetivo consolidar as regras existentes e preparar a transição para documentos aduaneiros digitais e outras formalidades relacionadas com as importações. As novas regras não afectam as actuais condições ou requisitos comerciais dos países de baixo e médio rendimento que exportam estes produtos para a UE.

Produtos afectados

Cereais, cevada, milho, aveia, centeio, sorgo, triticale, trigo, grãos, lúpulo, arroz, sorgo, açúcar

o que está a mudar?

Estes regulamentos consolidam regras atualmente dispersas por 30 actos legislativos diferentes sobre as condições de importação de arroz, cereais, açúcar e lúpulo. As alterações actualizam e harmonizam a legislação da UE. Não alteram os requisitos ou condições de base para a importação destes produtos para a UE.

Os novos regulamentos são também actualizados para refletir a digitalização em curso dos procedimentos aduaneiros e outras formalidades para os países terceiros. A Comissão Europeia tenciona criar um sistema eletrónico para as formalidades não aduaneiras agrícolas ("ELAN"). Este sistema estará ligado às ferramentas digitais que estão a ser criadas para os procedimentos aduaneiros. Ver a página Web da Comissão Europeia: O ambiente de janela única da UE para as alfândegas.

Por exemplo, as importações para a UE de arroz Basmati devem ser acompanhadas de certificados de autenticidade emitidos por um organismo competente da Índia ou do Paquistão. No futuro, estes certificados poderão ser disponibilizados através do novo sistema ELAN. Estes novos regulamentos antecipam esta evolução, permitindo aos operadores utilizar estes sistemas digitais em vez dos actuais formatos em papel.

Há uma outra alteração relacionada com o arroz Basmati. Ao abrigo do anterior Regulamento 972/2006, um requerente de um certificado importante tinha de provar que, durante pelo menos 12 meses, tinha estado comercialmente ativo no sector do arroz e registado no Estado-Membro da UE onde o pedido era apresentado. Nos termos do novo Regulamento ( CE) n.º 2023/2835, o requerente deve provar que exportou da UE ou colocou no mercado da UE pelo menos 25 toneladas de arroz Basmati durante os dois anos civis anteriores.

porquê?

Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em dezembro de 2009, a UE tem vindo a rever sistematicamente a legislação para a tornar compatível com esse Tratado. Estas regras de importação são as últimas a serem objeto deste processo.

Cronologia

Os novos regulamentos são aplicáveis a partir de 28 de dezembro de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Estas novas regras não têm implicações importantes para os países exportadores.

Fontes

Regulamento Delegado (UE) 2023/2835 da Comissão no que respeita às regras de importação nos sectores do arroz, dos cereais, do açúcar e do lúpulo

Regulamento de Execução (UE) 2023/2834 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que respeita às importações nos sectores do arroz, dos cereais, do açúcar e do lúpulo

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A UE consolida as regras para a importação de arroz, cereais, açúcar e lúpulo

Commission Delegated Regulation (EU) 2023/2835 as regards rules on import in the sectors of rice, cereals, sugar and hops

Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2834 laying down rules for the application of Regulation (EU) No 1308/2013 as regards imports in the sectors of rice, cereals, sugar and hops

o que está a mudar e porquê?

Estes novos regulamentos consolidam e actualizam as regras de importação existentes para o arroz, os cereais, o açúcar e o lúpulo. Não têm qualquer impacto nas condições e requisitos comerciais dos países terceiros que exportam estes produtos para a UE.

Cronologia

Os novos regulamentos são aplicáveis a partir de 28 de dezembro de 2023.

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